Corregedoria de Justiça mobiliza prefeituras para o esforço concentrado em erradicar o sub-registro civil no Amazonas

Nesta semana, Corregedoria enviou Ofícios a todas as prefeituras municipais indicando ações objetivando a erradicação do sub-registro civil, que segundo IBGE é de 8,61% no Amazonas.

Com o objetivo de reduzir o sub-registro civil no Amazonas a um patamar igual ou inferior a 5% – percentual em que esse é considerado erradicado por organismos internacionais – a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) expediu ofícios a todas as prefeituras municipais do Estado indicando ações práticas para favorecer o registro de nascidos vivos e, assim, combater o sub-registro, que ocorre quando uma criança não é registrada no mesmo ano de seu nascimento ou no primeiro trimestre do ano subsequente.

Os ofícios encaminhados às prefeituras municipais foram assinados pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, após reunir-se, na última semana, com responsáveis por Cartórios de Registro Civil de todas as comarcas do Amazonas, analisando o cenário de cada localidade da região e coletando sugestões técnicas para que fossem indicadas como políticas públicas aos Municípios.

A iniciativa da Corregedoria de Justiça do Amazonas leva em consideração dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que, conforme levantamento realizado no ano de 2019, apontou que, com 8,61%, o Amazonas é o terceiro Estado brasileiro com o maior índice de sub-registro civil no Brasil, ficando atrás apenas dos Estados de Roraima (15,19%) e do Amapá (9,13%). As estatísticas podem ser consultadas no portal do IBGE no link a seguir: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/26176-estimativa-do-sub-registro.html?edicao=32265&t=resultados.

Por meio dos ofícios, acompanhando parecer do juiz corregedor auxiliar, Igor Campagnolli, a desembargadora Nélia Caminha Jorge conclama as prefeituras municipais a colaborarem com ações que já vêm sendo realizadas pelos Cartórios de Registro Civil, ações essas que abrangem, inclusive, a busca ativa por pessoas sem o devido registro.

No mesmo ofício, a magistrada enfatiza que com tal iniciativa a Corregedoria busca dar cumprimento à Diretriz Estratégica n.º 5 aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2022.

Ações para erradicar o sub-registro civil

Como ações práticas para reduzir os indicadores de sub-registro civil no Amazonas, a Corregedoria-Geral de Justiça sugeriu às prefeituras municipais: “a garantia de que haja a disponibilização de interligação entre o hospital-Sede do Município e os Cartórios de Registro Civil, por meio de apoio logístico para o deslocamento entre o hospital e a Sede do cartório, de modo que não haja nenhuma criança com alta hospitalar sem o respectivo registro civil”; que “realizem o controle das crianças nascidas nos hospitais e que disponibilizem tais informações levantadas aos cartórios para cruzamento das informações e busca ativa de eventual criança sem registro”. Sugeriu, também, “a celebração de convênio com os Cartórios de Registro Civil para que haja fomento ao combate do sub-registro civil”.

A Corregedoria de Justiça também reivindicou das prefeituras municipais “a prestação de auxílio logístico para os cartórios se deslocarem até as comunidades rurais dos Municípios a fim de realizar o registro civil das pessoas, seja por meio de deslocamento autônomo ou mesmo aproveitando o deslocamento de equipes das áreas de saúde e assistência social” e realizando “campanhas informativas nas escolas e nas comunidades quanto ao prazo para o registro, gratuidade e localização do cartório”.

Com a mesma finalidade, a Corregedoria também solicitou, por parte das prefeituras, o levantamento, perante as escolas municipais, do quantitativo de crianças que não tenham o registro civil, considerando que há informações de crianças sem registro com a matrícula ativa, ressaltando, contudo, que tal levantamento não objetiva inviabilizar seu acesso aos estudos, mas apenas localizar essas crianças sem registros para regularização dessa situação”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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Corregedoria de Justiça do TJAP regulamenta atendimento nos Cartórios Extrajudiciais em virtude do aumento de casos da Covid-19 e da Influenza

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amapá publicou o Provimento 420/2022, regulamentando o atendimento presencial nos cartórios extrajudiciais, uma vez que muitas demandas não podem ser prestadas de maneira remota.  O provimento atende o pleito da Associação dos Notários e Registradores do Amapá (ANOREG). Os atendimentos nos cartórios estão sendo realizados de segunda a sexta-feira, de 9h às 15h. Já nos sábados, domingos e feriados, os cartórios funcionam em regime de plantão, no mesmo horário.

Os agendamentos podem ser feitos por telefone ou WhatsApp de cada cartório. Após solicitar o agendamento pelos canais de comunicação disponibilizados pela serventia, o cidadão deverá aguardar resposta de deferimento e indeferimento, que será enviada no prazo de 24h, contado a partir da apresentação do pedido.

Conforme explica o tabelião e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amapá (ANOREG), Victor Ribeiro Fonseca Vales, as medidas foram adotadas desde o início da pandemia por COVID-19 e reforçadas pelo Provimento 420/2022. “Mantemos o uso obrigatório de máscaras, de álcool 70% e aferição de temperatura para ingresso dos clientes no interior do cartório, redução do número de assentos disponíveis e medidas de distanciamento para evitar aglomeração”.

Ainda de acordo com o provimento, as serventias extrajudiciais deverão manter fixadas em suas portas e páginas eletrônicas informações importantes para tratamento das urgências, especialmente a indicação dos plantonistas, telefones e e-mails de comunicação com o usuário.

Por fim, o presidente da ANOREG, Victor Vales, destacou a importância das medidas de segurança para a contenção do contágio pela Covid-19 e também pela Influenza H2N3. “A pandemia tem demonstrado que as medidas de segurança só são eficazes se forem adotadas e respeitadas por todos, inclusive aqueles que estejam assintomáticos. Juntos é possível atravessar essa tempestade”, concluiu.

PROVIMENTO 424

Na quarta-feira (19) a Corregedoria publicou o provimento nº 424 que acompanha a Resolução 1505/2022 do TJAP e prorroga o período de funcionamento das serventias extrajudiciais do estado do Amapá, sendo priorizado o agendamento dos atendimentos, em virtude do aumento de casos de Covid-19 e da gripe Influenza.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

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TJMS divulga feriados e estabelece pontos facultativos de 2022

Está publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, dia 19 de janeiro, a Portaria n. 16, que divulga a relação dos feriados e estabelece os pontos facultativos de 2022 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para efeitos administrativos e jurisdicionais.

Neste ano, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, em razão de feriados e pontos facultativos, nos seguintes dias:

– 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei n. 3056/2005);
– 7 de janeiro – Transferência do Feriado do Dia da Justiça do ano de 2021 (Portaria n.º 1.160/2021, publicada no D.J. n.º 4849, de 23/11/2021);
– 28 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
– 1º de março – terça-feira – Carnaval;
– 2 de março – quarta-feira – Cinzas;
– 14 de abril – quinta-feira – Semana Santa;
– 15 de abril – sexta-feira – Semana Santa;
– 21 de abril – quinta-feira – Tiradentes;
– 16 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
– 11 de agosto – quinta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;
– 7 de setembro – quarta-feira – Independência do Brasil;
– 11 de outubro – terça-feira – Divisão do Estado;
– 12 de outubro – quarta-feira – Nossa Senhora Aparecida;
– 28 de outubro – sexta-feira – Dia do Servidor Público;
– 2 de novembro – quarta-feira – Finados;
– 15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República;
– 19 de dezembro – segunda-feira – (Transferência do feriado do dia 8 de dezembro – Dia da Justiça);
– 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05).

Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 13 de junho (segunda-feira) e no dia 26 de agosto (sexta-feira), em razão das comemorações do Padroeiro (Dia de Santo Antônio) e do Aniversário da Cidade, respectivamente.

Foram estabelecidos como ponto facultativo os dias 22 de abril (sexta-feira), 17 de junho (sexta-feira), 10 de outubro (segunda-feira) e 14 de novembro (segunda-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.

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