Senado – Adiada votação de projeto que atribui cobrança de dívidas a tabeliães

O Senado adiou pela segunda vez a apreciação do projeto de lei que cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto (PL 6.204/2019).

O projeto, que “desjudicializa” parte das execuções civis, que são as cobranças de dívidas, seria apreciado em Plenário nesta quarta-feira (29), mas foi retirado de pauta a pedido do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), em atendimento ao apelo de senadores e da liderança do governo.

— Está havendo um esforço por parte do relator, ouvindo diversas vozes que têm interesse na matéria, incluindo representantes do próprio governo, do Conselho Federal da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], de sorte que, neste momento, peço a retirada de pauta, [o projeto] volta na pauta do dia 11 [de julho] com um ajuste fino, matéria madura, bem elaborada, a ser apresentada em Plenário — afirmou.
O texto já havia constado da sessão plenária da terça-feira (28), quando também não houve entendimento para exame da proposição.

Ao atribuir a cobrança de dívidas aos tabeliães de protesto, o projeto tem a intenção de desafogar o Poder Judiciário, conforme defende a autora da proposição, senadora Soraya Thronicke (União-MS).

Uma das principais alterações feitas pelo relator foi facultar ao credor apresentar o título executivo ao tabelião ou ao juízo competente — no texto original, a única opção seria o tabelionato. As execuções de sentenças obrigando a pagar alimentos continuarão a tramitar na Justiça, de acordo com o substitutivo apresentado por Marcos Rogério.

Fonte:  Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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Recivil esclarece sobre opções dos pais ao fazer o registro de nascimento nas Unidades Interligadas

As Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento (UIs) instaladas em hospitais e maternidades de diversos municípios de Minas Gerais são uma facilidade aos pais no momento de fazer o registro de nascimento do filho que acabou de nascer.

Com o intuito de informar os pais sobre as opções no momento de realizar o registro de nascimento da criança, o Recivil esclarece que, mesmo sendo feito na Unidade Interligada, o registro da criança pode ser enviado para o cartório de residência dos pais. O registro sendo feito no cartório do local de residência facilita a vida dos pais na obtenção de um posterior segunda vida, caso seja necessária.

Assim, mesmo possuindo unidade interligada no hospital ou maternidade em que a criança nasceu, os pais têm a opção de fazer o registro de nascimento diretamente no cartório de sua residência. Para isso, basta comparecer ao cartório portando os documentos pessoais dos pais, a certidão de casamento (caso sejam casados) e a declaração de nascido vivo (documento amarelo emitido pelo hospital).

Atualmente, são 109 UIs instaladas em Minas Gerais, que já garantiram a emissão de quase 300 mil certidões de nascimento.

Fonte:   Recivil é o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

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Mulher terá direitos hereditários penhorados para pagar valores desviados de indígenas

A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu o registro de penhora dos direitos hereditários de cunho patrimonial de uma empresária de 46 anos, moradora de Planalto (RS), em relação a imóveis que estão em nome da mãe falecida. A medida atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que cobra da empresária uma dívida de mais de R$ 7,5 milhões, resultante da condenação da mulher em ação civil pública sobre arrendamento ilegal de terras indígenas. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma na última semana (21/6).

Segundo o MPF, a ré se aproveitou de valores obtidos por financiamentos aprovados aos indígenas para plantar girassol e milho na área arrendada ilegalmente na Reserva Indígena de Nonoai, em Planalto. Assim, a empresária teria articulado a concessão de financiamento aos indígenas para se apropriar dos valores.

O juízo da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS), em fase de execução de sentença, cobrou o pagamento das indenizações e das multas que a ré foi condenada. De acordo com o MPF, o valor devido atualizado seria de R$ 7.508.792,94.

O órgão ministerial requisitou ao juízo de primeira instância a penhora de imóveis da ré para garantir a quitação da dívida, incluindo um pedido de penhora dos direitos hereditários de cunho patrimonial em matrículas imobiliárias que pertencem à mãe falecida da empresária.

O MPF alegou que, conforme a certidão de óbito da genitora, a condenada é detentora de direitos hereditários de cunho patrimonial decorrentes do falecimento. Dessa forma, o órgão ministerial argumentou que a ré detém direitos em relação a dois imóveis registrados em nome da mãe no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Planalto.

A 1ª Vara Federal de Carazinho negou o registro desse pedido de penhora. O MPF recorreu ao TRF4, afirmando que “o registro/averbação da penhora nas matrículas imobiliárias da genitora falecida tem como objetivo dar publicidade da penhora de direitos hereditários a terceiros e garantir que o quinhão a ser destinado à ré seja utilizado prioritariamente à quitação da execução judicial”.

A 3ª Turma deu provimento ao recurso. A relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, determinou o “registro/averbação da penhora dos direitos hereditários de cunho patrimonial que couberem à executada, em todas as matrículas dos imóveis de titularidade de sua genitora, notadamente nas duas matrículas especificadas, ambas do CRI de Planalto”.

Para a magistrada, “a medida atende aos princípios e regras que regem o cumprimento de sentença, dentre os quais o que determina que o cumprimento há de ser promovido em atenção aos interesses do credor, como dispõe o artigo 797 do Código de Processo Civil”.

No voto, ela ressaltou ainda que “a averbação dessa penhora terá por função não apenas tutelar o credor e garantir da execução, mas tutelar terceiros de boa-fé, que terão ciência do gravame que recairá sobre eventuais direitos hereditários”.

Fonte:  Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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