TJSP: Tribunal mantém condenação de startup de delivery que não entregou ceia de Natal

Fixadas indenizações por danos morais e materiais. 

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Samira de Castro Lorena, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, que condenou startup de delivery a indenizar, por danos materiais e morais, cliente que encomendou ceia de natal que não foi entregue. A reparação material foi fixada em R$ 304,72 e os danos morais em R$ 3 mil.

De acordo com autos, por intermédio de aplicativo, a autora encomendou kit para ceia de Natal, que seria entregue por motorista vinculado ao app. No entanto, apesar de constar a informação da entrega, a encomenda nunca chegou ao local determinado. Contatada, a empresa argumentou que o pneu da moto do entregador havia furado, contrariando os dados constantes da própria plataforma digital.

Segundo o relator, desembargador Israel Góes dos Anjos, como se trata de relação de consumo, devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “De acordo com o art. 7º do CDC, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelo fato do produto ou serviço. A gestão do aplicativo é de responsabilidade da ré, existindo uma parceria dela com os entregadores cadastrados na sua plataforma, disponibilizando a oferta conjunta de serviços, o que acarreta a solidariedade”, escreveu.

O magistrado destacou o cenário delicado da situação e considerou as características do ocorrido, como o golpe do entregador e a falta de empenho da ré para solucionar o problema, na hora de fixar a reparação moral. “Evidente o dano moral sofrido pela autora, que foi vítima de golpe e teve frustrada sua expectativa de realizar com comodidade e segurança a retirada e entrega de um kit que seria consumido na ceia de Natal. A sensação de impotência da autora em razão dos fatos narrados é clara, uma vez que foram diversas as reclamações e tentativas de solucionar o problema, tendo os prepostos da ré agido com total displicência”, concluiu.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Henrique Rodriguero Clavisio e Hélio Faria.

Apelação nº 1002236-64.2021.8.26.0003

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Deus Nos Enviou um Salvador! Por Max Lucado

Todo Natal eu leio esse lembrete que veio pelos correios vários anos atrás.

Se nossa maior necessidade fosse informação, Deus teria nos enviado um educador.
Se nossa maior necessidade fosse tecnologia, Deus teria nos enviado um cientista.
Se nossa maior necessidade fosse dinheiro, Deus teria nos enviado um economista.
Mas, já que nossa maior necessidade era perdão, Deus nos enviou um Salvador!

Cartões de Natal. Essas promessas pontuadas. Frases cheias dos motivos pelos quais fazemos tudo. Ele se tornou como nós, para que nós pudéssemos nos tornar como ele. Anjos ainda cantam e a estrela ainda nos chama.

Isaías 6:9 proclama “Porque um menino nos nasceu, um filho nos foi dado… e ele será chamado Maravilhoso Conselheiro, Deus Poderoso, Pai Eterno, Príncipe da Paz.” A maravilha disso tudo é que… Ele ama cada um de nós, como se tivesse somente um de nós para amar!

Fonte: Max Lucado