Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

O home office deverá constar expressamente do contrato de trabalho

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), a norma decorre da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.

Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

A nova norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Vetos
Bolsonaro vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Segundo o despacho presidencial, a medida contraria o interesse público, já que afronta as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Foi vetado ainda outro trecho da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e mantida pelo Senado, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. O Ministério da Economia alegou que isso contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União.

Os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Arpen-MT convoca associados para assembleia geral

 A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen-MT), por meio do presidente, André Luis Bispo, convoca todos os associados para a Assembleia Geral que será realizada no dia 18 de outubro, às 14h30 (primeira convocação) ou, caso não haja quórum, às 15h, com qualquer número de associados.

O evento será por videoconferência na plataforma Google Meet e terá o objetivo de eleger a nova diretoria que administrará a entidade no biênio 2023/2024, bem como assuntos gerais.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

 

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Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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CNB-MT convoca assembleia para eleger nova diretoria

  O Colégio Notarial do Brasil Secção de Mato Grosso (CNB-MT), por meio do presidente, Paulo Henrique Felipetto Malta, convoca todos os associados para assembleia geral que será realizada no dia 18 de outubro, às 13h30 (primeira convocação) ou, caso não haja quórum, às 14h, com qualquer número de associados.

O evento será por videoconferência na plataforma Google Meet e servirá para eleger a nova diretoria que administrará a entidade no biênio 2023/2024, bem como assuntos gerais.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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