Cartórios devem efetuar consulta à União para atos sobre terreno de marinha

Intuito é dar segurança jurídica e proteger tanto os interesses da União, quanto dos particulares, nas negociações de imóveis dessa modalidade

Na realização de atos de registro ou averbação de títulos em imóveis que possivelmente se encontram em área de terreno de marinha, os tabeliães dos cartórios de registro de imóveis de Alagoas devem fazer consulta prévia à Secretaria do Patrimônio da União no Estado (SPU/AL), com o intuito de verificar a titularidade ou interesse da União sobre as propriedades em questão.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) instituiu a obrigatoriedade da consulta através do Provimento nº 07/2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (05), acrescendo o artigo 43-A, ao Título V, que aborda as disposições acerca do registro de imóveis na Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado de Alagoas (CNNR/AL).

“A ideia é dar segurança jurídica e proteger tanto os interesses da União, quanto dos particulares, nas negociações de imóveis situados em terrenos de marinha”, afirmou o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.

Coordenador do Extrajudicial, o Magistrado Anderson Santos dos Passos também ressaltou que tal consulta à SPU vai proporcionar que a União possa se manifestar sobre seu patrimônio, trazendo, assim, mais estabilidade e confiança a qualquer ato cartorário praticado envolvendo esse tipo de imóvel.

A edição do provimento levou em consideração a competência da CGJ em estabelecer normas técnicas específicas para a concreta prestação dos serviços notariais e registrais, bem como a determinação de atualização contínua da CNNR, além do Decreto-Lei nº 9.760/1946, que trata dos bens da União, conforme decisão proferida no bojo dos autos nº 0000930-30.2021.8.02.0073.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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Consultoria IRTDPJBrasil: Notificados representados por procurador.

Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Notificação Extrajudicial. Notificados representados por procurador. Possibilidade.

Consulta: Foi apresentada nesta Serventia uma notificação com destinação a três pessoas distintas, mas todas representadas por um mesmo procurador, que será o receptor da mesma. Exatamente nestes dizeres: Nome notificado A/ Nome notificado B / Nome notificado C

Neste ato representados por seu procurador, Sr. Fulano (Endereço: xxxxxxxxx, nº xx). Visto que a notificação é personalíssima, devo devolver essa notificação ou proceder o registro aduzindo ao fato de ser notificado o procurador?

Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, esclarecemos que a priori não há óbice legal para proceder a notificação extrajudicial a procurador das pessoas notificadas, mas no ato de notificação é necessário verificar se há na procuração poderes para receber notificações judiciais e/ou extrajudiciais.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

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Comissões da Alesp dão aval a criação de cartório de imóveis e protestos em Artur Nogueira e Bertioga

Proposta do Tribunal de Justiça de São Paulo visa atender munícipes, que precisam ir a outra cidade para serviços

As comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo deram aval nesta quarta-feira (6) ao Projeto de Lei 734/21, que cria um cartório de imóveis e protestos em Artur Nogueira, na região de Campinas, e em Bertioga, na Baixada Santista. Com a decisão, a proposta fica pronta para ser discutida e votada pelo Plenário.

A medida, de autoria do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), previa apenas o cartório de Artur Nogueira. No entanto, uma emenda proposta pelo deputado Vinicius Camarinha (PSDB), líder do governo na Alesp, criando o cartório em Bertioga, também foi aprovada. O objetivo dos cartórios é facilitar o acesso e a mobilidade dos munícipes, que precisavam ir para outras cidades para ter acessos aos serviços.

Em Artur Nogueira, por exemplo, os cidadãos precisam percorrer cerca de 30 quilômetros até Mogi Mirim. A cidade tem cerca de 56 mil habitantes e é considerada de médio porte, comparada à outras do interior do Estado.

Bertioga tem cerca de 66 mil habitantes e tem apenas o cartório de registro civil. Para registrar imóveis e protestar títulos, precisam percorrer quase 70 quilômetros até Santos para acessar os serviços. “Nesse sentido, a presente oportunidade legislativa mostra-se viável para incluir esta emenda que certamente beneficiará a crescente população do município de Bertioga, além da respectiva criação de oportunidades de trabalho”, escreveu Camarinha, na emenda.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

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