Pagamento eletrônico nos cartórios: saiba como se adequar à Lei nº 14.382/22 com a Parcela Express

Sancionada em junho, a nova legislação prevê a modernização dos cartórios. Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade das serventias oferecerem aos usuários pagamento por meio eletrônico

06-10-2022

A Lei Federal nº 14.382/22, sancionada em junho deste ano, criou, através da Medida Provisória nº 1.085/2021, o Sistema Público de Registro Civil (Serp), que traz mudanças significativas para os tabelionatos do país. Entre as principais mudanças previstas na nova regulamentação, estão a unificação dos sistemas cartoriais em uma única plataforma, além de oferecerem serviços, atendimento e opções de meios de pagamento através da internet.

Segundo a legislação, os tabelionatos deverão permitir aos usuários o pagamento de emolumentos por meio eletrônico, incluindo a possibilidade de realizar o parcelamento do serviço no cartão de crédito. A medida já está em vigor e os cartórios devem adequar-se à norma para evitarem sanções legais.  Para isso, os tabeliães podem contar com a Parcela Express, a primeira solução financeira exclusiva para serventias e associações cartoriais do país.

Os cartórios credenciados na Parcela Express poderão oferecer a seus clientes novas formas de pagamentos, como Pix por QR Code, cartão de débito, crédito à vista ou parcelado em até 12 vezes, boleto bancário e link de pagamento. Entre os diferenciais da tecnologia financeira, é que oferece serviços a custo zero para serventias e taxas competitivas em relação à concorrência.

“Nossos clientes contam com um sistema inteligente, o CartExpress, desenvolvido exclusivamente para o setor notarial e registral, onde é possível acompanhar todos os detalhes das movimentações. Nossas máquinas de cartão são modernas e a custo zero para as serventias, sem taxa de adesão, mensalidade ou contrato de fidelidade. Além disso, temos taxas competitivas no mercado, que são as mesmas para todas as bandeiras de cartão”, destaca o CEO da Parcela Express, Otávio Neiva.

Outro destaque é que a empresa permite a antecipação automática do valor da venda, sem nenhum desconto, em até 1 dia útil, independente da forma de pagamento do usuário. As movimentações financeiras podem ser acompanhadas em tempo real por uma plataforma moderna e interativa, que permite a emissão de relatórios detalhados por período.

Integração ao sistema de gestão de cartórios

Para facilitar a gestão das serventias, o sistema da Parcela Express pode ser integrado facilmente aos principais sistemas ERP (sigla para Enterprise Resource Planning, ou Planejamento de Recursos Empresariais, em tradução livre) utilizados pelos cartórios. Com a integração, os oficiais poderão automatizar as operações administrativas com mais facilidade, rapidez e segurança em uma única plataforma. Atualmente, a Parcela Express é parceira dos principais softwares de gestão de cartórios utilizados no mercado.

Sobre a Parcela Express

Presente em mais de 1.700 cartórios, a Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias do Brasil, possuindo convênios e parcerias com entidades cartoriais estaduais e federais. É o meio de pagamento oficial do e-Not Assina, módulo de assinatura eletrônica da plataforma e-Notariado. Para saber mais informações, acesse o site e acompanhe as redes sociais.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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TJSP reconhece vínculo genético post mortem entre irmãos

A Segunda Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP foi palco de uma decisão atípica para a Justiça brasileira. Uma pessoa entrou com um pedido e teve reconhecido o vínculo genético post mortem com seu irmão já falecido.

De acordo com a sentença, o requerente moveu a ação por acreditar que seria irmão biológico do falecido, embora ambos não possuíssem, no registro de nascimento, o reconhecimento de parentalidade materna e paterna.

A relação entre os dois começou na infância, quando foram encaminhados para uma instituição de acolhimento infantil. Apesar da falta de vestígios documentais que provassem a filiação, o requerente afirmou que sempre sentiu o vínculo de irmandade com o então suposto irmão biológico pelo fato de terem sido encaminhados juntos à instituição.

Aos oito anos, o requerente foi acolhido por uma família, enquanto o irmão não foi adotado. Após anos separados, os dois retomaram contato por meio de uma pessoa que trabalhou na instituição infantil.

No dia do falecimento do irmão, o requerente, após ser avisado por uma amiga, viajou até a cidade onde ele morava e tomou as providências para a realização do sepultamento. Além disso, foi requerida a produção antecipada de prova por meio da exumação do corpo para coleta de material genético e realização da perícia de DNA.

Relação socioafetiva

“A perícia comprovou o vínculo genético e a parentalidade também ficou provada por meio de outros documentos que demonstram a relação entre os dois. A sentença, portanto, vem declarar que os dois são irmãos biológicos e, assim, o juiz determinou que fosse acrescido na certidão de óbito essa informação sobre o irmão que faleceu”, explica o defensor público Paulo Fernando de Andrade Giostri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso.

Segundo os autos, por meio da coleta de provas testemunhais, ficou comprovada a existência de um vínculo colateral socioafetivo. No entanto, a prova técnica, com exame de material genético, comprovou que os dois eram irmãos biológicos.

“O juízo que atuou neste caso é de extrema qualidade nas decisões e foi muito feliz ao sentenciar a partir de tudo o que ouviu e viu no processo, até mesmo o empenho da Defensoria Pública para chegar na declaração do vínculo parental”, afirma Paulo Fernando de Andrade Giostri.

Propósito nobre

Ele destaca que o requerente entrou com o pedido imbuído de propósito nobre, de se ver reconhecido como irmão do falecido.

“Não há, por exemplo, uma motivação econômica e financeira. No aspecto patrimonial, o irmão que morreu não deixou patrimônio. Trata-se, no entanto, de uma relação de amor, um vínculo afetivo que, na realidade, comprovou-se também ter um vínculo genético”, comenta.

O defensor público explica que, como o caso transitou em julgado e, portanto, não teve recurso, ele não passou a ser jurisprudência. No entanto, ele serve para “sedimentar a possibilidade de que existe a via judicial para se buscar em casos especialíssimos como esse”.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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Jurisprudência em Teses chega à 200ª edição com novos entendimentos sobre bem de família

A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

Após oito anos desde o início das publicações, a Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 200 de Jurisprudência em Teses. A nova edição aborda o tema Bem de Família II. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira tese mostra que é possível mitigar a proteção legal conferida ao bem de família quando o imóvel possuir frações com destinações distintas e separadas uma da outra, permitida a penhora da fração de uso comercial.

O segundo entendimento aponta que é inviável a interpretação extensiva do artigo 5º da Lei 8.009/1990 para abrigar bem que não ostenta característica de “moradia permanente”, pois o propósito da lei é evitar a blindagem de imóveis de uso eventual ou recreativo, não afetado à subsistência da entidade familiar.

A ferramenta 

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Fonte:  Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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