TJAL adia para fevereiro retorno total do trabalho presencial

O Tribunal de Justiça de Alagoas adiou o retorno total do trabalho presencial do Judiciário, que estava previsto para 24 de janeiro. De acordo com o Ato Normativo nº 01/2022, publicado nesta terça (18), as atividades judiciárias e administrativas deverão voltar a ser totalmente presenciais em 17 de fevereiro.

Assinado pelo presidente do Tribunal, Klever Loureiro, e pelo corregedor-geral de Justiça, Fábio Bittencourt, o Ato adia os efeitos do Ato Normativo Conjunto nº 12, de 07 de dezembro de 2021, e faz permanecer em vigor o Ato Normativo Conjunto nº 09, de 27 de julho de 2021.

Assim, a presença de servidores em cada local de trabalho deverá permanecer de, no mínimo, 50% da lotação das unidades judiciais e administrativas.

Conforme Ato nº 09/2021, as unidades devem ter pelo menos um servidor para atender presencialmente as pessoas que têm dificuldade de acesso aos meios digitais, no horário de expediente normal. Os contatos das unidades podem ser conferidos no Balcão Virtual.

Sessões virtuais

As sessões do Pleno e das câmaras do Tribunal de Justiça continuarão ocorrendo de forma virtual. É possível acompanhá-las ao vivo por este link. Advogados que desejem fazer sustentação oral em processos, de forma remota, podem se inscrever por este link.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Alagoas.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Ex-esposa não deve ser beneficiária de previdência privada; valores serão divididos entre companheira e filhos

Uma ex-esposa deve ser excluída dos beneficiários de previdência contratada pelo ex-marido quando eles ainda eram casados. A entidade previdenciária deverá dividir o valor do pecúlio entre a viúva, companheira do falecido desde 2014, e os dois filhos, um deles fruto da primeira união. A decisão unânime é da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Vítima da Covid-19 em 2020, o homem contratou plano de previdência privada em 2001, quando ainda estava casado. O divórcio só ocorreu em 2010. Quatro anos depois, ele registrou união estável com a autora da ação, com quem teve uma filha, e manifestou expressamente, na época, sua vontade de que todos os pecúlios ficassem a favor da então companheira.

Na divisão dos valores previdenciários determinada em primeira instância, contudo, a ex-esposa do contratante foi incluída no rol dos beneficiários, o que deu origem à ação. As autoras, na qualidade de companheira e filha, por força da união estável, têm legitimidade para pleitear a indenização relativa ao pecúlio por morte, no entendimento da relatora do recurso, a desembargadora Carmen Lucia da Silva.

A magistrada levou em consideração a declaração de vontade do falecido, “sendo de rigor a exclusão da ex-esposa do rol de beneficários”. A decisão ainda ressaltou que o falecido declarou, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que ambas eram suas dependentes. O julgamento também teve participação dos desembargadores Almeida Sampaio e Marcondes D’Angelo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


“A PORTARIA AMPLIA UM SERVIÇO PRESTADO COM EXCELÊNCIA PELOS NOTÁRIOS E JÁ PREVISTO DESDE 2007”

“A portaria amplia um serviço prestado com excelência pelos notários e já previsto desde 2007”

Ednaldo Muniz, juiz da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco/AC, e o presidente do CNB/AC falam sobre a Portaria 5914-12, que prevê inventário extrajudicial com incapazes no Acre.

Desde 2007, inventários extrajudiciais garantem segurança jurídica de forma prática e rápida, sendo uma alternativa com diversos benefícios a certos casos que não precisam recorrer ao ato pela vida judicial. Sua realização, porém, precisa atender requisitos mínimos para ser realizado sem litígio ou pendências com herdeiros menores e/ou incapazes.  Em um passo em direção ao desafogamento do poder judiciário, o Tribunal de Justiça do Acre trouxe, por meio do Diário Oficial da Justiça de setembro de 2021, a Portaria 5914-12, que prevê a possibilidade de um inventário extrajudicial ser lavrado mesmo quando o procedimento contempla um herdeiro incapaz.

Ednaldo Muniz, juiz da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco/AC, que assina o documento, explica que a novidade é a possibilidade para herdeiros interessados incapazes terem acesso mais fácil ao inventário diretamente no cartório. “A portaria amplia um serviço prestado com excelência pelos notários e já previsto desde 2007, pela Lei 11.441, além de seguir e aprofundar um precedente aberto pela Justiça de São Paulo”, comenta o juiz de Direito ao citar a decisão da comarca de Leme/SP, em agosto de 2021, a favor da realização de inventário extrajudicial, mesmo havendo filhos menores de idade.

Ednaldo Muniz também explica que a minuta final da escritura e acompanhada da documentação pertinente precisa ser previamente submetida à aprovação da vara responsável, antecedida, evidentemente, de manifestação do Ministério Público, tudo isso visando a devida proteção dos interesses dos herdeiros incapazes. “Portanto, não haverá nenhum prejuízo aos menores e incapazes, pois a aprovação desses inventários continuará dependendo da manifestação favorável do Ministério Público e da prévia aprovação da Justiça”, diz ao reforçar que em uma partilha ideal não há prejuízo ao herdeiro incapaz. Muniz também lembra que o procedimento, em forma de pedido de providência, não acarreta a incidência de custas processuais, “mas ainda sim garante o devido pagamento dos emolumentos cartorários”.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Acre, Ricardo Martins, a portaria “vem ao encontro dos anseios da sociedade, pois dá uma maior dinamicidade aos inventários extrajudiciais, que além de mais barato quando realizado em cartório, acaba tendo um trâmite mais célere”, explica.  O tabelião da Serventia Extrajudicial da Comarca de Senador Guiomard ressalta que inventários realizados nos Tabelionatos de Notas impulsionam se cumprir seu mister nos processos que não envolvam litígios entre as partes. “Com o resultado que obtivemos nesses quatro meses desde a publicação da portaria, é possível afirmar que outros estados da federação devam replicar essa experiência, que garante a segurança jurídica para os envolvidos de forma célere, de modo que serve também para desafogar o Poder Judiciário”, diz. O presidente também vislumbra o possível debate do tema em novas esferas nacionais, como o Congresso Nacional, a fim de modificar a lei e permitir a realização do inventário extrajudicial com herdeiros menores e/ou incapazes se realizado em forma ideal.

Fonte: CNB/CF.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.