Leilão de imóvel rural promovido após a morte da proprietária é anulado.

De forma unânime, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT reformou a sentença e anulou a venda de uma propriedade rural arrematada em um leilão após a morte da proprietária. O entendimento é de que a morte da parte causa suspensão do processo a contar da data do óbito, a fim de que haja a regularização da representação processual.

Conforme a decisão, os atos praticados entre o falecimento do proprietário e a habilitação dos herdeiros devem ser declarados nulos, se evidenciado prejuízo aos interessados. No caso dos autos, o relator reconheceu o prejuízo dos sucessores com a venda da propriedade.

A dona do imóvel morreu em março de 2020, após ter recebido a intimação sobre a penhora e a avaliação da propriedade. Ao solicitar a anulação do leilão, a defesa alegou que a instituição responsável agiu com inércia, pois não comunicou ao juízo a morte da proprietária.

Outro argumento é de que a instituição não fez uma nova avaliação do imóvel, considerando a valorização imobiliária, o que teria permitido a arrematação por “preço gritantemente baixo”. Além disso, com a morte da parte, os atos praticados entre o óbito e a habilitação dos herdeiros deveriam ser declarados nulos.

O pleito foi negado em primeira instância pela 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. No TJDFT, o relator do agravo de instrumento deu razão aos advogados da família.

O desembargador pontuou que, conforme o artigo 313 do Código de Processo de Civil – CPC, “a morte da parte é causa de suspensão do processo, a contar da data do óbito, a fim de que haja habilitação do espólio ou dos herdeiros”.

Com base no artigo 314 do CPC, o magistrado acrescentou: “Os atos praticados entre a morte da parte e a regularização da representação processual, como a arrematação do bem em leilão, devem ser declarados nulos”.
Para o relator, ficou visível o prejuízo amargado pelo sucessores da proprietária com a venda do bem, “pois não foi oportunizada manifestação nos autos, tanto antes quanto depois da arrematação”.

Agravo de Instrumento: 0741558-70.2022.8.07.0000.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Audiência Pública Virtual promovida pelo Recivil debate Estatuto do Operador Nacional do Registro Civil (ON/RCPN).

O Recivil promoveu nesta terça-feira (18.04) a audiência pública sobre o estatuto do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) aberta a todos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais de Minas Gerais. A audiência foi realizada no formato online, com 114 participantes.

O presidente do Recivil, Genilson Gomes, foi consolidado como representante estadual referendado nesta audiência pública, que exercerá o direito de voz e voto na Assembleia que fundará a ON-RCPN, tudo conforme determinado pela Lei nº 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).

Audiência Pública Virtual
O presidente do Recivil seguiu os protocolos e apresentou os pontos relevantes da versão disponível ao público para o Estatuto do Operador Nacional do Registro Civil (ON/RCPN). O objetivo deste encontro foi debater essa proposta.

Genilson explicou como foi feita a divulgação da minuta do Estatuto de Convocação e apontou quais foram os meios utilizados para comunicar os registradores mineiros sobre o encontro de hoje: o do jornal O Tempo em 11 de abril (terça-feira) e comunicado extensamente difundido nos meios de comunicação do Recivil.

Os oficiais de RCPN mineiros puderam contribuir com sugestões ao texto do Estatuto do ON-RCPN até o dia 17/04/2023 (segunda-feira). Não foi recebida nenhuma proposta no e-mail indicado.

Após a apresentação do Genilson Gomes foi exibido aos participantes um vídeo da Arpen Brasil detalhando todo o processo do Estatuto do Operador Nacional do Registro Civil (ON/RCPN) e as resoluções do CNJ sobre a pauta.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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Corregedor Nacional de Justiça destaca implantação do SERP em Sessão Ordinária do CFOAB.

De acordo com o Ministro, Corregedoria tem atuado pela modernização dos Cartórios.

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, participou ontem, 17/04/2023, da 5ª Sessão Ordinária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), ocasião em que recebeu uma homenagem. Durante a cerimônia, o Ministro abordou a implantação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) e afirmou que a Corregedoria tem atuado pela modernização dos Cartórios.

De acordo com a notícia divulgada pela Agência CNJ de Notícias, Salomão citou as principais ações e projetos desenvolvidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) em sua gestão, que começou no ano passado e se encerrará em 2024. “Essa é uma oportunidade de prestarmos conta ao Conselho Federal da OAB sobre alguns dos temas que estamos tratando na Corregedoria Nacional de Justiça e, também, de recebermos sugestões da advocacia, sempre muito bem-vindas”, afirmou o Ministro.

Especificamente sobre as Serventias Extrajudiciais, Luis Felipe Salomão destacou as ações direcionadas para a erradicação do sub-registro, como o projeto “Registre-se – 1ª Semana Nacional de Registro Civil”, lançado em abril para reduzir o sub-registro civil entre pessoas em vulnerabilidades, incluindo as moradoras de ruas e a implantação do SERP, onde ressaltou que o sistema “permite a interoperabilidade entre os cartórios integrada com a proteção de dados notariais.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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