IGP-M cai 0,97% em Outubro

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] caiu 0,97% em outubro, após queda de 0,95% no mês anterior. Com este resultado o índice acumula alta de 5,58% no ano e de 6,52% em 12 meses. Em outubro de 2021, o índice havia subido 0,64% e acumulava alta de 21,73% em 12 meses.

Combustíveis fósseis e leite explicam a nova queda registrada pela taxa do IGP-M. No âmbito do produtor, os destaques foram óleo Diesel (de -4,82% para -5,67%) e leite in natura (de -6,72% para -7,56%). Já no IPC, os destaques partiram de quedas menos intensas nos preços da gasolina (-3,74%) e do leite tipo longa vida (-8,26%)”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 1,44% em outubro, após queda de 1,27% em setembro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,03% em outubro. No mês anterior, a taxa do grupo havia sido de -0,39%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de 2,35% para 6,12%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura combustíveis para o consumo, caiu 0,24% em outubro, após alta de 0,20% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de -1,47% em setembro para -2,17% em outubro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de -0,36% para -1,36%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 1,38% em outubro, ante queda de 0,43% em setembro.

O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 1,96% em outubro, após queda de 1,84% em setembro. Contribuíram para intensificar a taxa negativa do grupo os seguintes itens: algodão em caroço (3,95% para -11,02%), aves (-0,72% para -4,58%) e cana-de-açúcar (-0,72% para -2,55%). Em sentido oposto, destacam– se os itens minério de ferro (-4,81% para -1,52%), bovinos (-4,06% para -2,61%) e soja em grão (-1,11% para -0,66%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,50% em outubro, após queda de 0,08% em setembro. Seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Transportes (-2,93% para -0,96%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item gasolina, cuja taxa passou de -9,46% em setembro para -3,74% em outubro.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Alimentação (-0,34% para 0,57%), Habitação (0,21% para 0,63%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,72% para 0,80%), Despesas Diversas (0,08% para 0,22%) e Vestuário (0,57% para 0,67%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: hortaliças e legumes (-0,63% para 6,75%), taxa de água e esgoto residencial (-0,02% para 2,65%), artigos de higiene e cuidado pessoal (1,24% para 1,37%), alimentos para animais domésticos (-0,33% para 1,35%) e roupas (0,44% para 0,84%).

Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (4,47% para 3,15%) e Comunicação (-0,54% para -1,03%) registraram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: passagem aérea (27,61% para 16,07%) e combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-0,56% para -2,45%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,04% em outubro, ante 0,10% em setembro. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de setembro para outubro: Materiais e Equipamentos (-0,14% para -0,32%), Mão de Obra (0,26% para 0,31%), e Serviços, repetiu a taxa do mês anterior, de 0,34%.

Nota:

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços coletados no período de 21 de setembro de 2022 a 20 de outubro de 2022 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de agosto de 2022 a 20 de setembro de 2022 (período base).

Fonte:  INR Publicações

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Presidente do IRTDPJBrasil passa a integrar o Observatório do Registro

A primeira reunião do Observatório de Registro será realizada no dia 8 de novembro, às 19h, no Centro de  Estudos Justiça e Cidadania, em Brasília/DF.

O Instituto Justiça & Cidadania, juntamente com representantes do Poder Judiciário, acaba de criar o Observatório dos Serviços Notariais e de Registro do Brasil, sob coordenação do diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, e do presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacelar.

O projeto é inovador e pretende criar espaço para intercâmbio de ideias e desenvolvimento de projetos e estudos tendo as proposições legislativas e administrativas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a legislação vigente e a jurisprudência nacional como objeto de pesquisa de forma a implementar a segurança jurídica necessária para a consecução da atividade notarial e de registro.

Como representantes do Poder Judiciário  participam os seguintes membros: desembargador Ricardo Couto (TJRJ), Daniela Madeira, juíza auxiliar do CNJ; Carolina Ranzolin, juíza auxiliar do CNJ; Jorsenildo Dourado, secretário geral da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) -.

Como representantes do segmento notarial e registral, participam Rainey Alves Barbosa Marinho Marinho, presidente do IRTDPJBrasil; André Gomes Netto, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB; Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF); Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil – ARPEN Brasil; Jordan Fabrício Martins, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil –  IRIB.

Fonte:  INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL

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STJ: Impenhorabilidade do bem de família não prevalece na execução de dívida relativa ao próprio bem

Para o Superior Tribunal de Justiça – STJ, a impenhorabilidade do bem de família não prevalece na hipótese de execução de dívida relativa ao próprio bem.

A decisão diz respeito a um caso em que a dívida cobrada corresponde ao sinal previsto em contrato de compra e venda do imóvel. Após o negócio ser desfeito, o pagamento adiantado não foi devolvido.

O comprador alegava que a devedora, além de não restituir o sinal, teria utilizado a quantia recebida para quitar o financiamento da propriedade negociada. O imóvel é o único bem em nome da vendedora.

Em sua decisão, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que “a Corte local considerou que a inovação legislativa autorizava o pedido, reconhecendo que a dívida cobrada tinha vínculo com o próprio imóvel, razão pela qual deveria incidir a exceção prevista no § 1º do artigo 833 do CPC/2015”.

Segundo ele, “na execução de dívida oriunda de sinal não devolvido  em compromisso de compra e venda desfeito, o próprio imóvel objeto do negócio pode ser penhorado, excepcionando-se a proteção ao bem de família”.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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