Arpen/SP participa de segunda edição de mutirão de atendimento à população em situação de rua em São Paulo

Realizado na praça da Sé, centro da capital paulista, entidade emitiu e localizou certidões de nascimento para a expedição de RG dos assistidos pela ação

Nos dias 21, 22 e 23 de novembro, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) participou do 2º Mutirão de Atendimento à População em Situação de Rua da Cidade de São Paulo – Pop Rua Jud Sampa, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e que contou com a presença de instituições do poder público federal, estadual, municipal e organizações da sociedade civil.

Em sua segunda edição, sendo a primeira realizada também neste ano, no mês de março, e que assim como esta, contou com a participação da Arpen/SP, o Mutirão ofereceu, durante os três dias da ação, serviços de atendimento assistencial e de saúde, de cidadania, e jurídico, à população vulnerável da região central e adjacências da capital paulista.

Localizado na Praça da Sé, em frente à Catedral Metropolitana de São Paulo, o 2º Pop Rua Jud Sampa se fixou em um amplo espaço, divido em mais de 40 barracas, dispostas afim de oferecer à população em situação de rua serviços das mais diversas áreas. Foram realizados cortes de cabelo, aplicação de vacinas, além de orientação sobre diabetes, HIV, pressão alta e saúde bucal. Também foram distribuídos produtos de higiene pessoal, como escova de dente e absorventes. Afim de manter a população no local, sem a dispersão dos que ali eram atendidos, nos três dias da ação foram entregues mais de duas mil refeições.

Nas áreas voltadas ao atendimento de “cidadania” e “justiça”, como foi classificada pela organização do mutirão, foram oferecidos serviços de emissão de documentos, como RG, CPF e título de eleitor e inscrição em programas de transferência de renda, como o CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais.

Presente no 2º Pop Rua Jud Sampa, o Exército Brasileiro disponibilizou parte de sua infraestrutura para a ação, além de seus médicos e enfermeiros, e também prestou atendimento à população de rua, emitindo o certificado de reservista. Também na área de Justiça, afim de verificar a situação dos egressos do sistema Criminal, a organização do evento disponibilizou atendimento aos que possuíam pendências criminais, assim como a consulta de processos e a situação da pena.

“Andando pelas ruas da cidade vemos que ainda existe uma população muito grande em situação de rua, que muitas vezes não tem acesso aos seus direitos, desamparada pelos órgãos, que às vezes não conseguem nem entrar nos prédios por estarem maltrapilhas ou não terem onde deixar seus pertences, isso impede o acesso aos seus próprios direitos”, contou Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, juíza Federal da 12ª Vara Cível de São Paulo e organizadora do 2º Pop Rua Jud Sampa.

Sobre a organização da segunda edição do encontro, realizada há menos de um ano após a primeira, Marisa disse que “vendo a realidade e a quantidade de pessoas em situação de rua, contatamos nossos parceiros, que são mais de quarenta, entre Estado, Prefeitura, Exército e Tribunais e combinamos uma nova edição”.

“Tivemos um feedback muito bom na primeira edição, foi um sucesso, atendemos mais de oito mil pessoas, mas não tínhamos noção de como seria, nem quantas pessoas viriam. E com a experiência do primeiro, nos organizamos melhor e aumentamos o ambiente. Desta vez, queremos fazer algo com mais efetividade.”

Com a disponibilização de emissão de documentos, a juíza Federal diz que “não basta dar assistência, as pessoas precisam voltar a ser cidadãos”, enfatizando a importância da documentação na vida de um indivíduo. “Porque a pessoa sem documento não existe, elas são invisíveis para o Sistema.”

Ofício da Cidadania

Assim como na primeira edição, a Arpen/SP esteve presente no mutirão emitindo certidões de nascimento para a população vulnerável, para fins de emissão do Registro Geral (RG), documento também expedido na própria ação. A entidade disponibilizou cinco colaboradores que integraram a equipe, além da participação do superintendente e da diretora jurídica da associação, respectivamente Rodrigo Felix e Márcia Wrobel.

Membros da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) também estavam à postos na sede da plataforma, realizando a localização das certidões solicitadas e entrando em contato com os cartórios assim que a busca era efetivada pela equipe presente no mutirão.

A participação da Arpen/SP atua em consonância com o Provimento CNJ nº 104/2020, que dispõe sobre o envio de dados do registro civil aos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal, para fins exclusivos de emissão de registro geral de identidade, e à Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

Transformados em Ofícios da Cidadania, pela Lei Federal nº 13.484/2017, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais são instituições que atuam diretamente com a população, prestando serviços que visam ampliar a participação cidadã, iniciativa esta amplamente fomentada pela Arpen/SP.

Casos: Visíveis

Inúmeras foram as certidões emitidas nesta segunda edição do Pop Rua Jud Sampa. Assim como na anterior, diversos participantes do mutirão conseguiram emitir seus documentos, itens indispensáveis para o exercício dos principais direitos que um cidadão pode obter.

Um deles foi Sandro Rosa Pagotta, de 41 anos e nascido em Vitória, no estado do Espírito Santo, que está em situação de rua há mais de três anos. “Fui roubado quando estava vindo para São Paulo, já faz mais de ano que estou sem meus documentos”, contou Sandro.

Após emitir a segunda via da certidão de nascimento, sendo encaminhada de imediato aos órgãos responsáveis pela expedição do RG, o procedimento foi finalizado, que ao saber da conclusão do ato, o capixaba deu um grande sorriso. “Os documentos são tudo, sem ele a gente não vive. Agora posso procurar trabalho”, contou Sandro.

Também presente no Mutirão, Erica Alves Soares precisava de um novo RG, que apesar de tê-lo em mãos, era antigo, com a foto no documento de Erica ainda criança. “Já tem dois anos que estou aqui [em São Paulo], e o único documento que eu tenho é meu RG, que não mostra que sou eu, porque não dá para me reconhecer na foto.”

Documentos desatualizados ou danificados, como com fotos de períodos anteriores à idade atual, ou rasgados, podem ser negados no momento de realizar algum procedimento ou ato, impedindo a correta identificação da pessoa.

Nascida em Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, Erica tem 26 anos e está grávida de seis meses, de seu segundo filho. “Eu estava em situação de rua e depois que eu engravidei consegui uma vaga no hotel social para morar com meu esposo, e lá eles colocam no mural quando tem alguma coisa para nós”, contou a moça, que disse sempre participar de ações voltadas à população vulnerável. “É muito bom, nos ajuda bastante, aqui consegui tirar meus documentos, cortar o cabelo e tomar a vacina da gripe. Com esses movimentos a gente se sente especial, vemos que, querendo ou não, ainda tem gente que reconhece nosso valor.”

FonteAssociação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo

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Existência de testamento não impede inventário extrajudicial se os herdeiros são capazes e concordes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo havendo testamento, é admissível a realização de inventário e partilha por escritura pública, na hipótese em que todos os herdeiros são capazes e concordes.

O colegiado destacou que a legislação contemporânea tem reservado a via judicial apenas para hipóteses em que há litígio entre os herdeiros ou algum deles é incapaz.

No caso dos autos, foi requerida a homologação judicial de uma partilha realizada extrajudicialmente, com a concordância de todas as herdeiras. Nessa oportunidade, foi informado que o testamento havia sido registrado judicialmente.

Instâncias ordinárias aplicaram a literalidade do dispositivo

O juízo de primeira instância negou o pedido de homologação sob o argumento de que, havendo testamento, deve ser feito o inventário judicial, conforme previsto expressamente no artigo 610, caput, do Código de Processo Civil (CPC), não podendo ser substituído pela simples homologação de partilha extrajudicial. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

No recurso dirigido ao STJ, sustentou-se que as herdeiras são capazes e concordes, por isso o inventário e a partilha poderiam ser feitos por escritura pública, nos moldes do artigo 610, parágrafo 1º, do CPC. Também foi assinalado que existem precedentes do próprio STJ e de outros tribunais que autorizam o inventário extrajudicial.

Interpretação moderna visa à desjudicialização

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou em sua decisão que o caso exige uma interpretação teleológica e sistemática dos dispositivos legais, para se chegar a uma solução mais adequada, e mencionou precedente da Quarta Turma que autorizou a realização de inventário extrajudicial em situação semelhante (REsp 1.808.767).

Segundo ela, a exposição de motivos do projeto de lei que criou a possibilidade de inventários extrajudiciais no Brasil revela que o legislador teve a preocupação de impedir a sua prática quando houvesse testamento em razão da potencial existência de conflitos.

No entanto, para a relatora, “a exposição de motivos reforça a tese de que haverá a necessidade de inventário judicial sempre que houver testamento, salvo quando os herdeiros sejam capazes e concordes, justamente porque a capacidade para transigir e a inexistência de conflito entre os herdeiros derruem inteiramente as razões expostas pelo legislador”.

A ministra observou que a tendência contemporânea da legislação é estimular a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos adequados de resolução das controvérsias, ficando reservada a via judicial apenas para os casos de conflito entre os herdeiros. Ela destacou os artigos 2.015 e 2.016 do Código Civil como exemplos dessa tendência.

“Sendo os herdeiros capazes e concordes, não há óbice ao inventário extrajudicial, ainda que haja testamento”, concluiu Nancy Andrighi.

Leia o acórdão no REsp 1.951.456.

FonteSuperior Tribunal de Justiça

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TJAM restabelece uso obrigatório de máscara a partir de segunda-feira (21) nas unidades do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 4050/2022, que restabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória para todas as pessoas que frequentam as dependências administrativas e judiciárias da instituição, na capital e no interior do Estado, seja de forma regular ou eventual.

Conforme a portaria, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli na quinta-feira (17/11), o uso da máscara passa a ser obrigatório a partir da próxima segunda-feira (21/11) e a fiscalização da utilização do item caberá aos diretores dos fóruns.

A medida leva em consideração o aumento recente de diagnósticos de casos de covid-19, divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas em 16/11; o boletim divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz em 10/11, indicando que o Amazonas está entre os Estados com sinais de crescimento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); e orientação da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e da Organização Mundial da Saúde (OMS) a fim de prevenir a contaminação pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

Para fins da portaria, são definidos como usuários internos os magistrados, servidores, delegatários, juízes leigos, conciliadores, mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores. E como usuários externos, os advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e partes de processos de forma geral.

Indicadores

Conforme o último Boletim Epidemiológico da Covid-19 no Amazonas, divulgado na quinta-feira (17) pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dr.ª Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Ses-Am), a situação epidemiológica da covid-19 registra o diagnóstico de 243 novos casos, totalizando 621.752 casos da doença, com o registro de 2 óbitos confirmados após a data da ocorrência por critério clínico, imagem, clínico-epidemiológico ou laboratorial, elevando o total de 14.375 mortes pela doença.

A ÍNTEGRA DA PORTARIA PODE SER CONFERIDA NO ARQUIVO ANEXADO A ESTA PUBLICAÇÃO.

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a porta de entrada de um dos elevadores do Fórum Ministro Henoch Reis. No interior do elevador, a ascensorista está sentada, usa uniforme e máscara de proteção facial. Na parede externa, uma placa em tons azuis avisa sobre a obrigatoriedade do uso de máscara como medida de prevenção à covid-19.

PORTARIA Nº 4050, de 17 de novembro de 2022.pdf (pdf, 170 KB)

Fonte: INR publicações

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