Ministro Barroso prorroga até 31 de outubro decisão que suspende despejos e desocupações

Decisão que estende o prazo de medida cautelar considera a alta nas taxas da pandemia de covid e será submetida a referendo do Plenário, em sessão extraordinária.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nela, o ministro ressalta que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.

O ministro destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Ele informou que, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.

Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.

Medida temporária

Para o ministro, a suspensão não deve se estender de maneira indefinida. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou na decisão.

Ele registrou ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. “É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”, disse.

Na decisão, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Ele também intimou, para ciência, as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.

Por fim, o relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual (PV) para análise do referendo da decisão. Atendendo ao pedido, o ministro Luiz Fux convocou sessão extraordinária para apreciação da matéria, que ocorrerá entre a 0h do próximo dia 4/8 com término previsto no dia 5/8, às 23h59.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 11/2022 – Valor UPF R$ 221,06 -julho-2022

Ofício circular nº 11/2022                                                                                                                                                                      Cuiabá, 01 julho de 2022.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de julho de 2022 é R$ 221,06 (duzentos e vinte e um reais e seis centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a

apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 884,24 (oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil. Atenciosamente,

onte:  Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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Provimento TJMT/CGJ nº 22/2022 – Corregedoria altera Seção VI do Código de Normas

   A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou o Provimento TJMT/CGJ nº 22/2022, que dispõe sobre alteração da Seção VI, do Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Código de Normas Gerais do Foro Extrajudicial (CNGCE). Ela trata dos atos de depósito e reconhecimento de letras, firmas e chancelas.

     Confira no anexo as alterações feitas.

Fonte:  Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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