STJ: Coletânea Momento Arquivo reúne edições do informativo sobre decisões históricas do STJ

Primeira edição traz vários julgamentos de interesse social sobre temas como união estável e direito de vizinhança.

Desde 2019, o MomentoArquivo divulga alguns dos processos mais marcantes decididos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental (Saped) lança o Momento Arquivo – Volume I, coletânea com as primeiras 24 edições do informativo, publicado mensalmente no portal do STJ.

O livro conta com a apresentação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins. A primeira edição traz vários julgamentos de interesse social sobre temas como união estável, direito de vizinhança, propriedade de marcas e danos morais.

As publicações do MomentoArquivo usam uma linguagem simples e coloquial, e integram o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site da corte criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição.

“A ideia é conectar o passado ao presente, fomentando a circulação de informações do seu acervo sem o cheiro de guardado. É ler e ficar por dentro do caminho traçado pela instituição, a fim de conhecê-la melhor”, define a chefe da Saped, Betânia Pontes Monteiro.

Processos históricos

A publicação, criada pela Instrução Normativa STJ/GP 17/2016, foi idealizada pela Secretaria de Documentação e desenvolvida em parceria com a Secretaria de Comunicação Social.

Segundo o coordenador de Gestão Documental, Julio Cesar de Andrade, a coletânea é uma forma de abrir a porta para o cidadão ter acesso ao acervo de processos históricos. “Escolhemos uma linguagem mais próxima do cidadão comum. O MomentoArquivo visa aproximar as pessoas do Tribunal da Cidadania e mostrar a importância das decisões do STJ na vida delas”, esclarece.

A primeira edição mensal foi lançada durante as comemorações pelos 30 anos da corte. Desde então, a página do MomentoArquivo tem sido atualizada regularmente.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Tabela de emolumentos dos serviços notariais de serviços em MG para 2022

PORTARIA Nº 7.027/CGJ/2021- Tabela de Emolumentos – 2022

Atualiza, para o exercício de 2022, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e sobre a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 2004, delega competência administrativa à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ para a publicação das tabelas que integram o seu Anexo, ao estabelecer que os respectivos “valores […] serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG,

prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ – publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa-delegada, não cabe à CGJ definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que o valor da UFEMG para o exercício de 2022 será de R$ 4,7703 (quatro reais e sete mil e setecentos e três décimos de milésimos), consoante o disposto no art. 1º da Resolução da Secretária de Estado de Fazenda de Minas Gerais nº 5.523, de 15 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a conveniência de ser conferida publicidade administrativa às atualizações das tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 2004;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0140045-56.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º As tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, ficam atualizadas, a partir de 1º de janeiro de 2022, consoante Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2021.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça

Acesse a Portaria nº 7.027/CGJ/2021 completa

Fonte: CORI/MG.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Congresso analisará projeto de lei sobre novo marco de garantias

Em 2022, deputados e senadores devem se debruçar sobre um projeto de lei que busca facilitar o acesso de milhões de brasileiros ao crédito, para investimentos, criação de empreendimentos ou até compra de imóvel. De autoria do Poder Executivo, o PL 4.188/21 dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o resgate antecipado de Letra Financeira, entre outras medidas de estímulo ao mercado de crédito.

De acordo com a proposta, o serviço de gestão especializada de garantias será formado por Instituições Gestoras de Garantia (IGGs), pessoas jurídicas de Direito Privado, responsáveis pela constituição, utilização, gestão e pelo compartilhamento de garantias nas operações de crédito pactuadas entre o devedor e as instituições financeiras. O objetivo dessa medida é facilitar a utilização de garantias por meio da prestação desses serviços pelas instituições gestoras de garantia.

O funcionamento das IGGs será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já o Banco Central do Brasil vai supervisionar e autorizar o exercício das atividades dessas instituições.

Aprimoramento

Com a medida, será permitido que um mesmo imóvel seja usado como garantia em mais de uma operação de crédito. Até o momento, quando um bem era usado como garantia em empréstimos, ele ficava bloqueado até que a última prestação fosse paga.

Caso o projeto de lei seja aprovado, apenas parte do bem fica bloqueada, correspondente ao valor da dívida que ainda não foi paga. O restante do valor do patrimônio poderá ser usado em novas operações de crédito.

“Nós estamos devolvendo ao dono da garantia o seu direito de usá-la. Porque hoje não é assim. Hoje você vai num banco, por exemplo, você tem uma casa de R$ 1 milhão, você pega R$ 100 mil emprestado, a casa inteira fica para o banco. Está errado isso, a garantia é do trabalhador, é do empreendedor”, argumentou o Secretário de Política Econômica do ministério da Economia, Adolfo Sachsida.

Além disso, há a previsão sobre a execução extrajudicial de crédito garantido por hipoteca, independentemente de previsão contratual, bem como a previsão da execução extrajudicial da garantia imobiliária em casos de concurso de credores. As alterações nas regras da hipoteca têm como objetivo aproximar esse instrumento de garantia à eficiência encontrada na alienação fiduciária.

A proposta também disciplina as atividades do agente de garantias, o qual poderá constituir, registrar, gerir e executar (judicialmente) garantias e, quando autorizado pela lei, promover a execução extrajudicial.

De acordo com o governo Federal, as medidas previstas no projeto buscam melhorar a confiança das garantias prestadas às operações de crédito, facilitando a sua realização e, assim, alavancar o crédito e contribuir para o desenvolvimento do mercado financeiro brasileiro.

“O crédito é um poderoso instrumento da economia, ele aloca recursos entre poupadores e tomadores de recursos. E sofreu profunda mudança nos últimos anos. Para se ter uma ideia, o crédito saiu de 25% do PIB para 55% do PIB em três gerações”, ressaltou o presidente do Banco Central, Roberto de Oliveira Campos Neto.

Fonte: Migalhas.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.