STJ: Mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo.

Para a 4ª turma, se a retroatividade é benéfica para a coletividade, não prejudica terceiros e nem produz desequilíbrio, deve ser admitida.

A alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos – portanto, tem eficácia “ex tunc”. O entendimento é da 4ª turma do STJ em decisão proferida nesta terça-feira, 25.

No caso em tela, um casal procurou a Justiça pleiteando a modificação do regime de bens da sociedade conjugal de separação total para comunhão universal. Para tanto, eles alegam que o regime não mais atende aos seus interesses, já que a relação se consolidou e ambos construíram o patrimônio juntos.

Nas instâncias de origem, entendeu-se que a alteração do regime de bens deferida possui eficácia a partir do trânsito em julgado, com efeitos “ex nunc”.

Desta decisão o casal recorreu ao STJ apontando violação do art. 1.667 do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial, argumentando que a modificação do regime de bens deve produzir efeitos “ex tunc”.

Assim, pedem o provimento do recurso especial, determinando-se que o regime da comunhão universal de bens adotado pelas partes retroaja à data do casamento, importando na “comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas”.

O pleito foi atendido pelo relator Raul Araújo ao considerar que as partes estavam voluntariamente casadas no regime de separação e, valendo-se da autonomia da vontade, pediram a alteração após anos de convivência “certamente harmônica e feliz” com o objetivo de ampliar a união.

Destacou, ainda, que a alteração para comunhão universal dificilmente terá prejuízo a terceiros, já que o casamento se fortalece com o novo regime adotado e todos os bens passam a ensejar penhora por eventuais credores.

“Não me parece que se queira adotar o regime universal sem a afetação de todos os bens do casal”, pontuou.

Segundo o relator, se a retroatividade é benéfica para a coletividade, não prejudica terceiros e nem produz desequilíbrio, deve ser admitida.

“Não há porque o Estado-juiz criar embaraços a decisão do casal se eles reconhecem que foi de esforço comum que construíram o patrimônio.”

Assim sendo, deu provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.

Processo: REsp 1.671.422

Fonte: Migalhas.

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Corregedor nacional participa de ações para população indígena no Amazonas.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, esteve, pela primeira vez, no município de São Gabriel da Cachoeira (AM), considerado “o mais indígena do Brasil”. A visita, realizada na quinta-feira (20/4), em razão das atividades previstas pela correição extraordinária da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) na comarca, verificou a atuação judicial e dos serviços notariais e de registro em ações que envolvem os direitos dos povos indígenas, conforme Portaria n. 15/2023 do CNJ.

Na ocasião, o corregedor testemunhou o casamento de 26 casais das etnias Baniwa, Dessano, Baré, Kubeo, Tuyuka, Tukano, Barassana, Tariano, Arapasso, Piratapuya, Ybamasã, Hupda e Wanano, celebrado pelo juiz-corregedor auxiliar do Amazonas Áldin Henrique Rodrigues, no cartório extrajudicial da região.

Ao se dirigir aos noivos indígenas, convidados e autoridades, o corregedor nacional de Justiça falou sobre os objetivos da visita ao município. “Estamos realizando esse trabalho em conjunto com a Corregedoria-Geral do Amazonas, com a finalidade de verificar o funcionamento da Justiça nesse município. Queremos entender a realidade local, como e onde podemos melhorar. Para nossa satisfação, estamos começando com essa cerimônia de casamento”, destacou o ministro.

De acordo com o município, o projeto do casamento coletivo tem o objetivo de promover a regularização jurídica da situação de casais que não tiveram condições ou oportunidade de oficializar a união.

O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que a visita ao Amazonas representa a oportunidade de conhecer as demandas e as necessidades locais. “Espero que outros ministros do STF, de Estado e outras autoridades, venham ao nosso Estado e se sensibilizem com as dificuldades enfrentadas, todos os dias, pelas pessoas que aqui vivem com as complexidades da região”, afirmou o ministro.

Itinerante

O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou ainda a sanção da lei que garantiu a doação do imóvel onde funciona o Fórum de Justiça ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Estavam presentes também nos eventos, durante a visita, os juízes auxiliares da Corregedoria Márcio Boscaro e Renata Gil, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, além de outras autoridades locais.

A comitiva da Corregedoria Nacional de Justiça e a equipe da correição extraordinária da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas percorreram as instalações do fórum, conhecendo as atividades desenvolvidas em cada espaço. Também fez parte do itinerário visita às casas usadas pelos indígenas que chegam das comunidades próximas e de aldeias localizadas em regiões mais distantes.

Escuta especializada

A Comarca de São Gabriel da Cachoeira, município distante 850 quilômetros de Manaus, foi agraciada com um espaço voltado à escuta humanizada e à coleta de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com ênfase nas populações indígenas. “Essa escuta limita o relato ao estritamente necessário para o cumprimento de sua finalidade, visando a minimizar os possíveis efeitos psicológicos da revitimização e contínua exposição da intimidade da vítima ou testemunha”, explica o juiz da Comarca de São Gabriel da Cachoeira Manoel Átila Araripe Autran Nunes.

Atendimento especializado em cartórios

O ministro Salomão ainda conheceu o trabalho desenvolvido na comarca de São Gabriel da Cachoeira para atendimento dos serviços notariais em idioma nativo dos indígenas, com colaboradores que falam várias etnias.

A emissão da certidão de nascimento está entre os serviços mais procurados. Segundo a tabeliã e registradora do município, Letícia Camargo Carvalho, um dos motivos para isso é que os indígenas normalmente têm apenas o registro administrativo de nascimento indígena (Rani), expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Porém, para acesso a determinados serviços públicos, é necessária a apresentação do documento de identidade (RG) ou a certidão de nascimento.

Trabalhos de correição

A correição extraordinária em São Gabriel da Cachoeira foi instituída por meio da Portaria n. 15/2023 do CNJ, formada por juízes auxiliares e cinco servidores da Corregedoria. Os trabalhos foram presididos pelo corregedor-geral desembargador Jomar Fernandes. Ao final, será elaborado um relatório com a descrição dos dados levantados, bem como as recomendações estratégicas, em conformidade com os resultados obtidos.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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MELHOR RECEITA: Disponibilização da jurisprudência vinculante no sítio da RFB na internet prossegue.

A MELHOR RECEITA congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.

A disponibilização da jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet está alinhada à iniciativa institucional denominada MELHOR RECEITA, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.

Trata-se de um conjunto de interpretações tributárias de caráter obrigatório para todos os servidores da Receita Federal, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias.

Até o momento, estão disponíveis os entendimentos vinculantes (favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional) relacionados a:

· IRPF (Imposto de Renda sobre a Pessoa Física)

· IRPJ (Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica)

· CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

· IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

· ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

· IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

· IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários)

· Comércio Exterior

· Simples Nacional

Nas próximas semanas, será disponibilizada a jurisprudência vinculante relacionada aos seguintes tributos e matérias:

· PIS/Cofins (até 28/04/2023)

· Contribuições Previdenciárias (até 05/05/2023)

· Outras Contribuições (CPMF/CIDE/TERCEIROS) (até 12/05/2023)

· Normas Gerais de Direito Tributário (até 26/05/2023)

O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.

Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da RFB na internet.

Fonte: Receita Federal.

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