Não incide IR sobre cessão de precatório com deságio, confirma Segunda Turma

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o preço recebido em virtude da cessão de crédito de precatório com deságio.

O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma ao julgar um caso originado em mandado de segurança no qual se pleiteou o direito de não pagar IR sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido.

No recurso especial apresentado ao STJ, o autor da ação apontou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN). Alegou também violação do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 7.713/1988, destacando não haver ganho de capital que justifique a incidência do imposto.

STJ tem entendimento consolidado sobre alienação de precatório

Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, o STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, motivo pelo qual não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.

O magistrado registrou que, no julgamento do AgInt no REsp 1.768.681, a corte decidiu que o preço da cessão do direito de crédito e o efetivo pagamento do precatório dão origem a fatos geradores de IR distintos.

Porém, continuou Falcão, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não excluirá a ocorrência do outro em relação ao próprio cedente. O ministro lembrou que, em relação ao preço recebido pela cessão do precatório, a Segunda Turma entendeu que a tributação ocorrerá se e quando houver ganho de capital por ocasião da alienação do direito.

Alienação do crédito com deságio afasta ganho de capital

De acordo com o ministro, vários precedentes do tribunal apontam que, na cessão de precatório, só haverá tributação caso ocorra ganho de capital, o que não se verifica nos casos de alienação de crédito com deságio.

“É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”, afirmou.

Ao dar provimento ao recurso especial para conceder o mandado de segurança, o relator observou que o acórdão do TRF2 não estava alinhado à jurisprudência do STJ.

Leia o acórdão no REsp 1.785.762.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre bem de família

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 201 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Bem de Família III. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira estabelece que é possível a penhora do bem de família em favor do credor de pensão alimentícia, ainda que se trate de bem indivisível, desde que respeitada a quota-parte do coproprietário não devedor da prestação.

O segundo entendimento define que é impenhorável o bem de família para o pagamento de honorários advocatícios ou de profissionais liberais, pois não se assemelham à pensão alimentícia para efeito da exceção do artigo 3, III, da Lei 8.009/1990.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


TJMA cria módulo que agiliza julgamento de recursos de cartorários

Conselho do FERC diz que demandas administrativas de quase três mil recursos serão resolvidas de forma mais célere e transparente.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio do Conselho do FERC (Fundo Especial de Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais no Estado do Maranhão), criou um módulo para agilizar a baixa e julgamento de recursos administrativos de representantes de cartórios, referentes a pedidos de ressarcimento de atos oferecidos de forma gratuita ao cidadão e cidadã. A nova funcionalidade, disponibilizada no Portal do Selo, no site do TJMA, vai dar mais celeridade e transparência aos julgamentos das quase três mil demandas pendentes.

O presidente do Conselho do FERC, desembargador Jamil Gedeon, destacou que o Fundo, dentre outras atribuições, tem, por finalidade, captar recursos financeiros destinados a assegurar a gratuidade dos atos do registro civil das pessoas naturais do estado. Para o magistrado, a nova funcionalidade fará com que o Conselho do FERC possa, em pouco tempo, resolver as pendências.

“Ou seja, julgarmos todos os recursos, deferindo, indeferindo. Então, é um avanço grande e isso vai ser motivo de satisfação a todos esses notários que estavam com essa pendência”.

O Conselho do FERC é composto pelo desembargador Jamil Gedeon (presidente); pelo diretor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), André Mendes; pela diretora financeira do TJMA, Célia Regina da Silva; e pela representante dos notários, Gabriella Caminha, atual presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen/MA).

André Mendes lembra que o Portal do Selo existe desde 2020, com constantes atualizações no decorrer do período. O grande problema, segundo ele, era a análise dos recursos contra o indeferimento de compensação de selo.

COMPENSAÇÃO DE SELO

O diretor do FERJ detalha que os selos do registro civil, de acordo com a lei, são compensados. O cidadão vai até o cartório, faz seu registro, recebe sua certidão gratuitamente, e o cartório entra com o pedido de compensação. O Tribunal ressarce o cartório pelo ato, antes analisado pela diretoria do FERJ, que pode deferir ou indeferir, de acordo com as previsões legais. Nos casos de indeferimento, cabe recurso. O diretor conta que esses recursos contra os indeferimentos, agora, serão julgados de forma mais célere e efetiva com a adoção do módulo.

“Hoje tem algo entre 2.800 e a três mil recursos pendentes de análise. Desses, o Conselho do FERC já decidiu cinco grandes temas. Então, esses temas, que são repetidos, nós conseguimos jogar em bloco e eles vão ser baixados, o recurso vai ser julgado também em bloco e a gente vai limpar o sistema. A gente acredita que devem ficar algo em torno entre mil, 1.300 ainda pendentes. E, a partir desses desses recursos, nós vamos começar a pauta virtual, onde a gente vai, semanalmente, disponibilizar um número de selos para que os membros do Conselho, via sistema, votem e decidam sobre deferimento ou indeferimento de cada um dos selos. E, com isso, a gente pretende limpar a pauta de passivo de julgamento do conselho do FERC”, esclareceu André Mendes

A presidente da Arpen/MA, Gabriella Caminha, demonstrou satisfação com a nova funcionalidade e disse que os membros do Conselho não precisarão marcar reunião para fazer a votação, que será por computador, diretamente no Portal, dando mais transparência e dinâmica ao processo.

“Agora, a gente vai fazer um mutirão para a gente conseguir zerar todos esses selos, de forma que o registrador, realmente, tenha o seu direito, porque muitos selos são em recurso, então isso representa dinheiro para o registrador, e muitos precisam dessas restituições para poder pagar as suas contas. Então, é muito importante para o registrador que não demore tanto nesses julgamentos”, finalizou.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito