STF invalida lei do Rio de Janeiro que obriga hospitais a coletarem DNA de mães e filhos para evitar troca de bebês.


  
 

O Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria para invalidar a lei municipal do Rio de Janeiro que obriga hospitais a coletarem material genético de mães e filhos para evitar a troca de bebês.

Segundo o plenário, a coleta e o armazenamento do material na sala de parto “revelam-se absolutamente inadequados para assegurar a proteção da identidade genética”.

O julgamento foi interrompido devido ao adiamento da hora e será retomado na sessão plenária desta quinta (13). Restam votar os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

No STF, a Procuradoria Geral da República – PGR questionou a lei que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês, no momento do parto, para arquivamento.

A norma determina o armazenamento do material genético na unidade de saúde, à disposição da Justiça, em caso de dúvida quanto a possível troca de bebês, como medida de segurança.

Para o autor da ação, a norma viola os direitos fundamentais à proteção da privacidade e da intimidade e ao devido processo legal. Alegou, ainda, que a norma não exige consentimento prévio formal da mãe para realizar tais medidas, nem veda o uso do material para outros fins.

Assim, a PGR afirma que o benefício da lei é duvidoso e ofende o princípio da proporcionalidade, em sua dimensão de proibição de excesso e de medidas estatais gravosas desnecessárias.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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