Corregedorias gerais devem prestar informações sobre adequação à LGPD

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou todas as corregedorias gerais dos Tribunais de Justiça dos estados para que, no prazo de 90 dias, insiram cópias das normas editadas em cumprimento ao Provimento n. 134/2022 e à Lei n. 13.709/2018, que dispõe sobre tratamento de dados pessoais em relação às serventias extrajudiciais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.

A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, dentro dos autos de Pedido de Providências 004052-34.2021.2.00.0000, em resposta a um processo administrativo que determinou a notificação do CNJ quanto à parceria do Acervo Público de Santa Catarina com a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. A questão já foi objeto de análise da Corregedoria, que chegou a estabelecer um Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registros à Lei n. 13.709/2018.

Conforme a Portaria da Corregedoria Nacional de Justiça n. 60, de 18/12/2020, que instituiu o GT, o tema gera muitas preocupações em razão da vulnerabilidade das informações de terceiros confiadas aos agentes delegados, responsáveis pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais. O Provimento n. 134/2022, que deve ser cumprido pelas Corregedorias, estabelece que as serventias devem revisar e adequar todos os contratos que envolvam as atividades de tratamento de dados pessoais às normas de privacidade e proteção de dados pessoais.

A norma também dispõe que cabe ao responsável pelas serventias implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da lei.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Expediente durante a Copa do Mundo 2022

Nos meses de novembro e dezembro, acontece a Copa do Mundo FIFA 2022.

O TJMG determinou os horários de atendimento externo nos dias em que estão previstos os jogos da seleção brasileira no evento e nos casos de classificação da seleção para as etapas seguintes:

1ª e 2ª INSTÂNCIAS

  • 24 de novembro de 2022 (quinta-feira): funcionamento das 7h30 às 13h
  • 28 de novembro de 2022 (segunda-feira): funcionamento das 7h30 às 12h
  • 2 de dezembro de 2022 (sexta-feira): funcionamento das 7h30 às 13h
  • Etapas seguintes – Jogos do Brasil às 12h: funcionamento das 15h30 às 19h
  • Etapas seguintes – Jogos do Brasil às 16h: funcionamento das 7h30 às 13h

Nessas duas últimas hipóteses, os horários serão confirmados em aviso que será publicado no Diário do Judiciário eletrônico (DJe).

Os prazos que vencerem nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira ficam prorrogados para o dia útil seguinte.

SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

O horário de atendimento obrigatório ao público por parte dos serviços notariais e de registro será:

  • 24 de novembro de 2022: atendimento das 9h às 14h
  • 28 de novembro de 2022: atendimento das 8h às 12h
  • 2 de dezembro de 2022: atendimento das 9h às 14h
  • Etapas seguintes – Jogos do Brasil às 12h: obrigatoriamente das 8h30 às 11h
  • Etapas seguintes – Jogos do Brasil às 16h: obrigatoriamente das 9h às 14h

Os serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar o sistema de plantão estabelecido no Provimento 93/CGJ/2020 (art. 67).

Fonte: Poder Judiciário de Minas Gerais

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TJPE tem horário diferenciado durante jogos do Brasil na Copa do Mundo

Em virtude dos jogos da Copa do Mundo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) funcionará em horários diferenciados nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira na competição. De acordo com o Ato Conjunto n. 38/2022, publicado na edição n. 189/2022, nesses dias, os prazos processuais ficam suspensos, conforme determina o §1º do artigo 224 do Código de Processo Civil. As regras estabelecidas pelo normativo aplicam-se a todas as fases em que a Seleção Brasileira participar.

O expediente será das 7h às 13h, quando o jogo acontecer às 16h; e das 7h às 11h, quando a partida for realizada às 13h. Caso os servidores e servidoras necessitem começar as atividades na sua unidade antes do horário previsto, o(a) gestor(a) responsável deverá adequar o horário de trabalho de modo que seja cumprida a mesma jornada mencionada nos incisos I e II do normativo. As horas não trabalhadas devem ser compensadas nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes aos dias dos jogos.

As unidades judiciárias que compartilham o espaço físico, como as Varas que possuem Seção A e Seção B, por exemplo, devem manter 50% de servidores e servidoras atuando de forma presencial e 50% de forma remota para que a prestação jurisdicional das duas unidades seja realizada no horário diferenciado disposto no Ato Conjunto. Já onde houver unidade administrativa com atuação nos dois turnos de expediente e compartilhamento de equipamento entre servidores e servidoras, 50% do contingente deve atuar de forma presencial e os outros 50% de forma remota.

Ainda de acordo com o Ato Conjunto, as Varas, os Juizados Especiais e as secretarias dos órgãos de segunda instância promoverão as diligências necessárias para cientificar as partes e os profissionais de advocacia sobre a marcação da nova data das audiências agendadas para os dias de jogos do Brasil, sendo levado em consideração as datas das partidas na primeira fase e nas seguintes, caso a seleção se classifique.

Estão mantidas as audiências designadas que possam ser realizadas dentro do horário estabelecido no Ato Conjunto. Já as que não puderem ser realizadas na data e horário inicialmente previstos, precisam ser remarcadas para as datas mais próximas possíveis, através de encaixe, visando o menor prejuízo para as partes.

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

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