CGJ/SP: COMUNICADO CG. N 2798/2021:  as ATAS DE CORREIÇÃO periódicas das unidades judiciais e extrajudiciais, relativas ao exercício 2021, devem ser encaminhadas, impreterivelmente, no período de 07 de janeiro a 08 de março de 2022

COMUNICADO CG. N 2798/2021

Espécie: COMUNICADO

Número: 2798/2021

COMUNICADO CG. N 2798/2021

PROCESSO 2013/168710– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos juízes corregedores permanentes e aos escrivães I e II que as ATAS DE CORREIÇÃO periódicas das unidades judiciais e extrajudiciais, relativas ao exercício 2021, devem ser encaminhadas, impreterivelmente, no período de 07 de janeiro a 08 de março de 2022 ao endereço eletrônico http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/ em formato digitalizado, pelo “Sistema de Envio de Atas de Correição”, na opção ORDINÁRIA no que se refere ao “tipo de ata”, única forma de recebimento possível.

COMUNICA também que os modelos de atas de correição estão disponíveis no sítio eletrônico do TJSP, no endereço http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/.

Por fim, a Corregedoria Geral da Justiça ALERTA juízes corregedores permanentes e escrivães I e II acerca da necessidade de prévia verificação quanto à ocorrência de alteração e/ou inclusão de unidades (judiciais, prisionais, policiais ou extrajudiciais) e de usuários incumbidos de encaminhar atas de correição de 2021, ficando cientes de que, EM CASO POSITIVO, a alteração/ inclusão deve ser informada à DICOGE 5.2 pelo e-mail dicoge5.2@tjsp.jus.br. (DJe de 28.01.2022 – SE)

Fonte: INR Publicações.

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IGP-M sobe 1,82% em janeiro

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 1,82% em janeiro, após variar 0,87% no mês anterior. Com este resultado o índice acumula alta de 16,91% em 12 meses. Em janeiro de 2021, o índice havia subido 2,58% e acumulava alta de 25,71% em 12 meses.

A inflação ao produtor segue espalhada. Os preços dos bens de investimento subiram 2,07%, ante 0,78%, em dezembro de 2021. Já os preços de materiais e componentes para manufatura avançaram para 1,33%, depois de subirem 0,40% no mês passado. Por fim, o minério, embalado pela escalada do preço internacional, fechou janeiro com alta de 18,26% e respondeu por 52% do resultado do IPA”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 2,30% em janeiro, após alta de 0,95% em dezembro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,75% em janeiro. No mês anterior, a taxa do grupo havia sido de 0,53%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo bens de investimento, cuja taxa passou de 0,78% para 2,07%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,90% em janeiro, ante 0,70% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 1,02% em dezembro para 1,05% em janeiro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 0,40% para 1,33%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 1,26% em janeiro, contra 0,74% em dezembro.

O estágio das Matérias-Primas Brutas registrou alta de 4,95% em janeiro, ante 1,22% em dezembro. Contribuíram para o avanço da taxa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (-0,52% para 18,26%), soja em grão (-1,03% para 4,05%) e milho em grão (-2,68% para 5,64%). Em sentido oposto, destacam-se os itens bovinos (11,69% para 1,94%), café em grão (12,52% para 1,92%) e suínos (3,20% para -12,39%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,42% em janeiro, ante 0,84% em dezembro. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Transportes (1,26% para -0,17%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item gasolina, cuja taxa passou de 2,24% em dezembro para -1,62% em janeiro.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Habitação (1,09% para 0,33%), Educação, Leitura e Recreação (1,80% para 0,94%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,17% para 0,07%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: tarifa de eletricidade residencial (3,11% para -0,69%), passagem aérea (11,52% para -6,63%) e plano e seguro de saúde (0,16% para -0,29%).

Em contrapartida, os grupos Alimentação (0,54% para 1,15%), Vestuário (0,61% para 1,17%), Comunicação (0,05% para 0,13%) e Despesas Diversas (0,13% para 0,14%) registraram acréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, destacaram-se os seguintes itens: hortaliças e legumes (-3,07% para 4,44%), roupas (0,58% para 1,29%), combo de telefonia, internet e TV por assinatura (0,11% para 0,42%) e cigarros (0,20% para 0,98%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,64% em janeiro, ante 0,30% em dezembro. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de dezembro para janeiro: Materiais e Equipamentos (0,48% para 1,05%), Serviços (0,57% para 1,28%) e Mão de Obra (0,10% para 0,14%).

Fonte: Portal Ibre.

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Com novo avanço da Covid-19, TJRN reduz atendimento presencial a 30% do efetivo

Diante do aumento dos casos confirmados de Covid-19 e da sua taxa de transmissibilidade, além do surto de gripe ocasionado pela Influenza no estado, a Presidência do Tribunal de Justiça do RN decidiu por reduzir o percentual das atividades presenciais nas unidades da Justiça potiguar.

O atendimento ao público permanece, preferencialmente, por meio dos canais virtuais disponibilizados pelo TJRN (telefone, e-mail, balcão virtual e videoconferência, este último tendo como exemplo a possibilidade de acesso de advogados a magistrados).

Para acessar os canais de atendimento clique AQUI

De acordo com a Portaria Conjunta nº 3/2022, enquanto a disseminação da Covid-19 não estiver controlada em todo o território do Rio Grande do Norte, o retorno das atividades presenciais ocorrerá de forma gradual, por meio de rodízio, no percentual de até 30% do total de integrantes nas respectivas unidades judiciárias e administrativas.

Para tanto, deverá ser observado o distanciamento mínimo, de modo a conciliar a preservação da saúde e a produtividade institucional, cabendo às respectivas chefias imediatas a definição de escalas de trabalho, devendo todos os integrantes e estagiários aptos ao trabalho presencial participarem do rodízio.

As unidades, jurisdicionais ou administrativas, devem assegurar, em todo caso, o comparecimento presencial de, pelo menos, um de seus integrantes.

Caso algum dos agentes públicos da Justiça potiguar apresente sintomas gripais, deve responder ao questionário disponível na Intranet do TJRN.

Fonte: INR Publicações.

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