Consultoria IRTDPJBrasil: Notificados representados por procurador.


  
 

Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Notificação Extrajudicial. Notificados representados por procurador. Possibilidade.

Consulta: Foi apresentada nesta Serventia uma notificação com destinação a três pessoas distintas, mas todas representadas por um mesmo procurador, que será o receptor da mesma. Exatamente nestes dizeres: Nome notificado A/ Nome notificado B / Nome notificado C

Neste ato representados por seu procurador, Sr. Fulano (Endereço: xxxxxxxxx, nº xx). Visto que a notificação é personalíssima, devo devolver essa notificação ou proceder o registro aduzindo ao fato de ser notificado o procurador?

Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, esclarecemos que a priori não há óbice legal para proceder a notificação extrajudicial a procurador das pessoas notificadas, mas no ato de notificação é necessário verificar se há na procuração poderes para receber notificações judiciais e/ou extrajudiciais.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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