Informativo de jurisprudência do STJ destaca remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis

Processo: RMS 67.503-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022.

Ramo do Direito: Direito Administrativo, Direito Constitucional

Tema: Cartório de Registro de Imóveis. Interventor. Retenção de metade da renda líquida da serventia. Levantamento. Legalidade. Teto remuneratório. Art. 37, XI, da CF/1988. Não aplicação.

Destaque: A remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis, com base no art. 36, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.935/1994, não se submete ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988.

Informações do Inteiro Teor: O Tribunal de origem firmou compreensão no sentido de que a remuneração do interventor da serventia extrajudicial deve obedecer ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Nada obstante esse respeitável raciocínio, certo é que a legislação de regência, ainda em vigor, sinaliza em sentido oposto.

Os parágrafos 2º e 3º do art. 36 da Lei n. 8.935/1994 deixam claro que ao interventor caberá depositar em conta bancária especial metade da renda líquida da serventia, sendo certo que esse montante, em caso de condenação do cartorário titular, caberá ao próprio interventor, que terá indiscutível direito ao seu levantamento.

No caso, não há controvérsia quanto a ter o titular da serventia sido condenado administrativamente, com o que perdeu a delegação. Assim, nos expressos termos da legislação vigente, aquela metade arrecadada durante o afastamento do titular deverá ser carreada ao interventor.

Exegese diversa, mesmo que oriunda do egrégio Conselho Nacional de Justiça – CNJ (em patamar administrativo, portanto), não se poderá sobrepor a explícito comando constante de lei federal, tanto mais quando este não padeça de eventual inconstitucionalidade declarada pela Excelsa Corte, como aqui sucede.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Governo Federal lança “Construa Brasil” para desburocratizar o setor de construção

Medida busca melhorar o ambiente de negócios da construção civil

Com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios do setor da Construção Civil, retirar barreiras atuais e incentivar as empresas a se modernizarem, o Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), lançou na terça-feira (26/4) o Projeto Construa Brasil. A medida é resultado da celebração do Termo de Colaboração entre a Sepec e a Rede Catarinense de Inovação (Recepeti).

O projeto Construa Brasil possui nove metas e 31 submetas, sendo oito delas já em andamento, estruturadas em três pilares: Desburocratização, Digitalização e Industrialização da Construção Civil. Entre os produtos desenvolvidos estão os Guias Orientativos de Boas Práticas para Código de Obras e Edificações e de Boas Práticas para Obtenção de Alvarás de Construção, além de cursos EAD de capacitação do Building Information Modeling (BIM) no Brasil.

A secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Sepec/ME, Glenda Bezerra, pontuou que para desburocratizar é necessário reduzir o Custo Brasil e melhorar o estoque regulatório – pauta prioritária da Secretaria Especial. “Para isso foram estabelecidas várias metas de padronização e simplificação dos códigos de obras e edificações e para melhorar os processos de concessão de alvarás de construção”, explicou.

Para acompanhar as transformações tecnológicas e digitalizar o setor, o projeto possui diversas metas para disseminar a utilização do BIM no Brasil. Já para a industrialização, o projeto busca incentivar a coordenação modular e o desenvolvimento do setor.

Durante o evento também foi lançado o site do Projeto Construa Brasil, onde todos os produtos derivados das metas estabelecidas estarão disponíveis,  de modo a dar transparência à atuação do Ministério da Economia e dos demais parceiros.

O diretor-presidente da Rede Catarinense de Inovação, Noberto Dias, agradeceu pela oportunidade de fazer parte da execução de uma iniciativa tão importante para o país: “Acreditamos que o projeto gerará mais empregos e valor agregado, economia e recursos, diminuição do tempo da construção, desburocratização e um relevante ganho de escala em se tratando de projetos voltados ao governo”.

Conheça as metas do Projeto Construa Brasil e os produtos desenvolvidos:

Convergência dos Códigos de Obras e Edificações (COE)

Melhoria do Processo de Concessão de Alvará para Construção

Difundir o BIM e seus Benefícios

Apoiar Ações de Estruturação do Setor Público para a Adoção do BIM  

Criar Condições Favoráveis para o Investimento Público e Privado em BIM

Estimular o Desenvolvimento e Aplicação de Novas Tecnologias Relacionadas ao BIM

Identificar e Adequar o Regulamento Técnico para Incentivo à Coordenação Modular

Incentivo à Construção Industrializada

Sobre o BIM

O BIM (Modelagem de Informação da Construção) é o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, utilização e atualização de modelos digitais de uma construção. Pode ser usado durante todo o ciclo de vida da obra – desde a concepção do projeto até o acompanhamento e controle pós-obra –, além de ser viável na realização da gestão e manutenção de edificações e obras de infraestrutura.

A utilização do BIM aprimora muitas práticas do setor da Construção e traz diversos benefícios como a redução de erros de compatibilidade, otimização dos prazos, maior confiabilidade dos projetos, processos mais precisos de planejamento e controle, aumento de produtividade, diminuição de custos e riscos e economia dos recursos utilizados nas obras.

Fonte: Governo do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Medida Provisória n. 1.085/2021 avança na Câmara dos Deputados

O Deputado Federal Wellington Roberto será o Relator para MP na Câmara dos Deputados.

Medida Provisória n. 1.085/2021 (MP) avança na Câmara dos Deputados. Segundo as informações divulgadas referentes ao acompanhamento de proposições legislativas, foi designado como Relator para a MP o Deputado Federal Wellington Roberto (PL-PB). O texto está pronto para Pauta no Plenário.

O Deputado, natural de São José de Piranhas (PB) também é o Relator no Grupo de Trabalho Serventias Notariais, Registro e Custas Forenses da Câmara dos Deputados (GTCARTOR) desde sua instituição pelo Ato do Presidente de 13/07/2021, publicado pela Câmara dos Deputados. Além do GTCARTOR, Wellington Roberto integra a Frente Parlamentar Mista em Defesa das Cidades Históricas – Patrimônio Cultural Brasileiro.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito