TJ segue CNJ e sorteia serventias com reserva de vagas em concurso notarial de SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de sua 1ª Vice-Presidência, divulgou o resultado do sorteio das serventias reservadas aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aos autodeclarados negros para o concurso público destinado ao ingresso na atividade notarial e de registro. O certame prevê 16 vagas para provimento – 12 para livre concorrência, três para candidatos negros e uma para concorrentes considerados pessoa com deficiência – e mais sete para remoção.

As inscrições abrem nesta quarta-feira (20/7) e seguem até o dia 18 de agosto de 2022, pelo valor de R$ 350. O concurso será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Em razão do sorteio, que obedece à Resolução n. 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Resolução n. 1/2012 do TJSC, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência disputarão a vaga reservada para a Escrivania de Paz do Distrito de Aguti, na cidade de Nova Trento, comarca de São João Batista.

Já as serventias reservadas aos candidatos autodeclarados negros estão em três diferentes comarcas. O 4º Tabelionato de Notas e 4º Ofício de Protestos, em Florianópolis, na comarca da Capital; a Escrivania de Paz de Bom Jesus do Oeste, na comarca de Modelo; e a Escrivania de Paz de Balneário Rincão, na comarca de Içara.

A seleção para ingresso é dividida em seis etapas, todas realizadas em Florianópolis. A primeira é a prova objetiva, de caráter eliminatório, prevista para os dias 18 de setembro (vagas por provimento) e 25 de setembro (vagas por remoção). A segunda etapa é a prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para o dia 11 de dezembro.​

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Aprovada resolução que define a exclusividade do registro de veículos para cartórios do Estado

Os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos deverão registrar e informar eletronicamente operações de venda, compra ou qualquer forma de transferência de propriedade de veículos ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Dessa forma, outras unidades, como os cartórios de notas, não poderão atuar com esse objetivo. A medida consta na Resolução nº 10/2022, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e publicada nessa quinta-feira (14/07), e entra em vigor em quinze dias.

De acordo com o documento, como contraprestação aos serviços de registro das operações de transferência deverão ser cobrados estritamente os valores previstos nas tabelas de emolumentos vigentes ao momento da prática do ato. É vedada a cobrança de qualquer valor referente a contribuições sindicais, doações ou outras quantias não previstas em atos normativos editados pelo TJCE.

Além disso, caso a cobrança seja realizada por meio de boleto eletrônico, terá como credora a serventia responsável por seu recebimento e deverá ser acompanhada de discriminação detalhada de seus respectivos valores. O cartório também deverá entregar, independentemente de solicitação, recibo dos valores cobrados, em conformidade com o modelo padronizado constante do Anexo VIII do Provimento nº 08/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, e manter a segunda via arquivada eletronicamente.

A medida considera a necessidade de regulamentação dos procedimentos de cobrança das custas extrajudiciais para a execução de atos praticados pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Também leva em conta que a cobrança incidente sobre o registro do Documento Único de Transferência Eletrônico (DUTe) é atribuição exclusiva do oficial cartorário, devendo ocorrer nos estritos limites da tabela de emolumentos vigente.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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Repasse de valor para serventias de registro civil é feito pela Anoreg-MT

   A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que efetuou no dia 12 deste mês o repasse do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) às serventias de registro civil de todo o Estado.

     O valor repassado para pagamento de 7.048 atos de primeiras vias de nascimento e óbito foi de R$ 86,98 para 118 serventias de registro civil das pessoas naturais.

     Segundo a Anoreg-MT, também foram pagos 555 atos de segundas vias de nascimento e óbito para 73 serventias, 372 atos de averbações para 53 serventias e a complementação para as serventias deficitárias.

     A instituição solicita aos registradores civis que consultem suas contas bancárias e, caso não constatem o valor, entrem em contato com a administração.

     O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente, por força de lei federal, pelos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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