Incra lança na segunda-feira a consulta e emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rural

Na próxima segunda-feira, dia 18, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) vai lançar o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício de 2022. O documento é exigido para a inscrição do imóvel rural  no Sistema Nacional de Colonização e Reforma Agrária (SNCR) e é condição para legalizar em cartório a transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento ou partilha de qualquer imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.

De acordo com o assessor da presidência do Sistema Farsul, Derly Girard, o produtor deve atentar para a validade do certificado. “O CCIR tem periodicidade e o atual refere-se a 2022. Os certificados expedidos anteriormente perderam validade com a emissão do atual documento”, orienta. O produtor deve também guardar o comprovante de pagamento da taxa de obtenção do documento, que comprovam sua validade.

Fonte:  Associação dos Notários e Registradores do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Corregedoria identifica alto índice de registros de nascimento sem paternidade estabelecida

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia apresentou um relatório que mostra a triste realidade em relação ao número de registros de nascimentos sem o nome do pai. Mais de 20 mil crianças foram registradas no Estado sem o reconhecimento paterno em 2021. O levantamento foi feito por meio do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial (Sigextra).

O relatório traz um balanço dos últimos 4 anos, mas foi o cenário de 2021 que chamou maior atenção, para ter acesso ao documento (veja o relatório). Os dados alarmantes foram apresentados pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Marcelo Tramontini, durante reunião com promotores da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de Rondônia e dos registradores civis das pessoas naturais da Comarca de Porto Velho.

A análise de dados foi feita com base nas informações dos registros efetuados e separados por comarca, no período selecionado. Os percentuais calculados levam em consideração a somatória dos registros feitos em cada município e o total dos realizados em todas as comarcas do Estado.

A estatística revela que 19.186 crianças tiveram apenas a referência da mãe no documento  de nascimento. Verificou-se que em 1.205 casos houve indicação de suposto pai, tendo sido abertos processos judiciais para investigação de paternidade. O total de registros de nascimentos com omissão de paternidade ou suposto pai foi de 20.391.

Na ilustração abaixo, destaque para as 5 cidades que apresentaram o maior número de registros de crianças sem o nome do pai em 2021, e também para as que constam apenas indicação de suposto pai, ou seja, que dependem de investigação de paternidade.

De acordo com o relatório, a capital lidera o ranking desta estatística negativa, com 26,58%,  o que equivale a 1/4 das ausências de registros do Estado. Em 2º lugar está Ariquemes com 10,46%, em 3º lugar Ji-Paraná, com 9,72%, Vilhena com 8,71% e Cacoal com 7,84%.

“Essa estatística é um escândalo”, desabafou o juiz Marcelo Tramontini.  Segundo ele é de fundamental importância que a mãe, os avós e a família materna dessa criança tenham consciência de que a paternidade é um direito, é algo que não se deve abrir mão, caso contrário, a criança vai carregar esse estigma para o resto da vida, por não ter a sua origem paterna estabelecida em seus documentos. O juiz ressaltou ainda, que  uma série de direitos básicos, como recebimento de pensão alimentícia e herança, não poderão ser garantidos para essa criança ou adolescente que teve seu direito à paternidade violado.

Por outro lado, caso a mãe declare quem é o pai da criança, mas ele espontaneamente não assuma a paternidade, o juiz orienta que o Ministério Público, Defensoria Pública e o Poder Judiciário dispõem de mecanismos legais para fazer com que esse pai assuma a responsabilidade.

“É importante que as mães saibam que quando o pai for ausente ou se recusar a realizar o registro de nascimento da criança, ela poderá no ato do registro do filho(a), apenas indicar o nome do suposto pai ao cartório, que iniciará um processo de averiguação oficiosa da paternidade”, concluiu o magistrado.

O direito de reconhecimento paterno é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Brasileira, e deve ser respeitado.

Segundo o promotor de justiça, Marcos Valério Tessila de Melo, além de violar o direito garantido por lei, a ausência de reconhecimento paterno sobrecarrega as mães, que acabam assumindo sozinhas a responsabilidade e os cuidados com o filho, o que também  pode acarretar vários problemas para essas crianças  e adolescentes.

“Nós trabalhamos com o público em vulnerabilidade, e o que se observa muito, é que a omissão dos pais tem causado vários problemas no desenvolvimento dessas crianças e adolescentes. É preciso mudar essa realidade, e é isso que o Tribunal de Justiça de Rondônia, o Ministério Público e a Defensoria Pública pretendem fazer”, destacou o promotor.

Segundo a CGJ, o desejo da Justiça é de que toda a sociedade se conscientize das consequências desse grave problema e que ao longo do tempo, essa preocupante estatística apresentada pelo órgão seja reduzida. Para isso, o Poder Judiciário buscará parcerias com vários órgãos e instituições, como a área da educação, saúde e assistência social. A ideia é de que possam desenvolver programas específicos para aproximação de pais e filhos.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Anoreg/BR abre inscrições para o PQTA 2022

Inscrições podem ser feitas até dia 31 de agosto

Estão abertas as inscrições para o Prêmio Qualidade Total (PQTA) de 2022. O prêmio, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), tem como objetivo premiar os serviços notariais e de registro de todo o País que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários.

O projeto institucional conduzido pela Diretoria da Qualidade da Anoreg/BR visa estimular a participação e o envolvimento da classe, para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com maior qualidade, eficiência e segurança para a sociedade brasileira.

Poderão inscrever-se no PQTA 2022 todos os cartórios brasileiros, de todas as especialidades, independentemente do tamanho, número de colaboradores e localização geográfica. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site , entre os dias 06 de julho de 2022 e 31 de agosto de 2022.

Os participantes da edição 2022 do PQTA serão avaliados conforme os seguintes requisitos: Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e do Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance e Continuidade do Negócio.

As auditorias serão realizadas entre 01 de agosto e 21 de outubro de 2022, sendo este calendário definido e divulgado exclusivamente pela coordenação do PQTA. Os inscritos serão contatados, através do e-mail cadastrado no ato da inscrição, pelos auditores da APCER Brasil para o agendamento das auditorias.

Com a situação da pandemia da Covid-19, a Anoreg/BR e a APCER Brasil decidiram manter as auditorias remotas além das presenciais. A auditoria remota é aquela realizada utilizando aplicativos de conferência remota, que combina videoconferência, reuniões online, bate papo e colaboração móvel e abrange tudo que uma auditoria presencial incluiria.

Premiação

Na etapa Estadual serão premiados todos os cartórios auditados que demonstrarem a implementação de iniciativas de gestão, nas seguintes categorias: Menção Honrosa, Prêmio Bronze, Prêmio Prata, Prêmio Ouro ou Prêmio Diamante.

As Anoregs Estaduais poderão realizar seus eventos estaduais e/ou regionais para entrega e divulgação da premiação PQTA Estadual em parceria com a Anoreg/BR. Os resultados estaduais serão amplamente divulgados.

O PQTA ainda concederá o reconhecimento destaque, o Prêmio Rubi Nacional, para os cartórios que conquistaram 4 (quatro) prêmios Diamante consecutivos ou 8 (oito) participações consecutivas no PQTA com evolução, incluído o resultado obtido neste ano, no PQTA 2022.

Prêmio Especialidades – Edição Cartório Digital

Em consonância com as novas práticas e tendências dos Serviços Notariais e Registrais, a Anoreg/BR inaugura, nesta Edição, o Prêmio PQTA Especialidades – Edição Cartório Digital, onde reconhecerá as inovações do setor.

Os requisitos foram definidos de acordo com as exigências atuais e foram personalizados para cada uma das especialidades: Notas, Protesto, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

Esta nova modalidade independe dos prêmios nas demais categorias e será atribuída aos cartórios que atenderem aos critérios disponíveis no ANEXO III do Regulamento.