Corregedoria da Justiça realiza inspeção extraordinária em cartórios do interior

Fiscalização e orientação do serviço extrajudicial.

Uma equipe de juiz e servidores da Corregedoria Geral da Justiça está no interior do Estado realizando uma semana de inspeção extraordinária em cartórios extrajudiciais em funcionamento nas comarcas de Buritirana, Senador La Rocque e João Lisboa.

As visitas e reuniões de trabalho das inspeções começaram no dia 29 de agosto e serão finalizadas nesta sexta-feira, 2. Os trabalhos analisaram a qualidade dos serviços extrajudiciais pagos e gratuitos prestados à população. Já foram fiscalizados os serviços extrajudiciais nos ofícios únicos de Buritirana e Senador La Rocque e no 1°e 2º Oficio de João Lisboa.

Foram vistoriados itens obrigatórios para garantir a segurança e a conformidade dos serviços prestados pelos cartórios com a legislação e normas da Corregedoria Geral da Justiça, como a estrutura de atendimento ao público; o lançamento de atos; a manutenção de livros obrigatórios de registros e a escrituração correta dos atos cartoriais, dentre outros.

A equipe de inspeção é coordenada pela juíza Ticiany Maciel Palácio, auxiliar da gestão da CGJ-MA, que supervisiona os trabalhos dos servidores da Divisão de Correições (DIC) e Inspeções junto aos cartórios. Participam da ação os servidores: Eliana Monteiro, coordenadora da DIC, Cláudia Bayma Anchieta; RENATA SEGUINS LOBO, Cardel Mendonça; José Raimundo Oliveira; Fábio Mendes Louzeiro e Bianca Corrêa da Cunha.

As vistorias foram determinadas pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, na Portaria-CGJ – 1319/2022, que trata do calendário de inspeções extraordinárias pela Corregedoria Geral da Justiça, entre maio a dezembro de 2022. O ojetivo, é fiscalizar os serviços e orientar as atividades cartoriais, zelando pela regularidade dos serviços extrajudiciais.

A próxima  inspeção está prevista para o período de 12 a 16 de setembro.

ITENS FISCALIZADOS

A inspeção extrajudicial cumpre a Resolução n° 24/2009 e o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

Durante a  inspeção são fiscalizados os seguintes itens:
– afixação da tabela de emolumentos referente aos atos das serventias extrajudiciais, em local visível ao público e de fácil leitura;
–  regularidade dos títulos de nomeação dos servidores; observância do regimento de custas e emolumentos;
– saneamento das possíveis irregularidades detectadas na última inspeção; condições de higiene e de ordem no ambiente de trabalho;
– existência do exemplar atualizado do Código de Normas; ofícios recebidos e não respondidos e de livros obrigatórios e se são devidamente nominados e numerados sequencialmente;
– manutenção dos livros com termos de abertura, e dos encerrados, o termo de encerramento e folhas numeradas e rubricadas;

– escrituração correta em todas as colunas e se não apresenta rasuras e uso de corretivo e de anotações, tais como “sem efeito”, “inutilizado” e “em branco”, e se foram ressalvadas e certificadas com data e assinatura.

Fonte: INR Publicações

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Fundo de compensação deve ser recolhido até 8 de setembro

  A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 8 de setembro para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação.

     O Cartório de Registro Civil que não recolher dentro do prazo ou não informar que não houve arrecadação, não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

     O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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COMUNICADO CG Nº 552/2022

COMUNICADO CG Nº 552/2022

Espécie: COMUNICADO
Número: 552/2022
Comarca: CAPITALCOMUNICADO CG Nº 552/2022

PROCESSO DIGITAL Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes de unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que, a partir do último dia deste mês (quando já devidamente atualizado o portal do extrajudicial), informem a existência ou não de excedente de receita em cada Unidade, no trimestre junho, julho e agosto de 2022, única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br.

Para cada unidade extrajudicial vaga sujeita à sua Corregedoria Permanente, excedentária ou não, deverá ser enviado um ofício (referindo-se ao trimestre), devidamente instruído com os balancetes nos modelos CNJ e CGJ. Caso haja valor apurado como excedente de receita, o ofício também deverá ser instruído com a guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesas do TJ, com o código 437-5, e respectivo comprovante bancário de recolhimento (que deve ocorrer até o dia 10 deste mês).

Os modelos de ofício (trimestral) e balancetes do CNJ e da CGJ serão remetidos pela DICOGE 3.1 para o e-mail de todos os Diretores da Capital e do Interior.

DETERMINA, mais, que, caso tenha havido algum provisionamento de valores, o referido valor deverá ser informado e cópia da decisão judicial que o autorizou deverá, obrigatoriamente, instruir a comunicação.

DETERMINA, ainda, que as Corregedorias Permanentes atentem para que os Srs. Interinos mantenham devidamente preenchidos e atualizados todos os campos dos balanços mensais do Portal do Extrajudicial, pois todos os valores nele lançados serão confrontados com os valores constantes dos balancetes enviados e deverão ser compatíveis.

ALERTA, finalmente, que as informações de que trata este comunicado devem ser encaminhadas a esta Corregedoria Geral da Justiça até 10/10/2022, facultando-se, porém, seu envio a partir da presente data. (DJe de 01.09.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações

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