Conheça o Juiz Assessor da CGJ/SP: Josué Modesto Passos.

O Juiz de Assessor da CGJ/SP, Josué Modesto Passos, responsável pela elaboração do Parecer CGJ n° 140/2023-E referente à atividade de correspondente imobiliário notarial, é Juiz de Direito no estado de São Paulo desde 2000. O magistrado sempre teve interesse pelas atividades do extrajudicial; entretanto, passou a ter um contato mais próximo com a função notarial e registral a partir de 2009, quando passou a responder, com outros colegas, pelo Ofício de Hastas Públicas do Fórum Central da Comarca de São Paulo, na Capital. A necessidade de entender melhor a dinâmica do Direito registral e, assim, desempenhar melhor a tarefa de presidente de hastas públicas levou-o então a cursar a especialização oferecida pela Escola Paulista da Magistratura, e depois disso assumiu, por breve período, a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo e continuou a estudar o assunto, até ser convocado, em 2020, pela primeira vez, como Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça, exatamente nessa área do Extrajudicial.

Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, Josué Modesto Passos comentou o trabalho desenvolvido ao longo da elaboração do parecer, esclareceu a conexão entre o correspondente bancário e a atividade notarial e mencionou a boa solução alcançada para a remuneração do serviço. “Foi fundamental para permitir o desempenho dessa nova tarefa o fato de que, com argumentos convincentes, ficou demonstrado que, segundo a lei, a remuneração dos tabeliães, nesse novo mister, se podia fazer fora do regime de emolumentos”, pontuou. “Se entendeu possível o desempenho, pelos tabeliães de notas, da atividade de correspondentes bancários na contratação de crédito imobiliário”. Leia abaixo a entrevista na íntegra:

Jornal do Notário: O senhor poderia nos traçar um breve relato sobre a sua trajetória profissional? Quando e como iniciou a aproximação com a atividade extrajudicial?

Josué Modesto Passos: Sou Juiz de Direito no Estado de São Paulo desde 2000, e sempre tive algum interesse pelas atividades do Extrajudicial, as quais fazem parte do cotidiano dos magistrados estaduais, pois é às Justiças locais que cabe, primordialmente, a superintendência das notas e dos registros públicos. Entretanto, um contato mais próximo com a função notarial e registral passei a ter, realmente, a partir de 2009, quando passei a responder, com outros colegas, pelo Ofício de Hastas Públicas do Fórum Central da Comarca de São Paulo, na Capital. A necessidade de entender melhor a dinâmica do direito registral e, assim, desempenhar melhor a tarefa de presidente de hastas públicas levou-me então a cursar a especialização oferecida pela Escola Paulista da Magistratura, e depois disso assumi, por breve período, a 1 Vara de Registros Públicos de São Paulo e continuei a estudar o assunto, até ser convocado, em 2020, pela primeira vez, como Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça, exatamente nessa área do Extrajudicial.

Jornal do Notário: O senhor foi o responsável pela elaboração do Parecer CGJ n° 140/2023-E e revelou o trabalho desenvolvido ao longo do Painel “Correspondente Imobiliário Notarial”, no XXII Congresso Paulista de Direito Notarial. Poderia comentar de forma geral como foi o trabalho desenvolvido?

Josué Modesto Passos: O parecer referente à atividade de correspondente imobiliário notarial só foi possível porque houve o apoio, a orientação e a supervisão do Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que desde o início mandou que se estudasse com muita atenção a representação feita pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo. Como é próprio do Corregedor, ele recebeu em audiência os Doutores Daniel Paes e Rafael Depieri, e mandou que examinasse com cuidado o problema, e que se verificasse se era mesmo possível, nos limites da lei, permitir aos tabeliães de notas de São Paulo o desempenho dessa atividade anexa. Verificada essa viabilidade, Sua Excelência não hesitou em conceder a autorização necessária.

Jornal do Notário: A fundamentação apresentada pelo CNB/SP, de acordo com o senhor, teve pertinência pela conexão que apresentou entre a atividade do correspondente bancário com a atividade notarial. Poderia aclarar?

Josué Modesto Passos: O deferimento da pretensão contida na representação do Colégio Notarial só foi possível porque, como dito, havia alguma conexão com a atividade documentária do correspondente bancário com a função notarial, que, justamente, implica também (mas não só) a redução de declarações de vontade a instrumentos escritos aptos à produção de efeitos jurídicos. Por isso é que se entendeu possível o desempenho, pelos tabeliães de notas, da atividade de correspondentes bancários na contratação de crédito imobiliário.

Jornal do Notário: Além disso, ao longo do painel “Correspondente Imobiliário Notarial”, o senhor mencionou a boa solução alcançada para a remuneração de serviço. Como se dá esse processo?

Josué Modesto Passos: Além da certa conexão entre a função notarial, de um lado, e a atividade de correspondente bancário, de outro, foi fundamental para permitir o desempenho dessa nova tarefa o fato de que, com argumentos convincentes, ficou demonstrado que, segundo a lei, a remuneração dos tabeliães, nesse novo mister, se podia fazer fora do regime de emolumentos, ou seja, por preço, circunstância que viabilizou a celebração do convênio, segundo a manifestação do Colégio Notarial.

Jornal do Notário: O setor extrajudicial pós-pandemia apresenta um cenário bem diferente do quadro anterior a 2020. Que avaliação geral o senhor faz da digitalização da atividade?

Josué Modesto Passos: A digitalização da atividade notarial é um campo importante: a modernidade tem de vir também (como sempre veio) em favor dos tabeliães de notas. É importante notar, entretanto, que modernidade não é modernismo: os meios eletrônicos, espera-se, têm de vir para fazer progredir o notariado do tipo latino, que é o nosso, e não para desfigurá-lo.

Jornal do Notário: Como o senhor vê o futuro do notariado?

Josué Modesto Passos: O futuro do notariado depende exclusivamente do futuro do tabelião de notas. Notariado é uma figura de linguagem. O que existe no mundo real, da realidade das coisas, é o notário, portador de fé pública, a receber outorga das partes e a vazar a vontade delas em instrumentos aptos a produzir efeitos jurídicos. Tudo depende disso, portanto: de saber como e em que medida se quererá proteger, fomentar e fortalecer o notário, individualmente considerado.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

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Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de MG.

Para reunir indicadores, com o objetivo de subsidiar as atividades desenvolvidas no eixo fiscalização e regulação na Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro – CONR da Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria Nacional de Justiça disponibilizou formulários eletrônicos nos quais os delegatários e interinos das serventias com as especialidades de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJ) deverão prestar respostas até o dia 15 de agosto de 2023.

Os oficiais de serventias que possuem mais de uma atribuição dentre as acimas mencionadas, deverão responder um formulário para cada especialidade.

Deve-se atentar que o preenchimento incorreto do CNPJ e/ou do CNS pela serventia faz com que todos os dados no formulário não sejam computados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em decorrência, a requisição de informações será considerada não atendida e a ausência de resposta estará sujeita à apuração, que será levada a efeito pela Corregedoria local.
Os formulários poderão ser encontrados nos seguintes endereços:

Link – Registro Civil das Pessoas Naturais
https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rcpn-2023/

Link – Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rtdpj-2023/

As dúvidas relativas ao preenchimento do formulário deverão ser remetidas exclusivamente para o e-mail emolumentos@cnj.jus.br

Coordenador do Comitê Executivo de Gestão
ONSERP

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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Aviso nº 44/CGJ/2023 – Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2023.

AVISO Nº 44/CGJ/2023

Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2023.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que “o diretor do foro comunicará à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente até o dia 10 de janeiro e o dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do disposto no § 6º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO que as vacâncias ocorridas no primeiro semestre de 2023 foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ pelos juízes de direito diretores do foro de cada uma das comarcas do Estado, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, combinado com o Aviso da Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 31 de julho de 2023 Publicação: 1 de agosto de 2023 dje.tjmg.jus.br Edição nº: 142/2023 Página 72 de 76 Corregedoria-Geral de Justiça nº 36, de 3 de junho de 2023, que “avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância no prazo determinado”;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais n° 1.011, de 22 de setembro de 2022, que “dispõe sobre a acumulação dos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ‘contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais’, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977- 41.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso;

II – todas as vacâncias ora divulgadas ocorreram no semestre anterior, entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2023;

III – as novas vacâncias que não foram acumuladas por força da Resolução nº 1.011, de 22 de setembro de 2022, nos termos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009.

Belo Horizonte, 28 de julho de 2023.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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