CGJMS homenageará Tabeliães e Registradores na próxima sexta-feira

Homenagens serão concedidas àqueles que exercem ou exerceram a titularidade nos Serviços Extrajudiciais por 40 anos, em razão dos relevantes serviços prestados à sociedade.

Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (CGJMS) homenageará em sessão solene, na próxima sexta-feira, 08/04/2022, a partir das 17h, diversos delegatários que exercem ou exerceram a titularidade nos Serviços Extrajudiciais por 40 anos, em razão dos relevantes serviços prestados à sociedade. Algumas destas homenagens serão póstumas.

Segundo a notícia divulgada pelo TJMS, a homenagem foi criada em razão da “importância jurídica e social” da atividade desempenhada pelos Notários e Registradores, “que contribuíram significativamente no desenvolvimento do Mato Grosso do Sul ao longo das últimas quatro décadas, em especial no referente ao acesso e efetivação de direitos.” Além do reconhecimento, a homenagem também tem como objetivo estimular todos os Tabeliães e Registradores na contínua melhoria dos seus afazeres laborais.

Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, parabeniza todos os homenageados pela CGJMS, bem como os familiares daqueles que receberam a honraria de forma póstuma.

Confira a lista dos homenageados publicada no site do TJMS:

a) Titulares ainda em exercício:

Alceu Soares Aguiar (49 anos em Dourados); Edio Amin (55 anos em Cassilândia); Edson Ubá Cerrato (50 anos em Aparecida do Taboado); Fátima Regina de Lima Martins (40 anos em Corumbá); Helio Gonçalves de Sena Madureira (40 anos em Bonito); João Amádio Vieira (47 anos em Caracol); Maria Luiza Bonetti Nava (54 anos em Iguatemi); Miriam Reis Costa (56 anos em Três Lagoas); Olegário Campos (60 anos em Ponta Porã); Raimundo Cordeiro Sobrinho (41 anos em Itaporã); Raphael Chociai (45 anos em Naviraí); Regina Lúcia Teixeira Cabral (47 anos em Aquidauana); Renato Costa Alves (50 anos em Rio Verde de MT); Rosa Miyasato Alves (55 anos em Bandeirantes); Valdemir Alves (40 anos em Costa Rica); Valdenir Machado (50 anos em Panambi) e Zulene Silva Serrou Camy (47 anos em Jaraguari).

b) Homenagens póstumas:

Marina do Amaral Trachta (65 anos no Serviço Notarial de Bataiporã); Rui Alves de Lima (57 anos no Serviço Notarial de Nioaque); Air Ortiz do Nascimento (57 anos no Serviço Notarial de Vicentina); Izaías Gomes Ferro (57 anos no 6º Serviço Notarial de Campo Grande); Leda Maria Nogueira Mendes (45 anos no Serviço de Registro de Imóveis de Anastácio); Maria do Céu Silva de Souza (42 anos no 2º Serviço Notarial de Naviraí); José Avelino e Silva (50 anos no 1º Serviço Notarial de Bela Vista) e Aniz Rasslan (50 anos no 1º Serviço Notarial de Glória de Dourados).

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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PL permite o registro civil de recém-nascidos gerados por barrigas de aluguel ucranianas

Proposta prevê também – em caráter excepcional – facilitar o ingresso de gestantes ucranianas contratadas nesse contexto por casais brasileiros em solo nacional

O Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) 787/2022 de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB apresentado ao Congresso Nacional permite, em caráter excepcional, que as normas brasileiras sobre paternidade e maternidade na hipótese de gestação por substituição sejam estendidas aos casos de parto ocorrido no Brasil de gestantes vindas da Ucrânia em virtude do conflito armado entre o país e a Rússia.

Representando o Senado Federal durante viagem à Genebra para acompanhar as tratativas relacionadas a direitos humanos envolvendo a guerra na Ucrânia, Mara Gabrilli relata que uma das demandas que recebeu foi justamente a de brasileiros que contratam a gravidez por substituição – popularmente conhecida como barriga de aluguel – no país do leste europeu, por ser um dos poucos territórios que permite esse tipo de procedimento de maneira onerosa e tem, inclusive, clínicas especializadas nessa atividade.

“A proposta legislativa exalta a atuação do registrador civil brasileiro na defesa da cidadania e garantia dos direitos fundamentais, ao mesmo tempo que enaltece ainda mais a trajetória de vida e política da Senadora Mara Gabrilli na defesa dos direitos humanos”, exalta Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

“Há muitos casos de casais brasileiros que contratam o serviço e agora estão aflitos pelo cenário da guerra, uma vez que os bebês e as gestantes estão em risco”, explica a senadora Mara Gabrilli. “Uma possibilidade é trazer as gestantes ucranianas para o Brasil. No entanto, um problema jurídico de Direito Internacional privado surgiu: como ficará a filiação se essas gestantes derem à luz em território brasileiro na hipótese de se tratar de uma gestação por substituição contratada na Ucrânia”, complementa.

Segundo Gabrilli, estima-se que 17 famílias estejam nessa situação após contratarem uma clínica sediada em Kiev. Entre os bebês gerados em substituição de ventre, seis nasceram ao longo do mês de março e foram retirados do território ucraniano com auxílio da força tarefa do Itamaraty que se estabeleceu na região. Um recém-nascido ainda estava em Kiev e os pais contratantes pretendem ir à cidade para buscá-lo em breve. Os outros 10 bebês têm previsão de nascimento a partir de junho.

“Mas sabemos que, além desses, existem dezenas de casos semelhantes. Todos precisam de uma legislação que garanta a legalidade no registro de nascimento. Estamos falando de pessoas que já vêm de um histórico bem difícil e que agora merecem nossa atenção e acolhimento”, finaliza a senadora.

O que muda?

O PL, caso seja aprovado, entre outras providências, tem como principal objetivo autorizar que bebês gerados por ucranianas que foram contratadas como barriga de aluguel sejam registrados pelos pais brasileiros. Nesse caso, o fato de haver pagamento pelo serviço não acarretaria invalidade.

Além disso, o projeto também pretende facilitar o ingresso de ucranianas que sejam gestantes por substituição que estejam fugindo da guerra em solo nacional, em favor de brasileiros. No âmbito registral, a proposta prevê ainda as orientações que o registrador civil deverá tomar para permitir esse registro.

Atual legislação

No Brasil, segundo a Resolução nº 2.294, de 27 de maio de 2021, do Conselho Federal de Medicina, e o Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, a substituição gestacional é permitida, desde que não tenha caráter lucrativo ou comercial.

Embora o procedimento seja legalizado em diversos países como na Ucrânia, o procedimento é proibido no Brasil por caracterizar uma relação comercial. Nos casos em que os pais brasileiros contratam mulheres estrangeiras para gestar seu filho, os cartórios de registro civil não podem emitir a certidão de nascimento da criança por se tratar de um procedimento ilegal no país.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil

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