FGTS: STF começa a julgar uso da TR para correção dos saldos.

Nesta quinta-feira, dois ministros já votaram para considerar que o índice de correção não pode ser inferior ao da poupança.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (20), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça, que votaram na sessão de hoje, consideram que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento será retomado na próxima quinta-feira (27).

Perda patrimonial

Na sessão, os representantes do partido Solidariedade, autor da ação, afirmaram que, embora o FGTS tenha diversas dimensões, seu núcleo essencial é a poupança compulsória em favor do trabalhador. Também argumentaram que, como a TR é um índice de remuneração de capital, sua utilização na correção das contas do fundo dilapida esse patrimônio, porque não há reposição das perdas inflacionárias. No mesmo sentido se manifestaram, como terceiros interessados, a Defensoria Pública da União e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT).

Finalidade social

O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, destacou a dimensão múltipla do FGTS, que, além de ser patrimônio do trabalhador, é um importante instrumento para a concretização de políticas de interesse de toda sociedade. Segundo ele, aumentar o índice de correção reduz a possibilidade de financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação com recursos do fundo. Também defenderam esse entendimento os representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Central.

Critério de remuneração

Em seu voto, o ministro Barroso salientou que, de acordo com o entendimento do STF, não há direito constitucional à correção monetária. No caso do FGTS, que é uma espécie de poupança forçada, de titularidade do trabalhador, o saldo é corrigido por um índice inferior ao da poupança. Como os níveis de segurança são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.

Justiça social

Em relação à utilização dos recursos do FGTS para fins sociais relevantes, Barroso considera ilegítimo impor os custos de uma política pública de interesse da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população.

Para o ministro, a sociedade pode ter que arcar com mais custos para financiar obras de interesse público a baixo custo, mas não é legítimo nem proporcional impor a um grupo o ônus de financiar, com seu dinheiro, projetos e políticas sociais. “Nada mais justo do que onerar a todos, sobretudo aos que têm mais, com o custeio de providências que são do interesse de toda a comunidade. Isso se chama justiça social”, afirmou.

Efeitos prospectivos

Barroso considera que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ADI. Segundo ele, eventuais perdas comprovadas devem ser negociadas pela via legislativa, caso o Congresso entenda que deve se manifestar, ou por acordo de entidades dos trabalhadores com o governo federal.

Leia a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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Portal do TJMS disponibiliza relação de feriados forenses.

O Portal do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul garante que todo cidadão tenha acesso fácil à relação de feriados forenses da Secretaria e de todas as comarcas do Estado. Com isso, interessados, partes em processos e advogados podem confirmar os dias em que haverá atendimento nos fóruns, práticas de atos processuais e suspensão de prazos.

Pelo link https://www.tjms.jus.br/institucional/feriados é possível encontrar a descrição dos feriados e pontos facultativos de 2023 de todo o Poder Judiciário de MS previstos na Portaria nº 4/2023, publicada no início deste ano. A enumeração segue a ordem cronológica, mas a consulta também pode ser feita mês a mês. Ao final da lista de 2023, os interessados têm acesso, igualmente, ao rol de feriados de anos anteriores até 2004.

De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de MS, em seu art. 268, durante esses feriados não serão praticados atos forenses, exceto a citação para evitar o perecimento de direito; os pedidos de liminar em mandado de segurança; os habeas corpus, os habeas data e os atos para determinar a liberdade provisória ou a sustação da ordem de prisão. Demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação, também tem seu atendimento garantido. Assim, nesses dias, jurisdicionados que necessitem de atendimento devem buscar o regime de Plantão Permanente em 1º e 2º graus de jurisdição.

Por vezes, advogados precisam comprovar a ocorrência de um feriado para fins de prazos processuais. Para tanto, a relação disponibilizada pelo portal do TJMS possui natureza oficial, caracterizando documento idôneo com presunção de correção e confiabilidade. Foi esse, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento de embargos de divergência em agravo em recurso especial, proveniente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

“Não há como afastar a oficialidade e a confiabilidade do calendário judicial disponibilizado pelos tribunais na internet, para fins de comprovação da suspensão do expediente forense a influenciar na contagem dos prazos processuais. Portanto, é devida a sua juntada aos autos pela parte, oportunamente, para o fim de comprovar a tempestividade do recurso”, afirmou o relator dos embargos, ministro Raul Araújo.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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Lei determina inclusão de dados sobre raça em documentos trabalhistas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.553, de 2023, que determina a inclusão de informações sobre raça em registros de trabalhadores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24).

De acordo com o texto, os dados sobre pertencimento a segmento étnico-racial valem para registros administrativos nos setores público e privado. As informações devem ser usadas para subsidiar políticas públicas.

A nova lei altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010) para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho. Ela é resultado do projeto de lei (PL) 6.557/2019, aprovado pelo Senado em 21 de março. A proposição, do deputado federal Vicentinho (PT-SP), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

O texto determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. As informações devem ser utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.

Segundo a Lei 14.553, de 2023, os empregadores do setor público e privado devem incluir nos registros administrativos um campo para que os empregados possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem. O trabalhador deve indicar sua raça nos seguintes formulários: admissão e demissão no emprego; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pesquisas do IBGE; registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Fonte: Senado Federal

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