Concurso Extrajudicial inicia segunda fase

 O Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou, no último domingo (21), a segunda fase do 12º Concurso Público de Provas e títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que corresponde a Prova Escrita e Prática. Edital publicado hoje (24) traz o conteúdo da prova aplicada neste fim de semana aos candidatos do Grupo 1 – Notas e Protestos.
Dos 553 candidatos do Grupo 1 convocados para a 2ª fase, 512 realizaram a prova neste domingo, tendo sido registradas 41 ausências. No dia 28/8, o Grupo 2 (Imóveis e Registro de Títulos e Documentos), com 293 candidatos convocados, será submetido ao exame; e no dia 4/9, é a vez do Grupo 3 (Registro Civil de Pessoas Naturais), com 1.212 candidatos convocados, realizar as provas. Os aprovados serão submetidos à última fase do certame, que é composta por exame de títulos, exame de personalidade (psicotécnico), avaliação médica para os candidatos com deficiência e exame oral.

    12º Concurso Público de Provas e títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Para provimento, é necessário ser bacharel em Direito ou comprovar exercício de atividade cartorial por, no mínimo, 10 anos. No caso da remoção, é preciso comprovar que exerce a titularidade de delegação no Estado de São Paulo por mais de dois anos. O concurso é dividido em três fases: objetiva de seleção; escrita e prática; e prova oral e exame de títulos. Para este concurso, são 219 vagas para os cargos de tabelião e oficial de registro, sendo 145 unidades para provimento e 74 para remoção. A primeira fase teve 6.664 candidatos inscritos.
A Comissão de Concurso é formada pelos desembargadores Walter Rocha Barone (presidente) e  Francisco Antonio Bianco Neto (suplente); juízes Vivian Labruna Catapani, Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães, Carlos Henrique André Lisboa e Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad (suplente); representantes do Ministério Público, Patrícia de Moraes Aude e Nilton Belli Filho (suplente);  representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, José Roberto Pirajá Ramos Novaes e Wilson Levy Braga da Silva Neto (suplente); registradores Francisco Raymundo e Sérgio Jacomino (suplente); e tabeliães Ubiratan Pereira Guimarães e Ana Paula Frontini (suplente).

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Diário Oficial TJMT – TJMT aprova minuta de projeto de lei que aumenta a renda mínima para registradores de pessoas naturais

PROPOSIÇAO N. 2/2022 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0034448-84.2021.8.11.0000 

Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Decisão: POR UNANIMIDADE, APROVOU A MINUTA DE PROJETO DE LEI, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – TRIBUNAL PLENO – PROPOSIÇÃO DE PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI N. 7.550/2001 PARA AUMENTAR O VALOR DA RENDA MÍNIMA PARA OS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS – ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº 81/2018 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE DA MEDIDA – ACOLHIMENTO DA PROPOSIÇÃO. O Provimento nº 81, de 6 de dezembro de 2018, dispôs sobre a renda mínima do registrador civil de pessoas naturais, estabelecendo que os Tribunais de Justiça devem estabelecer a renda mínima para os registradores de pessoas naturais com a finalidade de garantir a presença do respectivo serviço registral em toda sede de municipal e nas sedes distritais dos municípios de significativa extensão territorial assim considerado pelo poder delegante. Proposição acolhida.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Parceria entre Cartórios e Receita Federal agilizará liberação de patrimônio de falecidos em Mato Grosso

 Fisco passa a ter acesso à base de dados dos Cartórios do Estado para agilizar o levantamento de patrimônio e liberar a partilha entre os herdeiros.

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) firmou convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB) para permitir que o órgão acesse documentos como procurações, certidões, registros e demais atos feitos em Cartórios para realizar as consultas patrimoniais obrigatórias de forma totalmente on-line, em processo que trará mais celeridade aos inventários e partilhas de bens da população mato-grossense.

     Por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), base de dados estaduais administrada pela Associação de Notários e Registradores do Mato Grosso (Anoreg/MT), que reúne todos os atos praticados por Cartórios no Estado do Mato Grosso, o órgão poderá realizar automaticamente as consultas necessárias para a efetivação de arrolamento de bens, procedimento necessário para levantar e partilhar os bens de uma pessoa falecida, levando em consideração o valor dos mesmos e os sucessores envolvidos.

     “Com o convênio firmado, a Receita Federal solicita documentos, buscas e certidões de forma totalmente digital, o que permite um ganho de eficiência e agilidade nos procedimentos do órgão e a consequente liberação do patrimônio para os herdeiros envolvidos no processo”, explica Velenice Dias, presidente da Anoreg/MT.

     A consulta à Central de dados se dará por meio de certificado digital, sendo necessário que o servidor público assine um termo de confidencialidade para que o acesso seja liberado, mantendo os padrões de segurança, respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao mesmo tempo em que garante a redução da burocracia estatal viabilizada pelo uso intensivo dos meios digitais de comunicação e certificação.

     De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal e supervisor da equipe de fiscalização do Imposto de Renda de Pessoas Físicas da 1ª Região Fiscal, Felipe Majolar dos Santos, o cidadão será beneficiado com ganho de agilidade nos processos de arrolamento de bens e fiscalização por meio de consultas patrimoniais na CEI-MT.

     “O sistema é útil na identificação da existência de procurações públicas e outros atos notariais e registrais. Estas são apenas algumas das vantagens que vislumbramos neste acesso, sendo que ainda estamos explorando todas as possibilidades de uso”, afirma o auditor fiscal. “Se o procedimento é mais ágil, traz benefício para todos, mesmo que de forma indireta”, completa Santos.

A CEI-MT

     A plataforma integra, em um só sistema, informações de 261 cartórios do Estado. A CEI-MT foi criada em 2014 e, atualmente, tem 86.581 clientes, 892.291 consultas efetuadas, 917.307 visualizações, 21.624.454 atos praticados e 884.894 pedidos.

     A CEI-MT é uma plataforma eletrônica criada e gerenciada pela Anoreg-MT que reúne dados e documentos dos cartórios de Mato Grosso num único local. Ela pode ser acessada por qualquer pessoa interessada em buscar informações sobre matrícula e registro de imóveis, certidões, procurações, dentre muitos outros.

     Por ser uma ferramenta eletrônica, a CEI-MT facilita a vida do usuário, que não precisa se deslocar aos cartórios para requerer o que precisa. Basta se cadastrar e adquirir crédito, por meio de boleto ou pix, para visualizar e solicitar o documento pela própria central, optando por recebê-lo de forma física ou virtual.

     Ela é regulamentada pelo Provimento 81/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça e também atende os requisitos do Provimento 47/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina a cada Estado criar uma central para comunicações.

     A plataforma pode ser acessada por meio da internet (https://app.anoregmt.org.br/#/opcoes) e celulares que tenham as plataformas Windows e Android.

Sobre a Anoreg-MT

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT) congrega 261 Cartórios distribuídos em todos os municípios do Estado. A entidade reúne cartórios de cinco especialidades: Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto e Registro de Imóveis. As principais funções relacionadas aos Cartórios extrajudiciais são a garantia de fé pública, autenticidade, publicidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos pessoais, patrimoniais e negociais da população brasileira, contribuindo para prevenir litígios e desburocratizar os serviços ao cidadão.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito