TRF-1: licença para acompanhar cônjuge que também é servidor público deve ser concedida quando preenchidos requisitos legais.

De forma unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 entendeu que a licença para acompanhamento de cônjuge que também é servidor público deve ser concedida quando preenchidos os requisitos legais. A medida considera a proteção da unidade familiar, prevista nos artigos 206 e 207 da Constituição Federal.

A União apelou ao TRF-1 após a decisão de primeira instância. A alegação é de que, no caso dos autos, não foram preenchidos os requisitos para a licença para acompanhamento do cônjuge.

O relator do caso, porém, entendeu que estavam presentes todos os requisitos legais: ambos são servidores públicos; o cônjuge da autora foi deslocado por interesse da Administração para outro ponto do território nacional e o exercício da atividade é compatível com seu cargo.  Segundo ele,  cumpridos os requisitos, a licença é ato vinculado (não pode ser negado pela Administração) e direito subjetivo do servidor.

“Consoante a jurisprudência do STJ, a manifestação da Administração, ao oferecer vaga a ser ocupada por critério de remoção, acaba revelando que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e unidades administrativas”, registrou o magistrado.

Processo: 0001053-96.2015.4.01.3307.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

Convoca-se, por meio deste Edital, todos os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, inclusive aqueles que atuam como interventores, para Audiência Pública, que ocorrerá no dia 18/04/2023 (terça-feira), a partir das 10 horas, em formato virtual.

A finalidade da audiência pública consiste em debater a proposta do Estatuto do ON-RCPN, sujeito à consulta pública no site da ARPEN BRASIL (https://arpenbrasil.org.br/minutadoestatutoONRCPN.pdf). O ON-RCPN será criado em cumprimento à Lei nº 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), a ser fundada em Brasília, Distrito Federal.

O link da audiência pública será disponibilizado no site institucional do RECIVIL. Os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais que queiram contribuir com sugestões ao texto do Estatuto do ON-RCPN deverão enviá-las até o dia 17/04/2023 (segunda-feira) para o e-mail sindicato@recivil.com.br, devendo dele constar: (i) identificação com nome completo e a informação se trata-se de titular, interino ou interventor em Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais; (ii) serventia a qual é vinculado; (iii) sugestão por escrito e devidamente fundamentada ao texto do Estatuto do ON-RCPN, sendo que a justificativa deverá contar com no máximo 15 (quinze) linhas; e (iv) sustentação oral da sugestão proposta no dia da Audiência Pública por no máximo 5(cinco) minutos.

Após o evento serão consolidadas as propostas que serão encaminhadas para apreciação na Assembleia Geral convocada para o dia 26/04/2023, por meio de seu representante estadual referendado nesta oportunidade, que exercerá o direito de voz e voto na Assembleia que fundará a ON-RCPN.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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Parceria entre Anoreg/BR e IGB garante o fornecimento de papel de segurança da Apostila da Haia.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) mantem uma parceria com a Indústria Gráfica Brasileira (IGB) para o fornecimento do papel de segurança utilizado na confecção da Apostila da Haia, alem do papel para o Registro Civil de Pessoas Naturais. Os papeis de segurança são um item fundamental para a segurança jurídica e autenticidade dos documentos emitidos pelos cartórios.

A Anoreg/BR e a IGB trabalham em conjunto para oferecer os papeis de segurança para os cartórios de todo o país. Os materiais são vendidos em pacotes de 250 folhas, com um mínimo de solicitação de 500 folhas. O valor comercializado dos papeis de segurança da Apostila da Haia e do RCPN é de R$ 1.15 por folha.

Além disso, a IGB também oferece um prazo de pagamento de 30 ddl ou 30/60 ddl (sem juros) com boleto, a partir do faturamento/postagem nos Correios que seguirá no e-mail cadastrado e também com a mercadoria. O prazo de postagem nos Correios será de até 5 dias úteis do pedido, após a inclusão do número do CNS do Cartório nas Apostilas.

Para o presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, a parceria com a IGB é um importante passo para garantir a qualidade e segurança dos documentos emitidos pelos cartórios. “Estamos muito felizes com essa parceria com a IGB, que nos permitirá oferecer um material de alta qualidade para a confecção da Apostila da Haia. Com isso, os cartórios de todo o país poderão emitir documentos mais seguros e autênticos”, afirmou.

O site de e-commerce da IGB é www.cartoriosigb.com.br, e o telefone para contato é (11) 95358-3972 (WhatsApp).

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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