Benefícios acima do mínimo têm reajuste de 10,16%

Com o índice registrado pelo INPC, valor do teto sobe para R$ 7.087,22

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 10,16%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, publicada nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2022.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.087,22 (antes era de R$ 6.433,57).

Contribuição

As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

As alíquotas são de 7.5% para aqueles que ganham até R$ 1.212; de 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35; de 12% para os que ganham entre R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03; e de 14% para quem ganha de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22.

Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.

Piso previdenciário

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.212,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado para o ano de 2022.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.655,98.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.212,00.

Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.424,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 56,47, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.

 

Trabalho, Emprego e Previdência

Fonte: gov.br.

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Pai solo consegue prorrogação de licença paternidade de 30 para 180 dias após adoção de criança

Um pai solo tem direito à extensão de licença paternidade de 30 para 180 dias, descontando o período já usufruído. Ele é bombeiro militar solteiro e adotou uma criança recém-nascida em maio de 2021. A decisão unânime da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve o entendimento de primeiro grau.

Após cinco meses de sua inscrição para adoção, foi concedida ao autor da ação a guarda provisória da filha, um bebê de dois meses nascido em março de 2021. Com isso, apresentou a documentação para formalizar o pedido administrativo de extensão da licença para 180 dias, indeferida pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal sob o argumento de ausência de previsão legal.

No recurso apresentado após decisão favorável ao pai em primeira instância, o órgão afirmou que busca “dar um caráter mais humanizado à licença adotante” ao conferir status de licença maternidade ou paternidade conforme o caso concreto. No entanto, a concessão por 180 dias não encontra guarida nas legislações infraconstitucionais, sendo proibido à corporação decidir contrariamente ao princípio da legalidade.

Pedido tem respaldo na Constituição, no ECA e na CLT

Em sua decisão, a desembargadora relatora ressaltou que a família monoparental está contemplada na Constituição Federal, que também prevê o dever dos pais em assistir, criar e educar os filhos. A magistrada também citou o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente: o dever de zelar pela convivência familiar é também do Poder Público.

O pedido encontra previsão nos artigos 392-B e 329-C da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que prevê concessão de prazo idêntico à licença maternidade ao trabalhador ou genitor quando há óbito da genitora durante o parto ou no decorrer da licença-maternidade ou ainda quando adota sozinho. As normas trabalhistas devem ser aplicadas analogicamente ao caso, segundo a julgadora.

O colegiado reforçou que o objetivo da prorrogação da licença paternidade é o cuidado afetivo e legal para com o bebê, em respeito ao princípio do melhor interesse. A tese apresentada de carência normativa não pode preponderar sobre a previsão constitucional do dever do Estado de proporcionar as garantias fundamentais às crianças e adolescentes, previstas também no ECA e na CLT. O processo está em segredo de Justiça.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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CIRCULAR Nº 01/2022 – SISTEMA APOSTIL GANHA FUNCIONALIDADE PARA INFORME DE EXTRAVIOS E INUTILIZAÇÃO DE PAPEL DE SEGURANÇA

Sistema Apostil ganha funcionalidade para informe de extravios e inutilização de papel de segurança

O perfil de Gerente, necessário para realizar edições no sistema, pode ser cadastrado pelo seguinte link: cadastro.notariado.org.br

Durante o informe do extravio ou inutilização do papel de segurança, o usuário deve incluir apenas um número por vez. Caso precise informar outras folhas, o usuário deverá salvar o primeiro e depois incluir o outro número.

Acesse a área de Administração do sistema

Acesse a opção Informar extravio no menu lateral.

Selecione a gráfica, informe a numeração do papel de segurança e selecione o motivo do descarte. Depois, clique em Salvar.

Para consultar os extravios/inutilizações do papel de segurança registrados no sistema, selecione a opção Histórico de extravios no menu lateral.

Selecione seu cartório e informe um intervalo de datas (opcional)

Caso seja necessário eliminar um registro efetuado de forma incorreta, pode-se clicar na lixeira para excluir esse lançamento.

Fonte: CNB/CF.

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