Confirmada criação de documento de identidade para funcionários de cartórios

Confirmada criação de documento de identidade para funcionários de cartórios

13/07/2022Foi derrubado por senadores e deputados o veto integral (VET 16/2022) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 5.106/2019, que cria o documento de identidade de notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais (cartórios). A votação ocorreu em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (5).

Na Câmara, 414 deputados foram a favor da rejeição do veto, e 39 se mostraram contrários. No Senado, o placar foi de 69 a zero. Com isso, o texto vai à promulgação.

De acordo com a proposição, o documento de identidade será emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade no território nacional. Também poderá ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da confederação, desde que expressamente autorizados por ela e respeitado o modelo próprio.

Motivos do veto

Na justificativa para o veto, o chefe do Executivo afirmou que ouviu os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Justiça e Segurança Pública, além da  Secretaria-Geral da Presidência da República. Todos recomendaram o veto “por contrariedade ao interesse público” e inconstitucionalidade.

“A sindicatos e confederações sindicais cabem as atribuições de representatividade que se afastam dessa emissão de documento, própria de órgãos públicos. Assim, não cabe a entidades que desempenham serviço de caráter privado essa competência”, diz a mensagem de veto encaminhada ao Poder Legislativo.

Bolsonaro disse ainda que a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo governo federal para unificação de registro de identidade em todo o país, por meio do Decreto 10.977/2022, com vistas a padronizar nacionalmente a identificação civil do cidadão.

“O documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e cadastral no país”, disse o presidente na mensagem ao Legislativo.

Os parlamentares não concordaram com a tese, e o Veto 16/2022 foi derrubado numa votação em conjunto com outros vetos. Agora cabe ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgar a lei.

O PL 5.106/2019 foi aprovado pelo Plenário do Senado em fevereiro. O relator foi o próprio senador Rodrigo Pacheco. O veto foi publicado em abril no Diário Oficial da União.

Fonte: Instituto De Registro De Títulos E Documentos E De Pessoas Jurídicas Do Brasil

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Bahia – Confira aqui a lista de serventias vagas

Divulgada lista de serventias vagas que devem ser disponibilizadas no próximo concurso de ingresso e remoção da atividade Notarial e Registrado do Estado da Bahia.

O concurso para cartórios da Bahia já tem comissão formada e deve ter seu Edital publicado em breve.

Listagem atualizada em 13/07/2022.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR EM FORMATO EXCEL

Fonte: Concurso de Cartório.com.br

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CGJ/MA Redesigna Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais do Maranhão

PORTARIA-CGJ Nº 2668, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Código de validação: C10C8B85BB

PORTARIA-CGJ – 26682022

Redesigna o período de realização de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais dos 1º e 2º Ofícios de São Luís Gonzaga do Maranhão, Ofícios Únicos de São Mateus do Maranhão e Conceição do Lago Açu, disposta na PORTARIA-CGJ – 13192022.

O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial nos termos do art. 30, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 14/91 e art. 11, § 5º, do Código de Normas da CGJ/MA.

RESOLVE:

Art. 1º Redesignar a Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais dos 1º e 2º Ofícios de São Luís Gonzaga do Maranhão, Ofícios Únicos de São Mateus do Maranhão e Conceição do Lago Açu, disposta na PORTARIA-CGJ – 13192022, para o período de 8 a 12 de agosto de 2022.

Parágrafo único. Designar os servidores: Bianca Correa Brito da Cunha, matrícula 204487; Cláudia Katherine Bayma Anchieta, matrícula 120428; José Raimundo Oliveira Júnior, matrícula 196386; e Renata de Cássia Lobo Seguins Melo, matrícula 202093, para assessorarem nos trabalhos, e o motorista Rildo Carlos Sá Martins, matrícula 129585.

Art. 2º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento nas Serventias Extrajudiciais em referência.

Art. 3º Ao final, deverá ser elaborado o relatório sucinto, o qual será submetido a este corregedor-geral da Justiça para aprovação.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 28 de junho de 2022.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça


PORTARIA-CGJ Nº 2609, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

Código de validação: E50C0EF6E4

PORTARIA-CGJ – 26092022

Redesigna o período de realização de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais do 1º e 2º Ofícios de Açailândia e Ofícios Únicos de Itinga do Maranhão e de Bom Jesus das Selvas, disposta na PORTARIA-CGJ – 13192022.

O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial nos termos do art. 30, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 14/91 e art. 11, § 5º, do Código de Normas da CGJ/MA.

RESOLVE:

Art. 1º Redesignar a Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais do 1º e 2º Ofícios de Açailândia e Ofícios Únicos de Itinga do Maranhão e de Bom Jesus das Selvas, disposta na PORTARIA-CGJ – 13192022, para o período de 18 a 22 de julho de 2022.

Art. 2º Designar o juiz de direito Aureliano Coelho Ferreira para presidir os trabalhos, nos moldes do art. 11, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Parágrafo único. Designar, ainda, os servidores: Bianca Correa Brito da Cunha, matrícula 204487; Cláudia Katherine Bayma Anchieta, matrícula 120428; José Raimundo Oliveira Júnior, matrícula 196386; André Santos Rocha, matrícula 190801 e Renata de Cássia Lobo Seguins Melo, matrícula 202093, para assessorarem nos trabalhos, e o motorista Carlos Augusto Sousa Cardoso, matrícula 13441.

Art. 3º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento nas Serventias Extrajudiciais em referência.

Art. 4º Ao final, deverá ser elaborado o relatório sucinto, o qual será submetido a este corregedor-geral da Justiça para aprovação.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 23 de junho de 2022.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte:  Associação dos Notários e Registradores do Brasil

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