Ato Conjunto dispõe sobre expediente na Copa do Mundo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta segunda-feira (17/10), o Ato Conjunto n. 38/2022, que dispõe sobre a fixação do horário de expediente único em todas as unidades da instituição e a suspensão dos prazos processuais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo 2022 no Catar. Leia a publicação na íntegra.

De acordo com o normativo, nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira, o expediente no foro judicial de primeira e segunda instâncias e nas secretarias do TJPE será das 7h às 13h, quando o jogo ocorrer às 16h; e das 7h às 11h, quando a partida acontecer às 13h. Nas unidades em que houver necessidade de servidores e servidoras iniciarem as atividades antes do horário previsto, a pessoa responsável adequará o horário de trabalho de modo que seja cumprida a mesma jornada mencionada nos incisos I e II. As horas não trabalhadas devem ser compensadas nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes aos dias dos jogos.

Nos locais em que houver compartilhamento do mesmo espaço físico para diferentes unidades judiciárias, estas deverão manter 50% de servidores e servidoras atuando de forma presencial e 50% de forma remota a fim de proporcionar a prestação do serviço jurisdicional das duas unidades no horário diferenciado disposto no Ato Conjunto. Já onde houver unidade administrativa com atuação nos dois turnos de expediente e compartilhamento de equipamento entre servidores e servidoras, essas deverão manter 50% do contingente atuando de forma presencial e 50% de forma remota.

Nos dias em que o horário de funcionamento do TJPE for diferenciado devido aos jogos, os prazos processuais ficam suspensos, conforme determina o §1º do artigo 224 do Código de Processo Civil. Ainda de acordo com o Ato Conjunto publicado, os critérios determinados no normativo aplicam-se a todas as fases em que a Seleção Brasileira participar.

As Varas, os Juizados Especiais e as secretarias dos órgãos de segunda instância promoverão as diligências necessárias para cientificação das partes, de advogados e advogadas sobre a marcação da nova data das audiências, que tenham sido designadas para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, levando em consideração as datas dos jogos na primeira fase e das partidas seguintes, caso a seleção se classifique. As audiências designadas, que possam ser realizadas dentro do horário estabelecido no Ato Conjunto, deverão ser mantidas. Já as que não puderem ocorrer na data e horário inicialmente previstos, devem ser remarcadas para as datas mais próximas possíveis, através de encaixe, visando o menor prejuízo para as partes.

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

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CNB-MT elege nova diretoria para o biênio 2023/2024

 O Colégio Notarial do Brasil – Secção de Mato Grosso (CNB-MT) elegeu na tarde desta terça-feira (18 de outubro) sua nova diretoria para o biênio 2023/2024. A Chapa Fortalecimento do Notariado, única inscrita, foi aprovada por aclamação.

     A partir do dia 1º de janeiro de 2023, o CNB-MT será presidido pelo tabelião Edivaldo Mauricio Semensato, do 2º Ofício de Tabaporã.

     “Tenho certeza que somente conseguirei fazer algo com ajuda valiosa dos meus antecessores. Quero contar com a colaboração de todos os colegas e, quem sabe, numa breve oportunidade, fazer uma reunião presencial para ver o que podemos debater para o fortalecimento do notariado. Que possamos fazer uma atividade cada vez mais forte no nosso Estado, a exemplo do que está sendo feito em nível nacional”, destacou o presidente eleito.

     Todos os participantes da assembleia parabenizaram a atual gestão, presidida pelo tabelião Paulo Henrique Felipetto Malta, do 2º Ofício de Lucas do Rio Verde.

     Confira abaixo a composição da nova diretoria:

Diretoria Principal

Presidente: Edivaldo Maurício Semensato – 2º Ofício de Tabaporã

Vice-presidente: Paulo Henrique Felipetto Malta – 2º Ofício de Lucas do Rio Verde

Tesoureiro: Marcelo Farias Machado – 2º Ofício de Jaciara

Secretária: Cristina Cruz Bergamaschi – 2º Ofício de Canarana

Conselho Fiscal Titular

Giselle Maria Costa Vasques – 2º Ofício de Paranatinga

Antonio Xavier de Matos – Coxipó da Ponte

Wellington Ribeiro Campos – 2º Ofício de Itiquira

Conselho Fiscal Suplente

Niuara Ribeiro Roberto Borges – 2º Ofício de Barra do Bugres

Velenice Dias de Almeida – 2º Ofício de Primavera do Leste

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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Provimento nº 35/2022 TJMT/CGJ – Altera o artigo 65 e acrescenta o artigo 486-A do Código de Normas

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) editou o Provimento nº 35/2022, que dispõe sobre a alteração do artigo 65 e acréscimo do artigo 486-A, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial (CNGCE).

     Conforme o documento, o artigo 65, que trata dos mandados relativos aos atos do registro civil que devam ser cumpridos em outra jurisdição, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

     “Art. 65 Os mandados relativos a atos do registro civil que devam ser cumpridos em outra jurisdição serão encaminhados, via malote digital, pela autoridade judicial competente ao Juiz Corregedor Permanente da comarca destinatária, o qual poderá determinar o seu cumprimento na forma do § 5º do art. 109 da Lei n. 6.015/1973, exceto os mandados referentes a atos de protestos que poderão ser encaminhados diretamente à serventia que deverá cumpri-los, via malote digital ou pela Central Eletrônica de Integração e Informação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI/MT.(NR)”

     O provimento acrescenta ao Capítulo III, que trata da apresentação do documento, o artigo 486-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     “Art. 486-A É expressamente desnecessário o termo “cumpra-se” nas decisões judiciais referentes aos atos  extrajudiciais de protestos oriundos de comarcas diversas, salvo quando a situação comprometedora ao  cumprimento do ato de protesto abalar a segurança jurídica. (NR)”
     “§1º Cabe ao tabelião de protesto conferir o processo e a decisão no sistema dos tribunais, bem como a assinatura digital do magistrado. (NR)” 
     “§2º Se houver motivo que impeça o cumprimento da ordem, caberá ao tabelião de protesto submeter a decisão ao Juiz Corregedor Permanente, independentemente de requerimento da parte interessada. (NR)” 

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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