Estudo revela adaptações no Judiciário para atuação durante a pandemia

A pandemia da Covid-19 completou dois anos no mês de março. Nesse período, o Judiciário publicou diversos atos normativos para adaptar a prestação dos serviços jurisdicionais, sem colocar a segurança da sociedade e de profissionais em risco. Essas medidas trataram da suspensão ou redução do atendimento presencial, as formas de atendimento remoto e de realização dos trâmites processuais, entre outros.

Como o cenário de pandemia permanece, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em meados do mês de março deste ano, o Provimento n. 128/2022, que prorrogou o prazo de alguns normativos – Provimentos nº 9193949597 e 98 – como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação. Com isso, as regras para os cartórios relacionadas à suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, suspensão de prazos, envio eletrônico de documentos necessários para a lavratura de nascimentos e óbito durante o período, pagamentos, intimações nos tabelionatos de protestos de títulos e funcionamento de registros de imóveis estão mantidas até junho.

Essas medidas foram adotadas para manter os serviços o funcionamento e garantir o direito de acesso à Justiça. Segundo dados da pesquisa “O Impacto da Covid-19 no Judiciário”, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (Pnud), de março de 2020 a abril de 2021, foram publicados 22 atos normativos do CNJ sobre como proceder durante o período pandêmico, incluindo medidas emergenciais de suspensão das atividades e a ampliação do uso de audiências virtuais, por exemplo.

Ainda estão vigentes as normas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio – Resolução CNJ n. 322/2020 e n. 397/2021 -, incluindo as medidas referentes ao funcionamento do Balcão Virtual. De acordo com a determinação, “a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada”, observada a implementação de medidas sanitárias para evitar o contágio, como o fornecimento de álcool, uso de máscaras e medição de temperatura. Desde 1º de março, o CNJ também exige a apresentação do cartão de vacinação na entrada do prédio sede.

Conforme apontou o levantamento, os tribunais também publicaram cerca de 240 atos normativos para adaptação do trabalho entre março de 2020 e abril de 2021. Foram analisadas as publicações de 56 tribunais – estaduais, regionais federais e do trabalho. O estudo buscou avaliar como o Poder Judiciário se organizou para atender as demandas estabelecidas por essa nova realidade imposta pelas medidas de proteção contra o novo coronavírus e como essas alterações sociais afetaram a produtividade dos tribunais e os processos que ingressaram entre março e dezembro de 2020.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça 

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Alesp aprova tramitação de urgência a projeto que cria cartório de imóveis e protestos em Artur Nogueira

Com decisão, comissões analisam proposta já nesta quarta-feira, dia 6, em reunião conjunta

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (5), durante sessão, o requerimento de urgência para acelerar a tramitação do Projeto de Lei 734/21, que implanta um cartório de registro de imóveis e de títulos e protestos em Artur Nogueira, município da região de Campinas.

Com a decisão, já foi convocado para esta quarta-feira, dia 6 de abri, reunião conjunta entre a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp para analisar a proposta do Tribunal de Justiça do Estado. Se receber o aval, o projeto pode ser votado no mesmo dia.

Encaminhado para apreciação do Legislativo, o projeto tem como objetivo instituir a delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Artur Nogueira, e a atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil do município.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o projeto é necessário pelo fato de Artur Nogueira “não contar com Oficial de Registro de Imóveis e Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos, exigindo o deslocamento de seus moradores por aproximados 30,6 km para que tenham acesso aos mesmos serviços na Comarca de Mogi Mirim”.

Além da proposta do TJSP, as comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Saúde analisam o Projeto de Lei 884/2021, de autoria do deputado Márcio da Farmácia (PDT), que denomina “Dom Antônio Affonso de Miranda” o Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Taubaté. A tramitação em regime de urgência da proposta foi aprovada na semana passada.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

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CNB/CF ABRE INSCRIÇÕES PARA LANÇAMENTO OFICIAL DO MÓDULO E-NOT ASSINA

CNB/CF abre inscrições para lançamento oficial do módulo e-Not Assina

Evento contará com novo formato dinâmico e apresentará o novo módulo de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) convida notários e prepostos de todo o país para o lançamento oficial do novo módulo da plataforma e-Notariado, o e-Not Assina. A novidade, que será apresentada no dia 26.04 (terça-feira), a partir das 14h (horário de Brasília) possibilitará a realização do Reconhecimento de Assinatura Eletrônica de forma remota, e completa a gama de serviços notariais oferecidos de forma digital.

O evento acontecerá de forma online, com transmissão pela plataforma Zoom, mediante inscrição prévia, e contará com apresentações de diferentes aspectos do módulo, como seu modelo de negócio e fundamentos jurídicos, além de toda a parte prática, incluindo procedimento de cadastro e passo a passo para a realização do ato.

Inscreva-se

A transmissão contará com apresentações especiais da diretoria do CNB/CF, não apenas com as novidades do novo módulo, mas também com seus princípios de mercado, aplicabilidade e demais conceitos importantes para seu uso em todo o território nacional. O conteúdo será apresentado em um formato inovador, mais dinâmico e prático, em acordo com esta nova etapa da atividade notarial.

As inscrições são voltadas a tabeliães e prepostos, assim como aos demais serviços com atribuição notarial de reconhecimento de firmas em todo o país e devem ser realizadas previamente ao evento, pois a confirmação de cada participante será realizada pelo sistema em compatibilidade entre os dados do cadastro e o CNS de cada serventia. Estas são medidas que visam garantir a distribuição justa e equilibrada de acessos aos Cartórios de Notas de todo o país. As vagas são limitadas devido a restrições do sistema de transmissão.

Conheça a programação completa:

14h – Abertura – Bem-vindo ao futuro | E-Not Assina: O módulo que completa do e-Notariado

Com Giselle Oliveira de Barros – presidente do CNB/CF

14h15 – Cenário atual | Cyberbalcão e a Era da Mudança: Por que ser digital?

Com Eduardo Calais – diretor do CNB/CF

14h30 – Base jurídica | Reconhecimento de Firma Eletrônica fundamentado

Com José Renato Vilarnovo – diretor do CNB/CF e presidente do CNB/RJ

14h45 – Modelo de Negócios | Da demanda do usuário ao tabelião – A sustentabilidade financeira do novo produto notarial

Com Andrey Guimarães Duarte – diretor do CNB/CF

15h – Apresentação técnica – Passo a passo para o e-Not Assina, com:

Passo a passo para o e-Not Assina – Marcos de Paola – diretor de tecnologia do CNB/CF

Base de usuários e requisitos para integração – Renato Martini – cnsultor de tecnologia do CNB/CF

Aspectos jurídicos – Rafael Depieri – assessor jurídico do CNB/CF

Serviço:

Lançamento oficial do e-Not Assina

Data: 26 de abril

Horário: 14h (horário de Brasília)

Inscrições: bit.ly/e-notassina_inscricoes

Público-alvo: Tabeliães, prepostos e demais serviços com atribuição de firmas

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

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