Aprovada resolução que implementa uso do selo digital nos cartórios e outras medidas para aprimoramento dos serviços extrajudiciais

Com o objetivo de orientar, fiscalizar e propor medidas necessárias ao controle e ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais nos cartórios do Estado, com ênfase na segurança, economia e eficácia dos atos jurídicos disponibilizados à sociedade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a Resolução nº 18, que dispõe sobre a substituição de um selo de autenticidade extrajudicial digital em outros três modelos. A medida foi aprovada durante sessão, nesta quinta-feira (07/07), conduzida pela chefe do Judiciário cearense, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

De acordo com o documento, fica extinto o Selo de Autenticidade Digital do modelo 06 – “Notarial II (Procurações e escrituras sem valor declarado)”, que será substituído pelos seguintes: Selo 16 (Procurações), a ser utilizado nos atos 002003 – Instrumento de procuração pública e 002004 – Instrumento de substabelecimento de procuração; Selo 17 (Escritura pública sem valor declarado), vinculado aos atos 002007 – Instrumento público de contratos, sem valor declarado e 002020 – Divórcio sem valor declarado, independente de bens; e Selo 18 (Apostilamento), aplicado aos atos de apostilamento, conforme orientações descritas nas Notas Explicativas relativas às Tabelas de Emolumentos.

Ainda segundo a norma, as versões de produção do Sistema Sisguia Extrajudicial Online e do Portal Selo Digital serão implantadas no dia 05 de setembro deste ano, data em que estará vedada a solicitação do Selo de Autenticidade Digital do modelo 06.

PREENCHIMENTO DE VAGAS EM SOBRAL
Ainda durante a sessão do Órgão Especial, houve sorteio para classificação dos critérios de preenchimento de duas novas unidades judiciárias de Sobral: a 4ª Vara Criminal, que se dará por merecimento, e o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por antiguidade. Poderão concorrer à promoção os juízes de entrância intermediária.

VOTOS DE PESAR
Também na sessão foi aprovado, por unanimidade, voto de pesar para os familiares do desembargador Antônio Pádua Silva, falecido no último dia 1º/07. Na ocasião, a presidente do TJCE pediu um minuto de silêncio em homenagem ao magistrado. Na ocasião, ainda foi emitido voto de pesar para o cardeal Cláudio Hummes, arcebispo emérito de São Paulo, falecido nessa segunda (04/07), aos 87 anos. Em 29 de maio de 1996, foi nomeado arcebispo de Fortaleza, onde atuou por dois anos.

Fonte:  Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


TJ/SP: Transferência de veículo é declarada nula por ser fruto de golpe em plataforma online, decide Tribunal

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela juíza Cristiane Vieira, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, que declarou nula uma transferência de veículo e restituiu sua posse ao antigo dono, pois se tratava de golpe em plataforma de compra e venda.

De acordo com os autos, o autor da ação anunciou a venda de seu automóvel pelo valor de R$ 20 mil. Foi procurado pelo golpista, que se passou por pessoa interessada no veículo com o intuito de coletar dados e anunciar a venda do mesmo carro por R$10,5 mil. Marcaram encontro para vistoria do carro, mas o suposto comprador enviou pessoa interessada em seu anúncio de menor valor. Para que o golpe desse certo, o estelionatário convenceu ambos a não discutirem valores. O real comprador avisou ao golpista que ficaria com o veículo. Imediatamente, o criminoso enviou ao autor comprovante de pagamento no valor de R$ 20 mil e, no mesmo dia, formalizaram a transferência do veículo para o nome da apelante, esposa do comprador. Após consultar suas movimentações bancárias, o autor verificou que o depósito não havia sido realizado e que o comprovante era falso. O golpista não atendeu mais suas ligações.

A desembargadora Angela Lopes, relatora do recurso, destacou que ambas as partes foram vítimas de estelionato praticado por terceiro, “cediço que o estelionatário a ambos manipulou, convencendo-os de situações de fato e de direito inexistentes”. “Todos se ativeram às recomendações do estelionatário em razão de terem sido ludibriados quanto a circunstâncias afetas à negociação”, pontuou.

Para a magistrada, é de rigor a anulação do ato jurídico entre as partes e a reintegração do autor na posse do bem, pois toda a transação foi feita, na verdade, com o estelionatário. Além disso, suas vontades quanto ao objeto do contrato não coincidiram (venda de veículo por R$ 20 mil e aquisição deste por R$ 10,5 mil), “ausente quitação sequer parcial do preço junto ao alienante, que nada recebeu”.

Participaram do julgamento os desembargadores Dimas Rubens Fonseca, Ferreira da Cruz, Berenice Marcondes Cesar e Marcelo L. Theodósio.

Apelação nº 1013290-61.2020.8.26.0003

Fonte:  Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CNB/MS

O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SECCIONAL MATO GROSSO SO SUL – CNB/MS, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA seus associados para participarem da reunião, presencial, a ser realizada no dia 25 de julho de 2022, às 16h, com qualquer número de presentes, na sede da ANOREG/MS (Travessa Tabelião Nelson Pereira Seba, nº50, Campo Grande/MS), para deliberar sobre:

1- Eleição da nova diretoria;

2- Outros assuntos correlacionados.

A votação será somente presencial e voto secreto. C

ampo Grande, 11 de julho de 2022.

DANIEL EMILIO FONTANA FRIES Presidente do CNB/MS

Edital de Convocação – Eleição 2022

Fonte:  Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito