Número de mulheres que adotam sobrenome do marido no casamento cai 41% em MT

 O número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento caiu 41,8% em Mato Grosso, nos últimos 20 anos, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg-MT).

     De acordo com a Anoreg-MT, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 50,6% das opções no momento da habilitação para o casamento.

     O Código Civil que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio foi publicado em 2002. Na época, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 75,8% dos matrimônios.

     A partir de então iniciou-se uma queda desta opção. Até 2010, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 64%.

     Já na segunda década de vigência da atual legislação, de 2011 a 2020, este percentual passou a ser de 59,4%.

Sobrenomes originais

     Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos brasileiros tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família. A opção aumentou 20,2% desde a edição do atual Código Civil.

     Em 2002, esta opção representava 16,7% dos matrimônios no estado. Até 2010, a média desta opção passou a representar 31,7% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado, de 2011 a 2020, a média passou a representar 35,5% das celebrações realizadas nos cartórios de registro civil do estado.

     Em 2021, este percentual atingiu 50,6% das escolhas nos primeiros cinco meses de 2022.

     De acordo com a presidente da Anoreg, Velenice Dias, esses dados mostram que o estado está dando grandes passos em direção à igualdade de gênero no momento do casamento.

Adoção do sobrenome da mulher pelo marido

Já o contrário, ou seja, a adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não tem um número expressivo no estado, representando em 2021 apenas 1,05% das escolhas no momento do casamento, percentual que atingiu seu ponto máximo em 2004, quando foi a opção em 1,5% dos matrimônios.

     A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2021, 4,1% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2020, quando foi opção em 5,4% das celebrações.

Como funciona

     A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao cartório de registro civil no ato da habilitação do casamento, quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei.

     A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, título de eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho.

     Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.

Fonte:  Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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TJ/SP: Pai que reconheceu filha e depois interpôs nova ação negatória de paternidade pagará indenização

Conduta causou danos morais

Julgamento da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari, da 1ª Vara Judicial de Pereira Barreto, que condenou pai a pagar R$ 7 mil por danos morais à filha, que sofreu humilhação e vergonha desnecessárias em ação negatória de paternidade.

Segundo os autos, o réu, meses após o nascimento de sua filha, interpôs ação negatória de paternidade, mas teria concordado em reconhecê-la, dispensando o exame de DNA. Decorridos mais de dez anos, o réu promoveu nova ação idêntica, quando o exame foi realizado e confirmada a relação de paternidade.

“Forçoso convir que os fatos narrados nos autos comprovam que a situação experimentada pela recorrida indubitavelmente ultrapassou os limites do razoável e do mero aborrecimento, a atingir sua esfera moral, dando inegável ensejo à reparação civil indenizatória”, disse o relator da apelação, desembargador Marcio Boscaro.

Segundo o magistrado, “mostra-se inegável o dano moral sofrido pela recorrida, pelas agruras padecidas em virtude de um lamentável posicionamento adotado por seu pai, o qual, depois de firmar, no bojo de ação negatória de paternidade que ajuizara, declaração em que reconhecia, indubitavelmente, a realidade dos vínculos biológicos paterno-filiais que os uniam, vir a ajuizar nova e idêntica ação, colocando em dúvida essa realidade, fato que, além de constrangedor, certamente acarretou muita angústia e humilhação à recorrida, caracterizando, assim, o efetivo padecimento de danos morais.”

O julgamento teve a participação dos desembargadores Elcio Trujillo e Wilson Lisboa Ribeiro. A decisão foi unânime.

Fonte:  Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

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CNB/SP realiza live sobre aspectos técnicos da nova CANP (SIGNO)

Transmissão ao vivo foi visualizada por 220 pessoas simultaneamente e acompanhada, ao todo, por mais de 1,6 mil

No dia 04 de julho, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) organizou uma transmissão ao vivo através de suas redes sociais (YouTube: CNB/SP / Facebook: colegionotarialdobrasilsp / Instagram: @cnbsp) com o Diretor de Tecnologia do CNB/SP, Fernando Blasco, com o Gerente Executivo, Rodrigo Villalobos e com o Coordenador de Tecnologia, Raphael Queiroz.

A live que tratou dos aspectos técnicos da nova CANP (SIGNO), teve início às 18h e foi importante para tirar as dúvidas do público sobre o novo sistema. Em uma hora do evento virtual, 220 pessoas acompanharam a live simultaneamente. Ao todo, mais 1,6 mil pessoas visualizaram o encontro, que teve muitas perguntas respondidas ao vivo.

O Diretor de Tecnologia do CNB/SP, Fernando Blasco, deu início ao encontro introduzindo a nova central de atos notariais paulista, SIGNO, as motivações e o histórico da migração de sistemas realizado pelo CNB/SP. “O SIGNO já vinha nessa toada de especificação, e a gente foi evoluindo justamente porque a gente precisa ter uma resposta, para que não mais ocorra o que acontecia até então, de um dia a gente sempre estar correndo atrás do prejuízo. Seja diante das autoridades (dos fiscos quando pediam informação), seja diante da sociedade (quando querem uma informação, um indicador, uma clareza, uma padronização de serviço), e não tem isso da gente”, explicou o diretor.

“Então a gente decidiu adotar tecnologias e métodos de trabalho, para construir um sistema que fosse capaz de crescer por si e de forma escalonável e agregável. Que a gente conseguisse subir nele novos alicerces, sem eu ter que desconstruir isso depois. Esse foi uma das primeiras coisas que a gente pensou, quando a gente começou a pensar como ia desenvolver esse sistema”, Fernando Blasco prosseguiu. Ele realçou outra grande meta almejada para o novo sistema: a resolução tanto de necessidades esperadas, quanto de necessidades prováveis. “Quando a gente tem um sistema robusto, com as informações necessárias e organizadas, a gente consegue, a longo caminho, parar com a repetição eterna de dados em vários locais”, completou.

Em seguida, Gerente Executivo do CNB/SP, Rodrigo Villalobos, destrinchou em detalhes o histórico da migração de sistemas da CANP para o SIGNO e traçou perspectivas para os próximos dias. Rodrigo pontuou as principais dificuldades enfrentadas durante a integração das centrais CEP e CESDI e dos vários pilotos realizados antes da efetiva migração, o que facilitou o processo, mas não evitou alguns imprevistos. “A gente tem problemas pontuais ainda, mas aí já é problema pontual, não é problema geral do sistema. Problemas pontuais que a gente vai corrigir pontualmente, isso vai acontecendo até que todo mundo consiga resolver. E a nossa equipe está toda à disposição para ajudar vocês. Obviamente, a cada dia que passa, a equipe vai estar mais disponível para poder ajudar pontualmente cada cartório”, tranquilizou o gerente.

A segunda parte da live foi dedicada a responder as dúvidas dos espectadores, que chegaram antecipadamente, por e-mail, e simultaneamente, através do chat ao vivo. O Coordenador de Tecnologia, Raphael Queiroz, que atuou diretamente com a migração do sistema, esclareceu muitas questões acerca de prazos e campos obrigatórios e não obrigatórios.

Fonte:  Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

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