CNA questiona lei que permite ao corregedor-geral da Justiça cancelar registro de imóvel rural.

Entidade que representa setor agrícola aponta ofensa ao direito à propriedade do produtor rural.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei federal que possibilita ao corregedor-geral da Justiça declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056, a entidade alega que dispositivos da Lei 6.739/1979 permitem o cancelamento do registro de imóvel de modo unilateral, em ofensa ao devido processo legal e à segurança jurídica, além de atentarem contra o direito à propriedade do produtor rural.

Argumenta, ainda, que a previsão viola o regime de separação de Poderes, na medida em que o cancelamento de propriedade só pode se dar por decisão do Poder Judiciário, e não por ato do corregedor de Justiça, que, embora faça parte dele formalmente, exerce apenas função administrativa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Golpe utiliza site falso para verificação de selo digital de certidão extrajudicial.

População deve ficar atenta ao endereço correto.

Criminosos tentam usar o nome de instituições públicas, entre elas o Tribunal de Justiça de São Paulo, para aplicar golpes. Por isso a população deve estar atenta. Um exemplo recente é a utilização de cópias falsas de certidão de inteiro teor de Registro Civil (nascimento e casamento). Entre os vários indícios de falsidade nesses documentos, está o “QR Code” para consulta de validade de selo digital, que remete para uma página forjada, criada para ludibriar o cidadão.
As certidões originais expedidas por unidades extrajudiciais do Estado de fato possuem um código escaneável para verificação de autenticidade e remetem para o endereço https://selodigital.tjsp.jus.br. No caso dos documentos falsos, a vítima é direcionada para uma página “clonada”, idêntica à original. Sendo assim, o jurisdicionado precisa estar atendo e confirmar se o endereço é o oficial. O alerta consta no Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 235/23.
Há outros tipos de golpes praticados por quadrilhas, como telefonemas, cartas, e-mails e falsos sites de leilão. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, utilize apenas os telefones e e-mails disponíveis no site do TJSP. Pelo link www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx é possível fazer a busca de telefones e endereços por município, imóvel e setor. Já a lista de e-mails institucionais está no link https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais

Veja outros tipos de golpes e orientações:

Telefonemas e mensagens
O TJSP não comunica ajuizamento de ações ou supostas liberações de créditos por telefone ou WhatsApp e não solicita o pagamento de qualquer quantia. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail.

Precatórios
Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada.

Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo  suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você).
Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação.

Leilões
Por meio do endereço www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o site do leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que seja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar.

Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira aqui a lista dos telefones e e-mails corretos das varas.

Cartas e e-mails
Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas.

Links
A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado phishing – os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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STF invalida lei do Rio de Janeiro que obriga hospitais a coletarem DNA de mães e filhos para evitar troca de bebês.

O Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria para invalidar a lei municipal do Rio de Janeiro que obriga hospitais a coletarem material genético de mães e filhos para evitar a troca de bebês.

Segundo o plenário, a coleta e o armazenamento do material na sala de parto “revelam-se absolutamente inadequados para assegurar a proteção da identidade genética”.

O julgamento foi interrompido devido ao adiamento da hora e será retomado na sessão plenária desta quinta (13). Restam votar os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

No STF, a Procuradoria Geral da República – PGR questionou a lei que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês, no momento do parto, para arquivamento.

A norma determina o armazenamento do material genético na unidade de saúde, à disposição da Justiça, em caso de dúvida quanto a possível troca de bebês, como medida de segurança.

Para o autor da ação, a norma viola os direitos fundamentais à proteção da privacidade e da intimidade e ao devido processo legal. Alegou, ainda, que a norma não exige consentimento prévio formal da mãe para realizar tais medidas, nem veda o uso do material para outros fins.

Assim, a PGR afirma que o benefício da lei é duvidoso e ofende o princípio da proporcionalidade, em sua dimensão de proibição de excesso e de medidas estatais gravosas desnecessárias.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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