Receita Federal implementa a recepção e controle de assinatura eletrônica avançada no sistema e-Processo do e-CAC.

A Receita Federal implementou a recepção e controle de assinatura eletrônica avaada do gov.br no sistema e-Processo INTERNEdo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Agora, os contribuintes ou representantes legais que acessarem o e-CAC, identificando-se no gov.br com conta nível prata ou ouro, sem certificado digital, terão a possibilidade de solicitaa juntada de documentos contendo Assinatura eletrônica avaadaAté então, o assinador de documentos utilizado pelo sistema e-Processo INTERNET permitia somente obtenção de assinatura qualificada que utiliza Certificado Digital ICP-Brasil.

A medida vai proporcionaa expansão na tramitação de documentos digitais contendo assinatura eletrônicaassegurando a autenticidade e integridade de documentos e transaçõeeletrônicas, além de diminuir custos para o cidadão contribuinteA assinatura avaada GOV.BR é gratuita e exclusiva para pessoas físicas.

Essa nova possibilidade dada ao contribuinte está em consonância com a instrução normativa RFB nº 2022/21, que trata da recepção de documentos em formato digital por meio do e-CAC, inclusive impugnação, recurso e demais termos processuais produzidoeletronicamente pelo usuário, que deverão conteassinatura eletrônica avaada ou qualificadanos termos doartigos 4º e 5º do Decreto nº 10.543/2020.

Acesse aqui o arquivo com o passo a passo da assinatura avaada do gov.br no e-Processo (e-Cac).

Fonte: Governo do Brasil – Receita Federal.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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