Segunda Seção vai definir em repetitivo a forma de comprovação da mora em contrato de alienação fiduciária

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção vai definir se, “para a comprovação da mora

Retardamento ou o imperfeito cumprimento de uma obrigação.

 nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário”.

Foram selecionados dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.132: os Recursos Especiais 1.951.888 e 1.951.662. A relatoria é do ministro Marco Buzzi.

O colegiado determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão, em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil.

Característica multitudinária da questão jurídica

Segundo o relator, um levantamento da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas confirma a característica multitudinária da controvérsia, presente em 229 acórdãos e 5.225 decisões monocráticas de ministros da Terceira e da Quarta Turmas do STJ.

Na avaliação de Marco Buzzi, a questão está madura na corte, onde já foi suficientemente discutida. “A afetação dessa controvérsia vem ao encontro da noção de efetividade da Justiça, em decorrência lógica dos efeitos advindos do julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos”, disse.

O relator destacou precedentes dos colegiados de direito privado do STJ no sentido de que, “para comprovação da mora, é imprescindível que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal”.

O ministro determinou que fosse dada ciência da afetação dos recursos a entidades que possam ter interesse em atuar como amicus curiae

Amigo da corte. Pessoa, entidade ou órgão com interesse na questão jurídica julgada.

, a exemplo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do Banco Central do Brasil (BCB) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Corregedoria de Justiça volta a autorizar a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares e em sedes de cartórios – (TJ-AM).

Decisão do Poder Judiciário revoga diretrizes determinadas no início da pandemia e leva em consideração a postura das autoridades sanitárias no atual cenário pandêmico da covid-19 no Estado.

A Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM) revogou determinações impostas no início da pandemia da covid-19 e voltou a autorizar a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares e em sedes de cartórios no Amazonas.

As novas orientações, assinadas pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, foram divulgadas pelo órgão com a edição do Provimento nº 420/2022 publicado nesta terça-feira (5) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e ressaltam a necessidade de que sejam observadas, nas cerimônias, as orientações de saúde pública, em prevenção à covid-19.

Conforme o novo regramento, expresso no Provimento nº 420/2022, “a realização de cerimônias presenciais em edifícios particulares e nas sedes dos cartórios de registro civil está autorizada, a critério da autoridade celebrante e do registrador responsável, desde que observadas as determinações e orientações de saúde pública expedidas por órgãos federais, estaduais, municipais e em especial o Decreto n.º 43.791, de 30 de abril de 2021, bem como aqueles que o substituírem, sem prejuízo da possibilidade da celebração de casamento na modalidade virtual”.

O documento também revoga o art. 5º do Provimento nº 356/2020 que, em prevenção à covid-19, vedava a realização de cerimônicas de casamentos presenciais e coletivos e também revoga o art. 7º do Provimento nº 360 (publicado em 6 de junho de 2020) o qual indicava que, enquanto perdurasse a situação de excepcionalidade ocasionada pela pandemia, não estariam autorizadas cerimônias presenciais em sedes de cartórios e/ou residências.

As novas diretrizes divulgadas pela Corregedoria-geral de Justiça autorizando a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares e em cartórios passa a valer para todo o Amazonas e foram publicadas considerando que compete à CGJ/AM o exercício da vigilância institucional visando regulamentar a prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas, bem como a competência da CGJ/AM baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça.

Fonte: INR – Publicações

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Central RTDPJBrasil ultrapassa a marca de 150 mil clientes cadastrados

Plataforma eletrônica que reúne cartórios de RTDPJ apresenta os indicadores referentes ao primeiro trimestre de 2022.

A Central RTDPJBrasil, plataforma eletrônica que reúne cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de todo o país, fechou o primeiro trimestre de 2022 com um total de 156.302 usuários cadastrados, entre pessoas físicas e jurídicas.

Atualmente, 2.809 cartórios, que possuem as atribuições de RTD e de RCPJ, oferecem também os seus serviços de forma eletrônica por meio do portal rtdbrasil.org.br, que passou por uma grande renovação em dezembro de 2019.

Com relação ao número de pedidos recepcionados pela Central Brasil, os indicadores deste trimestre apresentam um crescimento. De 1º de janeiro a 31 de março foram recebidos  57.912 pedidos, sendo que somente no último mês  foram 24.205 solicitações, abrangendo os vários tipos de sserviços oferecidos pela plataforma.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

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