Extrajudicial: Ouvidoria Judiciária facilita acesso para manifestações sobre serviços de cartórios

O acesso à Justiça é cada vez mais facilitado com os serviços oferecidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. Um deles é a Ouvidoria, um canal amplo e direto com o cidadão que também recebe manifestações sobre cartórios do Estado (foro extrajudicial). O foco é a melhoria da qualidade dos serviços prestados, transparência e segurança jurídica das atividades notariais e registrais.

Por meio da Ouvidoria é possível solicitar informações, fazer sugestões, críticas, elogios, reclamações e denúncias relacionadas aos atos dos tabeliães, oficiais de registro, magistrados e servidores. Basta acessar o site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e clicar no banner da Ouvidoria e preencher o formulário.

Em 2021 a Ouvidoria Judiciária recebeu até o início do mês de novembro 140 manifestações referentes a cartórios. Destas, 95 foram reclamações, 27 denúncias, 14 pedidos de informações e quatro elogios. As manifestações são sobre demora na baixa de protesto e na expedição de documento, cobrança de emolumentos, a falta de informação/orientação sobre procedimentos notariais e atendimento deficiente no balcão e ao telefone.

Para auxiliar o usuário e usuária, a Ouvidoria possui uma página de perguntas frequentes relacionada aos cartórios. Acesse este link para ver o conteúdo.

Também estão disponíveis outros canais: 0800-647-1420, que funciona das 14h às 18h, ou o e-mail ouvidoria@tjmt.jus.br.

A Ouvidoria Judiciária, como o canal apropriado para receber as manifestações dos usuários dos cartórios, foi instituída pelo Artigo 16, do Provimento n. 42/2020-CGJ (Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

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TJAM: Em prevenção à covid-19, Corregedoria de Justiça determina que cartórios do Amazonas ofereçam à população a possibilidade de atendimento por balcão virtual

Aos moldes do sistema já adotado pelas unidades do TJAM, balcões virtuais devem ser implementados em até 30 dias pelos cartórios, sendo esta uma alternativa para se somar ao atendimento presencial destes.


A Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM) divulgou nesta quinta-feira (13) o Provimento 410/2022 solicitando aos cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas a implantação de sistemas de atendimento virtual ao público. O sistema de atendimento por  “balcão virtual” já é adotado por Varas e unidades administrativas do Poder Judiciário do Amazonas e deve ser disponibilizado em até 30 dias por todos os cartórios, sendo esta uma alternativa para se somar ao atendimento presencial destes.

A determinação da Corregedoria, de acordo com o Provimento nº 410/2022 assinado pela corregedora-geral, desembargadora Nélia Caminha, considera recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pela Covid-19 e considera, também, a competência da Corregedoria-geral de Justiça para baixar provimentos e instruções necessárias ao bom funcionamento da Justiça.

No documento com instruções aos cartórios, divulgado nesta quinta-feira (13), a Corregedoria cita que “o balcão virtual deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial” e que o atendimento, nesta modalidade virtual “deve ser prestado todos os dias úteis, através de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz e plataforma de videoconferência de escolha da unidade extrajudicial (…) nos moldes da Resolução nº 342 do Conselho Nacional de Justiça”.

A Corregedoria reforça que o atendimento por balcão virtual se somará ao atendimento presencial — que permanece normalmente — sendo esta modalidade (virtual) apenas uma opção a mais, que deve ser disponibilizada à sociedade.

No Provimento divulgado nesta quinta-feira (13), a Corregedoria também indica que o “atendimento a distância será promovido pelo período de funcionamento regular do cartório, não podendo ser inferior a seis horas diárias, em conformidade com o art. 4.º, §2.º da Lei 8935/94, mediante direcionamento do interessado por todos os meios eletrônicos já disponíveis e em funcionamento em cada especialidade, inclusive centrais eletrônicas regulamentadas, para a remessa de títulos, documentos e pedidos de certidões.

Além da possibilidade de atendimento pelo balcão virtual, o Provimento 410/2022 diz que “fica autorizado o atendimento presencial, devendo, entretanto, ser observadas as restrições de isolamento social determinadas pelas autoridades públicas estaduais e/ou municipais, bem como as medidas relativas a distância entre as pessoas e medidas de higiene recomendadas pelas autoridades de saúde pública”.

Às administrações dos cartórios e demais serventias extrajudiciais, a Corregedoria determina que o link de acesso ao Balcão Virtual deverá ser comunicado à Corregedoria-Geral de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias para posterior publicação no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, junto aos telefones e endereços eletrônicos de cada unidade.

O Provimento nº 410/2022 foi divulgado na edição desta quinta-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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