Corregedoria de Justiça do Amazonas notifica cartórios acerca da vigência de Resolução nacional que trata sobre a lavratura de escritura pública e nomeação de inventariante

Ofício-circular direcionado aos cartórios que exercem as atribuições notariais no âmbito do Amazonas foi assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Anselmo Chíxaro.

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) expediu ofício-circular (nº 60/2022) aos cartórios extrajudiciais do estado do Amazonas informando-os sobre a vigência da Resolução nº 452/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata sobre a lavratura de escritura pública declaratória da nomeação de inventariante.

Assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Anselmo Chíxaro, o ofício-circular direciona-se especificamente aos cartórios que exercem as atribuições notariais no âmbito do estado do Amazonas “para observância da anteriormente citada Resolução do CNJ com o escopo de padronizar a atuação extrajudicial das serventias quando exercerem atividades referente à expedição de escritura pública de inventário e partilha”.

A Resolução nº 452/2022, foi expedida pelo CNJ em consequência de uma matéria apresentada ao órgão nacional pelo Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (SINOREDI-CE), o qual, citava no processo administrativo em questão que muitas pessoas não tinham “condições de obter informações sobre a herança – como depósitos bancários, protegidos por sigilo – e praticar atos de disposição necessários a amealhar (juntar) recursos para pagar os tributos e demais despesas”. Para o sindicato, a nomeação prévia de inventariante poderia, então, se prestar à pesquisa dos bens e à realização de despesas de administração.

Seguindo o voto da conselheira relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Plenário do CNJ evidenciou como adequada e necessária a edição de Resolução sobre o tema, visando a inclusão de novas disposições.

Assinada pelo presidente do CNJ, Ministro Luiz Fux, a Resolução nº 452/2022, do CNJ dá nova redação à Resolução nº 35 de 24 de fevereiro de 2007, definindo que “o meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante”; que “o inventariante nomeado (…) poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário” e que “a nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial”.

Fonte: INR Publicações

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TJAP reestabelece o uso obrigatório de máscara em todas as unidades do Poder Judiciário Amapaense

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) retoma, a partir desta sexta-feira (15 de julho de 2022), o uso obrigatório de máscara e álcool 70% na higienização das mãos em suas dependências. A medida, determinada por meio da Portaria 66.144/2022-GP, foi tomada devido ao aumento considerável de casos de covid-19 nos últimos dias na cidade de Macapá e a necessidade de prevenção ao contágio de jurisdicionados, servidores, magistrados e colaboradores. (ACESSE A PORTARIA AQUI)

A determinação, mais um esforço da parte do TJAP em busca de preservação da saúde e da vida, soma-se às demais iniciativas que o Poder Judiciário tem demonstrado, como: a disponibilização de máscaras descartáveis no Departamento de Gestão de Pessoas; as reuniões periódicas do Comitê de Saúde do Judiciário para avaliação dos indicadores da pandemia; disponibilização de pias sanitárias na entrada das dependências do Judiciário; sinalização de distanciamento individual no ambiente interno; entre outras.

– Macapá, 14 de julho de 2022 –

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

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Corregedoria da Justiça convida cartorários para participarem de treinamento sobre Sistema de Correição e Inspeção

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJCE) promove, no próximo dia 28 de julho, apresentação e treinamento do Sistema de Correição e Inspeção (SCI) – Módulo Conformidade, voltado aos delegatários e interinos das serventias extrajudiciais (cartórios) do Estado. As inscrições devem ser realizadas clicando AQUI, a partir desta terça-feira (19/07) e prosseguem até 26 de julho, na página oficial da CGJCE.

A capacitação acontecerá no auditório da sede da Corregedoria, de 14h às 16h, e também contará com transmissão ao vivo por meio da plataforma Teams, em link oportunamente divulgado. Na ocasião, serão fornecidas as orientações para manuseio do sistema, ressaltando as funcionalidades da plataforma, bem como as regras e padrões utilizados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ainda haverá espaço para o esclarecimento das eventuais dúvidas.

A iniciativa encontra-se ancorada na determinação do artigo 2º do Provimento nº 18/2021 da CGJCE, que estabelece a obrigatoriedade da utilização do SCI por todos os juízes corregedores permanentes, servidores, delegatários e colaboradores das unidades vinculadas ao Poder Judiciário estadual, designados para a realização de inspeções extrajudiciais ordinárias ou extraordinárias iniciadas a partir de janeiro deste ano.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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