Proposta na Câmara permite divórcio após morte do cônjuge

Projeto de Lei 4.288/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, possibilita o divórcio após a morte de um dos cônjuges. O texto prevê essa hipótese quando a ação for iniciada antes do falecimento e os herdeiros optarem por dar prosseguimento.

A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo o parlamentar, atualmente, a única alternativa juridicamente possível nestes casos é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges.

O deputado entende que isso contraria o interesse e a vontade daqueles que, antes de falecer, haviam pedido para finalizar o casamento pelo divórcio. “O divórcio é um direito incondicional de qualquer um dos cônjuges a prescindir de contraditório ou dilações indevidas, exceto no tocante a questões que envolvam o patrimônio ou interesses de filhos menores e incapazes.”

Para Carlos Bezerra, o projeto deve aprimorar o Código Civil para estabelecer expressamente a possibilidade de divórcio após a morte.

Perverter o espírito maior da lei

Em agosto de 2021, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG concedeu o divórcio post mortem ao apreciar um recurso movido pela filha de um homem que morreu no ano anterior por Covid-19. A tese que prevaleceu é do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

O advogado atuou no caso em que o marido entrou com o pedido com partilha de bens, mas morreu no curso do processo. A questão foi inicialmente julgada sem resolução de mérito em razão da morte de uma das partes.

Para o presidente do IBDFAM, “atribuir o estado civil de viuvez a quem já tinha se manifestado, e até tentando concretizar o divórcio pela via judicial é perverter o espírito maior da lei, que deve sempre ser interpretada em consonância com outras fontes do Direito”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Corregedoria submete minuta de normativo da LGPD à consulta pública

A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, no período de 14 a 28 de fevereiro, consulta pública com o objetivo de coletar críticas e sugestões para aprimorar a regulamentação elaborada para adequar os serviços notariais e de registro à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As pessoas interessadas podem apresentar propostas, críticas e sugestões por meio do formulário eletrônico disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Acesse a Consulta Pública

O Ato Normativo em debate foi elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n.  60/2020 e a consulta pública foi estabelecida para ouvir pessoas físicas e jurídicas com interesse na matéria. Publicada em 2018, a LGPD já produz efeitos em toda sociedade e, de modo especial, nos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais. Por isso, a Corregedoria Nacional se dedica a regulamentar, fixar princípios e diretrizes para o exercício das atividades notariais e registrais.

As propostas encaminhadas devem estar acompanhadas do endereço físico e eletrônico, telefone e o nome da instituição ou da pessoa proponente, sem abreviaturas. É necessário apresentar dados e documentos que identifiquem a pessoa proponente, bem como descrição de sua atuação na temática, além de cópia de versão atualizada do ato constitutivo da entidade, se for o caso.

As pessoas jurídicas que enviarem propostas devem apresentar, junto ao formulário, a comprovação da sua representação legal. No caso das entidades de abrangência nacional, somente serão admitidas propostas encaminhadas pela representação máxima da respectiva entidade com comprovada atuação em todas as unidades federativas.

As contribuições recebidas serão analisadas e consolidadas pelos integrantes do grupo de trabalho, podendo ou não ser incorporadas à minuta do Ato Normativo, independentemente de justificativa. Posteriormente, o texto será submetido à corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, para aprovação, com ou sem alteração, ou rejeição da minuta.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Entidades sindicais pedem nulidade de portaria que reduz afastamento de trabalhadores com covid-19 – (STF).

Elas alegam que as novas previsões violam os preceitos fundamentais relacionados ao direito social à saúde e à vida.

Centrais sindicais e confederações nacionais de diversas categorias profissionais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra portaria do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde que reduziu de 14 para 10 dias o período de afastamento de trabalhadores que contraíram covid-19 das atividades presenciais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (945) foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Redução do isolamento

Ainda de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS 14/2022, o período de isolamento poderá ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador confirmado ou suspeito para a covid-19 não apresente febre por 24 horas ou sintomas respiratórios. A orientação também reduz de 14 para 10 dias o isolamento de trabalhadores que tenham tido contato com pessoas diagnosticadas com a doença e para sete dias, se apresentarem resultado negativo de teste realizado a partir do quinto dia após o contato.

Desproteção

As entidades sindicais alegam que as novas previsões violam os preceitos fundamentais relacionados ao direito social à saúde e à vida, pois desprotegem a pessoa trabalhadora em comparação com a Portaria Conjunta 20/2020, que, originalmente, estabeleceu medidas visando à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. A mudança, segundo alegam, foi feita sem nenhum embasamento científico e contraria a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Outro argumento é o de que, além de colocar o trabalhador em risco diante de uma cepa altamente transmissível, a portaria interministerial legitima a coerção e o assédio moral. As entidades apontam relatos de empregados que tiveram descontos indevidos na folha de pagamento e outras retaliações.

Além de pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da portaria, as entidades solicitam a declaração de nulidade das novas disposições e o restabelecimento da parte revogada da Portaria Conjunta 20/2020 referente à matéria questionada.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.