CGJ-MA inspeciona serviços prestados por 71 cartórios em 2021

Um total de 71 cartórios extrajudiciais passou por inspeção da Corregedoria Geral da Justiça ao longo do ano de 2021, com o objetivo de verificar a regularidade dos serviços e promover o aprimoramento das serventias extrajudiciais, por meio da prevenção de irregularidades, apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares, além da adequação às leis e normativos.

Em consequência dos trabalhos de inspeção, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, determinou o afastamento do cargo de três delegatários interinos que respondiam por cartórios sem titular e houve a abertura de quatro processos administrativos disciplinares para investigar supostas irregularidades nos serviços. O corregedor acompanhou pessoalmente as inspeções, em boa parte dos cartórios visitados.

As inspeções foram realizadas de forma presencial e virtual, pelos juízes auxiliares da Corregedoria, Sara Gama, Anderson Sobral, Sônia Amaral e Márcio Brandão, e servidores da Divisão de Correições e Inspeções, da Coordenadoria das Serventias da CGJ-MA. Uma equipe de servidores da Divisão de Correições e Inspeções atuou na execução dos trabalhos: João Paulo Cordeiro (chefe), Cláudia Anchieta, Klayton Nishiwaki, Thiago Bogéa, Eliana Ferreira, José Raimundo Júnior e Vitoria Sousa, Alice Matos, Isadora Diniz, Delza Silva, Pedro Viana e Mylla Sampaio.

Segundo o chefe da Divisão, a escolha das unidades a serem inspecionadas, por ordem do corregedor do Judiciário, segue critérios de ordem prática, conforme os resultados do monitoramento permanente do desempenho dos cartórios no atendimento às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.

INSPEÇÃO

Durante a inspeção são verificados: a adequação das instalações físicas; o horário e as condições do funcionamento; o respeito ao limite de tempo de espera para o atendimento; a qualidade do atendimento ao usuário; a segurança dos documentos; a correta cobrança de emolumentos referente aos atos; o controle de caixa; o cumprimento das ordens judiciais e a utilização dos livros obrigatórios, dentre outros itens.

Assessoria de Comunicação

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão.

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Comissão aprova isenção de ITR para imóveis rurais e urbanos com mais de 30% de reserva

A proposta também amplia o rol de atividades permitidas em reservas particulares

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que incentiva a criação voluntária de áreas de proteção ambiental em propriedades privadas rurais ou urbanas.

Pelo texto, se a área da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) ultrapassar 30% da área total do imóvel, o proprietário terá isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O Projeto de Lei PL 784/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO).

O projeto original, que também estabelecia isenção de ITR para a criação de RPPNs, previa ainda uma alteração no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC – Lei 9.985/00) para transformar essas reservas em áreas de proteção integral e não mais de uso sustentável.

Schreiner, no entanto, propôs um substitutivo alterando essa parte. “Isso poderia impedir o uso de determinada área, mesmo que de maneira sustentável.” O relator manteve na íntegra o parecer já apresentado por ele e aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

“Não vislumbramos ganho na alteração de categoria das RPPNs para unidades de conservação de proteção integral e concordamos com a possibilidade de o proprietário da RPPN realizar a comercialização de mudas e sementes nela cultivadas. Ademais, julgamos pertinente que o apoio à implantação e manutenção de RPPN possa ser considerado como forma de compensação ambiental”, destacou o relator.

Compensação Ambiental
O texto aprovado permite o uso de reservas particulares como meio de obter licenciamento para empreendimentos de significativo impacto ambiental. Pelas regras atuais, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral ou unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal.

Já as multas decorrentes de infrações ambientais poderão ser convertidas em bens, serviços e benfeitorias em reservas particulares.

Atividades
A proposta amplia o rol de atividades em reservas particulares. Atualmente, são permitidas apenas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. O texto aprovado permite a instalação de criadouro para planos de recuperação de populações de animais silvestres localmente ameaçados ou de programas de repovoamento de áreas por espécies em declínio na região.

Outra possibilidade é o uso de espécies nativas de ecossistemas da região para instalação de viveiro de mudas, a coleta de sementes em quantidade que não comprometa a biodiversidade local e a comercialização de mudas e sementes.

Fundo
O texto cria o Fundo Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, com o objetivo de promover e estimular a criação, gestão, manejo, manutenção, capacitação, monitoramento e proteção de reservas particulares.

Os recursos virão de compensação ambiental e conversão de multas decorrentes de infração ambiental, contratos, acordos ou convênios internacionais, além de doações de empresas ou pessoas físicas.

Um conselho gestor composto por representantes do poder público e da sociedade civil vai supervisionar o fundo.

Criação
A proposta isenta ainda as reservas particulares de taxas cartoriais ou outros custos no processo de criação. As áreas destinadas à criação de reservas particulares não podem estar com obras em andamento ou previstas em editais.

O poder público dará prioridade à criação e ao atendimento de reservas particulares situadas em zona de amortecimento de unidades de conservação e em áreas prioritárias para conservação da biodiversidade.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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ATENÇÃO: Registradores de Imóveis têm prazo até o dia 15 de fevereiro para se integrarem ao SREI

Determinação foi publicada no Provimento CNJ n. 124/2021. Integração deve ser feita pelo SAEC.

As Serventias de Registro de Imóveis têm até o dia 15/02/2022 para se integrarem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), independentemente de já estarem integradas a uma central de serviços eletrônicos compartilhados. A determinação consta do art. 1º do Provimento CNJ n. 124/2021, que estabelece o prazo para a universalização do acesso por todas as unidades de Registros de Imóveis do Brasil ao sistema operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

Vale lembrar que o descumprimento das disposições contidas no Provimento poderá configurar infração disciplinar, na forma da Lei n. 8.935/1994, conforme redação do Parágrafo Único do art. 4º.

As informações necessárias para a integração poderão ser obtidas no “Manual de Integração – Cartórios – SAEC/ONR”.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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