Comissão aprova projeto que autoriza acesso a dados sobre nascimentos por instituições voltadas à pessoa com deficiência.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Ministério da Saúde a compartilhar os dados da Declaração de Nascido Vivo (DNV) com entidades voltadas a pessoas com deficiência. O texto altera a Lei 12.662/12, que regulamenta esse documento.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), que consolidou o conteúdo do Projeto de Lei 1462/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e do PL 1618/23, apensado.

“As entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência têm expertise e conhecimento específico sobre as necessidades e os desafios desse grupo populacional e poderão utilizar os dados da DNV para embasar sua atuação”, defendeu a relatora no parecer.

A DNV é o documento-base do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e é voltada para fins estatísticos e jurídicos. Além de ser essencial para a lavratura da certidão de nascimento pelos cartórios de Registro Civil, também serve de base para a produção de estatísticas vitais e epidemiológicas do País.

A proposta estabelece que só poderão ter acesso ao compartilhamento de dados instituições e associações qualificadas como organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público. Prevê também o respeito a normas do Ministério da Saúde sobre informações que exigem confidencialidade.

Segundo o texto aprovado, os dados servirão para desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência, inclusive no dimensionamento da rede de atenção à saúde dos pacientes com anomalias ou más-formações congênitas, em todos os níveis de complexidade.

“A ideia é evitar um diagnóstico tardio e o desconhecimento prévio dos nascidos com alguma deficiência, ajudando garantir a identificação e o atendimento precoce, facilitando as ações para o estímulo mais rápido e a maior oportunidade de desenvolvimento futuro”, explicou Duarte Jr. em seu texto original.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Comissão aprova projeto que pune condenado por violência doméstica com perda dos bens do casal.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece a perda do direito aos bens adquiridos pelo casal, durante a vigência do matrimônio ou da união estável, pelo cônjuge ou companheiro condenado, com trânsito em julgado, por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pela proposta, a perda do direito aos bens ocorrerá independentemente de a violência ter acontecido antes ou depois do início do processo de divórcio ou de dissolução de união estável.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1714/21, do ex-deputado Bozzella (SP), e aos apensados (PLs 4016/21, 381/23 e 472/23).  A perda dos direitos aos bens do casal consta em um dos apensados, o PL 4016/21, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

“O agressor precisa sentir no bolso a consequência dos seus atos, assegurada ampla defesa em processo judicial legítimo e justo. As mulheres agredidas, por sua vez, têm direito a viverem sem violência, garantidas as oportunidades e facilidades para preservar sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, avaliou Rogéria Santos.

Itens mantidos
A relatora manteve parte do proposto no PL 1714/21 original, assegurando à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito de habitação no imóvel residencial utilizado pela família, em caso de divórcio ou dissolução da união estável, quando este integrar a comunhão de bens do relacionamento jurídico das partes.

Rogéria Santos acredita que a proposta pode ajudar a acabar “com a insegurança jurídica e financeira posterior à situação de um casal que se separou após a mulher ter sido agredida pelo companheiro”.

Conforme a proposta, o juiz deverá conceder o “direito real de habitação” quando, cumulativamente:

  • houver sentença penal condenatória transitada em julgado que reconheça a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • a mulher não possuir outro bem imóvel próprio em condições de habitação; e
  • a vítima for vulnerável economicamente.

A concessão desse direito impedirá a possibilidade de cobrança, pelo agressor, de aluguel pela sua metade do imóvel.

Itens excluídos
No substitutivo, a relatora retirou do texto dispositivo prevendo que o “direito real de habitação” não impediria o agressor de requerer que o imóvel fosse vendido entre as partes ou, ainda, para terceiros. Pelo texto excluído, na hipótese de venda do bem para outro comprador que não fosse a mulher vítima de violência doméstica e familiar, o prazo de desocupação do bem pela mulher seria de 30 dias.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Comissão da Câmara debate aplicação de sanções administrativas pela ANPD para vazamento de dados.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDEda Câmara dos Deputados realizou, na tarde dessa terça-feira (15), audiência pública sobre sanções administrativas aplicadapela ANPD no caso de vazamento de dados pessoais.  

O encontro foi requerido pelo Deputado Jadyel Alencar (PV-PI), segundo quem durante o debate sobre o PL 2630/20, conhecido como PL das Fake News, verificou ser fundamental que as políticas de combate à desinformação caminhem em conjunto com as políticas de proteção de dados pessoais. 

“A atual destinação das multas por vazamentode dados, prevista na LGPD, precisa de melhor especificação, visto que o seu genérico direcionamento ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos não tem se mostrado hábil a atender o caráter pedagógico da penalidade“, avalia o parlamentar. 

A reunião foi presidida pelo Deputado Federal, Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), segundo o qual o objetivo do encontro não é mudar o espírito da lei, mas aperfeiçoá-la às rápidas mudanças tecnológicas.  

Nesse sentido,  Stefani Vogel, chefe de gabinete na Câmara dos Deputados e Presidente-Suplente da primeira formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, ressaltou que a aplicação de sanções pela ANPD não é livre e está sujeita à ampla defesa, ao contraditório e ao direito a recurso, além dos demais princípios constitucionais. Defendeu, também, que a legislação avance no sentido de fazer com que a aplicação de multas contribua para reduzir a violação dos direitos e o estabelecimento de uma cultura de proteção de dados pessoais. 

Patrícia Peck, Advogada especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual, Proteção de Dados e Cibersegurança, destacou a qualidade do trabalho da ANPD, enfatizando que seu efeito mais desejado é convencer o fiscalizado de que não vale a pena burlar a lei. “Por isso, a multa precisa ter também um trabalho educativo e preventivo e, por isso, cabe melhorias na legislação”, frisou Peck.   

Em seguida, Ana Paula Bialer, Líder do Grupo de Trabalho Temático de Regulação e Internet da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e Tecnologias Digitais (Brasscom), também defendeu o aperfeiçoamento da lei, mas alertou para o fato de que ajustes pontuais podem comprometer seu equilíbrio e harmonia. “Adequação à LGPD é um processo contínuo das organizações que, a longo prazo, leva o cidadão a confiar na organização que detém seus dados e na autoridade que os protege. Por isso, eventuais ajustes devem ser feitos com cuidado para não comprometer esse caminho”, alerta Ana Paula. 

Rodrigo Badaró, membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), também ressaltou a qualidade da LGPD, mas lembrou que, hoje, o Brasil vive uma “pandemia de golpes”, o que, em parte, segundo ele, deve-se ao fato de o país ser um dos  mais digitalizados do mundo, razão pela qual é urgente dar celeridade no acompanhamento da rápida evolução tecnológica. “Se não houver uma sanção adequada e uma disseminação de uma cultura de proteção de dados não conseguiremos coibir isso somente com sanções”, previu. 

Pedro Martins, Coordenador Acadêmico do Data Privacy Brasil, indicou o aspecto educativo da fiscalização como um importante indutor da cultura da proteção de dados. “A multa não é um fim em si mesma, uma de suas funções é desmotivar a reincidência da não conformidade”, explicou, acrescentando que esse aspecto denota a importância da publicidade na fiscalização e na aplicação de multas, o que contribui para a disseminação do conhecimento do que não pode ser feito.  

Por fim, Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ressaltou que a LGPD e o papel da Autarquia vão além de vazamentos. “Atuamos, também, para evitar abusos, que nem sempre têm a ver com vazamentos”, explicou, acrescentando que, em qualquer caso, tudo se dá dentro dos limites da lei. Ele explicou, ainda, que a ação da ANPD é proporcional à atitude do fiscalizado, indo do monitoramento, passando pela orientação, até a repressão. “Quanto maior a resistência do fiscalizado a ajustar-se, mais pesada será a ação do Estado”, destacou. 

(Com informações da Agência Câmara de Notícias) 

Assista a audiência pública aqui

Fonte: Governo do Brasil – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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