CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 602/2022

COMUNICADO CG Nº 602/2022

Espécie: COMUNICADO

Número: 602/2022

Comarca: BRASÍLIA/DF

COMUNICADO CG Nº 602/2022

PROCESSO DIGITAL CG Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes e responsáveis pelas unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que na próxima comunicação de excedente de receita deverá ser observado o trimestre formado pelos meses de SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO/2022, sendo que os eventuais recolhimentos ao FEDTJ deverão ser realizados somente em dezembro/2022 (até o dia 10). Faculta-se o envio das respectivas e devidas comunicações à esta Corregedoria a partir de 01/01/2023, permitindo-se a antecipação.

COMUNICA, FINALMENTE, que para referidas comunicações deverão ser adotados os modelos de ofício e balancetes que são encaminhados para o e-mail dos Diretores das Corregedorias Permanentes, sempre ao final de cada trimestre. (18, 19 e 20/10/2022). (DJe de 18.10.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações

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CGJ-MA mobiliza municípios para instalar unidades interligadas de registro civil

Erradicação do sub-registro na população maranhense.

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) solicitou aos juízes de direito e prefeitos municipais que articulem a instalação de Unidade Interligada de Registro Civil em hospitais ou maternidade nas cidades do interior do Estado.

A ação do corregedor-geral da Justiça, Froz Sobrinho, faz parte do “Projeto de Enfrentamento ao Sub-registro Civil de Nascimento”, que tem o objetivo de dar condições para que os bebês já saiam da maternidade registrados, após a alta médica da mãe.

Essa política pública conduzida pela Corregedoria da Justiça fortalece o combate ao sub-registro, que no Maranhão alcança o índice de 4,82%, segundo dados do IBGE/2021. O sub-registro representa os nascimentos não registrados logo no mesmo nascimento ou até os primeiros três meses do ano seguinte ao nascimento. Em decorrência desse projeto, 102 Unidades Interligadas já foram instaladas em municípios maranhenses, por meio de parceria institucional.

UNIDADE INTERLIGADA

O corregedor enviou ofícios aos juízes de direito e prefeitos de cidades onde não há Unidade Interligada de Registro Civil instalada, solicitando esforços para a instalação de postos do cartório extrajudicial dentro das maternidades, para garantir o acesso à Certidão de Nascimento aos recém-nascidos.

O ofício acompanha um conjunto de informações contendo o Provimento, as leis e um guia em formato visual com linguagem simples, que contém as orientações de todas as etapas preparatórias necessárias para a instalação de uma unidade interligada.

NÚCLEO DE REGISTRO CIVIL

“O Núcleo de Registro Civil da Corregedoria estará à disposição para oferecer todo o suporte necessário, pelo e-mail: nrc.cgjma@tjma.jus.br”, diz o desembargador no ofício enviado aos juízes e delegatários e prefeitos.

A solicitação do corregedor foi complementada pela juíza Ticiany Gedeon Palácio, coordenadora do Núcleo de Registro Civil da CGJ-MA, que se dirigiu aos cartorários para fazer a solicitação para que façam parceria com as prefeituras municipais com o mesmo objetivo.

ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO

A medida atende cumpre a Lei nº 13.257/16, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância; a Lei Complementar Estadual nº 233/2021, que estabelece medidas para a promoção da erradicação do sub-registro civil no Maranhão e o Provimento nº 07/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que regulamenta a instalação de unidades interligadas em estabelecimentos de saúde que
realizam partos.

A Lei nº 13.257/16 determina que estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam partos devem se interligar, mediante sistema informatizado, às serventias de registro civil existentes nas unidades federativas que aderirem ao sistema interligado previsto em ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Lei Complementar Estadual nº 233/2021 determina a instalação de unidades interligadas de registro civil de pessoas naturais nos municípios do Estado do Maranhão, em que funcionem estabelecimentos de saúde públicos, privados e conveniados com o SUS. Segundo essa lei estadual, onde não houver serviço de internet para o funcionamento da unidade interligada, poderá ser instalado um posto avançado de registro civil.

Fonte: INR Publicações

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Anoreg/SP lança Campanha de Natal – “Adote um Idoso” de 2022; participe desta ação social

O final do ano está cada vez mais próximo e com intuito de trazer alegria aos asilos e casas de repouso do Estado de São Paulo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) convida os cartórios paulistas, em mais uma de suas ações de caráter social, a participarem da Campanha de Natal “Adote um Idoso”.

O objetivo é arrecadar roupas, fraldas geriátricas, materiais de higiene, presentes em geral, livros, mantimentos e/ou outros materiais para doação aos asilos e casas de repouso localizados em todo o estado de São Paulo.

A Anoreg/SP enviará dois cartazes para ajudar na divulgação da campanha. Cada cartório participante poderá escolher o lugar que receberá as doações. A Anoreg/SP aconselha que o recolhimento dos itens seja realizado até 16 de dezembro. Já a entrega deve ser feita até o dia 19 de dezembro.

A serventia deverá utilizar a caixa de campanhas anteriores para realizar a coleta. Em caso de dúvidas ou solicitação de nova caixa entre contato pelo e-mail associados@anoregsp.org.br.

Pedimos ainda que os cartórios encaminhem para o e-mail associados@anoregsp.org.br as fotos do dia da entrega para divulgação em nossos meios de comunicação.

Participe desta iniciativa!

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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