Comunicado n. 42/2023.

Divulga a data das Provas Escritas e Práticas para os grupos 1 e 2, relativa ao Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, bem como que as informações referentes aos locais e horários das provas constarão em edital de convocação a ser oportunamente divulgado.

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 22/08/2023, Edição n. 191/2023, Seção Presidência, p. 2), o Comunicado n. 42/2023, expedido pela Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, divulgando a data das Provas Escritas e Práticas para os grupos 1 e 2, relativa ao Concurso em questão, bem como que as informações referentes aos locais e horários das provas constarão em edital de convocação a ser oportunamente divulgado.

Veja a íntegra do Comunicado:

COMUNICADO Nº 42/2023

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, considerando a necessidade de célere definição das datas de realização das provas do certame, em prol dos candidatos e demais interessados, vem DIVULGAR, em cumprimento ao item 5.6 do Edital de Abertura nº 01/2023, que as Provas Escritas e Práticas, para os grupos 1 e 2, serão realizadas nos dias 21 e 22 de outubro de 2023. As informações relativas aos locais e horários das provas constarão em edital de convocação a ser oportunamente divulgado, nos termos do item 3.1.8 do edital do certame.

Brasília, 21 de agosto de 2023.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Receita Federal abre nesta quinta-feira, 24 de agosto, consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2023.

A

partir das 10 horas desta quinta-feira (24), o quarto lote de restituição do IRPF 2023 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 6.118.310 contribuintes será realizado no dia 31 de agosto, no valor total de RS 7,5 bilhões. Desse total, R$ 914.419.749,81 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 11.960contribuintes idosos acima de 80 anos, 86.427 contribuintes entre 60 e 79 anos, 9.065 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 30.453 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 219.288contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.

Foram contemplados ainda 5.761.117 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 29/05/2023.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

IRPF 2023 em números

Clique aqui para acessar informações detalhadas sobre as restituições do IRPF.

Fonte: Governo do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Comissão aprova alteração do período de ocupação prévia exigido para a regularização de terras da União na Amazônia Legal.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define 5 de maio de 2014 como data limite para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta nos casos de regularização fundiária em áreas da União na Amazônia Legal.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Alexandre Guimarães (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 3915/21, do deputado Zé Vitor (PL-MG).

“A alteração [na data limite da ocupação] busca definir um marco temporal que garanta a segurança jurídica, evite o acirramento de tensões no meio rural e permita a inclusão de um número maior de famílias no processo de regularização fundiária”, afirmou o autor da proposta, o deputado Zé Vitor (PL-MG).

Por coerência, segundo o relator, o substitutivo aprovado altera três trechos da Lei da Regularização Fundiária, que atualmente exige comprovação do exercício de ocupação e exploração direta (“mansa e pacífica, por si ou por antecessores”) anterior a 22 de julho de 2008. A versão original do projeto incluía a nova data em apenas dois artigos da norma atual.

“Não temos dúvidas de que a regularização é meio para se alcançar a justiça fundiária no Brasil, impulsionando a produção econômica e o desenvolvimento social de forma sustentável. Com a regularização, valoriza-se aquele que trabalha a terra, concedendo-lhe o devido título, ao mesmo tempo em que se permite identificar o responsável por eventuais infrações ambientais ocorridas”, defendeu Guimarães em seu parecer.

Ele lembrou que, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), existem hoje 9.469 assentamentos em uma área de quase 88 milhões de hectares da Amazônia Legal. Do total de assentamentos desde 1970, somente 5% foram consolidados e apenas 6% das famílias receberam título definitivo da terra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.