Mais de 1.500 cartórios utilizam a Parcela Express

Gateway de pagamento tem ganhando destaque nos cartórios brasileiros por ser uma opção que oferece benefícios para a adequação à Lei nº 14.382/22

14-07-2022

A Parcela Express chegou à marca de 1.500 cartórios credenciados. A tecnologia financeira, desenvolvida exclusivamente para o segmento notarial e registral, já é utilizada em serventias de 20 estados do Brasil, além de ter firmado parcerias e convênios com entidades e associações do setor extrajudicial nos âmbitos estadual e federal.

A gateway de pagamento tem ganhando destaque nos cartórios brasileiros por ser uma opção que oferece benefícios para a adequação à Lei nº 14.382/22, fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.085/2021, que criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e determinou aos cartórios a disponibilização de mais métodos de pagamento aos clientes.

“A Parcela Express caminha junto aos cartórios em direção ao futuro. A era digital chegou aos tabelionatos para ficar e, por isso, oferecemos um serviço ágil e completo que atende às soluções previstas na legislação e ajuda os cartórios a se modernizarem com agilidade e segurança”, explica o fundador e presidente da Parcela Express, Otávio Neiva.

Os oficiais credenciados à Parcela Express podem oferecer para seus clientes pagamentos por meio de cartão de débito, crédito à vista ou parcelado em até 12 vezes, boleto bancário, QR Code e link de pagamento, que pode ser enviado por mensagem de texto, e-mail e WhatsApp. Além de receber maquininha grátis sem precisar pagar taxa de adesão, aluguel ou contrato de fidelidade.

Um dos principais diferenciais da Parcela Express é que o cliente recebe 100% do valor transacionado, em até 1 dia útil, independente da forma de pagamento escolhida pelo usuário. Todas as operações podem ser acompanhadas em uma plataforma completa e intuitiva, que emite relatórios detalhados para que o titular do cartório tenha mais controle financeiro.

Meio de pagamento oficial do e-Not Assina

A Parcela Express é a solução de pagamento utilizada nas transações financeiras do e-Not Assina, novo módulo da plataforma do e-Notariado do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).  O cartório credenciado no e-Not Assina pode acessar o sistema da Parcela Express e acompanhar todas as transações realizadas, histórico de vendas e liquidação, relatórios e outras funcionalidades em um único lugar.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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Agência Câmara: Comissão aprova gratuidade em serviços notariais para pessoas com deficiência carentes

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna gratuitos diversos serviços cartoriais para as pessoas com deficiência reconhecidamente pobres, como procuração pública, reconhecimento de paternidade e assentos do registro civil das pessoas naturais (como certidão de casamento).

A proposta também prevê a gratuidade da escritura pública de pacto antenupcial; das escrituras públicas de divórcio consensual, de declaração de união estável e de sua extinção consensual; e de atos notariais e de registro sem finalidade ou conteúdo econômico.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Rejane Dias (PT-PI) ao Projeto de Lei 4259/21, do deputado Coronel Armando (PL-SC), e ao PL 1284/22, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), que trata de assunto semelhante. A proposta principal prevê a gratuidade a todas as pessoas com deficiência. O substitutivo limitou o benefício apenas às reconhecidamente pobres.

“Avaliamos que a providência legislativa apontada deve beneficiar apenas àquelas que dele necessitem por não terem condições de arcar com os custos relativos aos emolumentos sem comprometer o próprio sustento e de sua família”, disse Dias.

Comprovação

De acordo com o substitutivo aprovado, o estado de pobreza da pessoa com deficiência poderá ser comprovado por documento que ateste inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou rendimento mensal até três salários mínimos.

Na falta ou impossibilidade de exibição de documento hábil, a pessoa poderá declarar, de modo escrito e sob as penas da lei, o seu estado de pobreza.

Os notários e registradores deverão afixar, em local de grande visibilidade que permita fácil leitura e acesso ao público, avisos contendo informações sobre a gratuidade prevista às pessoas com deficiência reconhecidamente pobres.

A proposta inclui as medidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que hoje estabelece apenas que os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar dificuldades em razão de deficiência do solicitante.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:  Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

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CONCURSO EXTRAJUDICIAL– 12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO – EDITAL Nº 07/2022 – RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NAS PROVAS DE SELEÇÃO

EDITAL Nº 07/2022 – RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NAS PROVAS DE SELEÇÃ

Espécie: EDITAL

Número: 07/2022

Comarca: CAPITAL E INTERIOR

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 07/2022 – RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NAS PROVAS DE SELEÇÃO

O Presidente da Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São PauloDesembargador Walter Rocha Barone, TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos aprovados nas provas de seleção do referido certame, a qual foi devidamente revisada e retificada pela Fundação Vunesp, nos termos da determinação publicada no DJe do dia 08/07/2022:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 13.07.2022 – SP)

Fonte:  INR Publicações

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