STF indefere pedido de liminar impetrado pelo MP/AL sobre concurso dos cartórios.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Nunes Marques, publicada nesta quinta (24), indeferiu o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público de Alagoas, que trata sobre a comissão examinadora do concurso dos cartórios no estado. O certame, que está sendo organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorre neste sábado (26) e domingo (27).

Através de mandado de segurança, a procuradoria-geral de Justiça de Alagoas contestou a decisão da ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, que indeferiu o pedido de alteração de edital do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de Alagoas.

O MP/AL contesta a ausência de membros do órgão estadual na comissão examinadora do certame, alegando descumprimento ao que está disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução n. 81/2009/CNJ.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques explica que o concurso público está sob a organização e realização do CNJ, que estabeleceu um regime específico e diferenciado.

“Em sendo o CNJ o responsável pela realização do Concurso para Serventias Extrajudiciais do Estado de Alagoas e tendo em vista que o Ministério Pública Federal é órgão atuante no Conselho, entendo razoável atribuir a seu dirigente maior – o Procurador-Geral da República – a escolha de membro para compor a respectiva banca examinadora”, declarou Nunes Marques.

O ministro relator destacou ainda que a nomeação do Ministério Público Federal baseia-se no princípio da simetria constitucional e que não fere nenhuma prerrogativa do MP/AL.

“Assim, a nomeação de membros do Ministério Público Federal não fere qualquer prerrogativa do Parquet estadual neste caso. Tampouco se revela ilegal a indicação e designação levada a efeito, porquanto realizada em absoluta simetria com o órgão realizador do certame”, destacou Nunes Marques.

O concurso

O CNJ realizará, neste final de semana, as provas de seleção para o primeiro Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas em Maceió. Esse é o primeiro certame do estado de Alagoas para provimento de unidades extrajudiciais, desde a entrada em vigor da atual Constituição Federal. O concurso é coordenado pelo CNJ, em cumprimento ao disposto no art. 236, § 3º, da Constituição Federal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

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TJ divulga relação dos aprovados na prova oral do concurso para atividade notarial e de registro.

A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou na sexta-feira (25) o resultado preliminar da prova oral do certame para ingresso na atividade notarial e de registro do Estado. Dos 801 candidatos aptos para a prova, 651 foram aprovados – 607 para ingresso por provimento e 44 por remoção. Esse concurso é regido pelo Edital n. 5/2020.

Os candidatos submetidos à prova oral poderão interpor recurso em link específico na página do concurso até a próxima quarta-feira (30), desde que o fundamento verse exclusivamente sobre questão de legalidade. Finalizada esta fase, inicia-se a etapa final do certame, consistente na avaliação de títulos dos candidatos aprovados, de caráter classificatório.

Esse concurso prevê 137 vagas para provimento e 68 para remoção em livre concorrência, além de oito para provimento e quatro para remoção a candidatos inscritos como pessoa com deficiência. Confira a relação preliminar dos aprovados na prova oral no Diário de Justiça eletrônico (DJe), nas páginas de 1 a 7.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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TJTO publica resultado dos pedidos de revisão de prova do concurso público dos cartórios extrajudiciais.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou o resultado dos pedidos de revisão da prova do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais. O resultado é referente aos pedidos de revisão do desempenho individual da prova oral.

As notas das provas dos candidatos, a média final e a soma de notas para desempate dos aprovados, expressas no Boletim Individual de Desempenho (FIN) serão disponibilizadas dia 1º de setembro.

Próximas etapas
Com a alteração proposta, a decisão dos pedidos de revisão relativos ao registro de notas das provas, da média final e da soma de notas para desempate será divulgada no dia 15 de setembro, bem como as classificações finais dos aprovados.

Vagas reservadas a pessoas negras e PCD
O concurso oferta 51 vagas, sendo 34 para ingresso por provimento e 17 para ingresso por remoção, sendo a proporção de 20% reservadas a pessoas com deficiência (PCD) e negras.

Acesse o resultado aqui

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

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