Portaria prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para promover o aprimoramento dos Serviços de Registro de Imóveis

PORTARIA N. 18, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de junho de 2021.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a partir de 5 de março de 2022, o prazo para a conclusão das atividadese apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 46, de 4 de junho de 2021, para promover o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, visando ao aprimoramento dos serviços de registro de imóveis.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fonte: Anoreg/BR.

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Tabela de custas dos cartórios de Registro Civil de 2022 está disponível em gravação de áudio

A tabela de custas dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais para 2022 do estado de São Paulo está disponível também em gravação de áudio na página Tabela de Custas no site da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).

A tabela entrou em vigor no dia 7 de janeiro de 2022. Estão disponíveis todas as variações de percentual de ISS, integrante e não integrante, assim como em áudio.

Clique aqui e confira.

Fonte: Arpen/SP.

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Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 04, de 24.02.2022: Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2022 – D.J.E.: 25.02.2022.

Ementa

Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2022.


O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 193/2010 e nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015),

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2022, conforme disposto abaixo:

I – 28 de fevereiro e 1º de março, feriado (art. 62, inc. III, da Lei nº 5.010/1966);

II – 2 de março, ponto facultativo até as 14 horas;

III –13 a 17 de abril, feriado (art. 62, inc. II, da Lei nº 5.010/1966);

IV – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607/2002);

V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607/2002);

VI – 16 de junho, ponto facultativo (Corpus Christi);

VII – 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei nº 5.010/1966);

VIII – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607/2002);

IX – 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei n. 9.093/1995);

X – 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei nº 8.112/1990);

XI – 1º e 2 de novembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei nº 5.010/1966);

XII – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607/2002);

XIII – 8 de dezembro, feriado forense (art. 62, inc. IV, da Lei nº 5.010/1966); e

XIV – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607/2002).

Art. 2º Caberá aos titulares das unidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO

Fonte: INR Publicações.

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