Processual civil – Cumprimento de sentença – Penhora sobre duas vagas de garagem com matrículas próprias – Alegação de bem de família – Impossibilidade – Aplicação da Súmula 449 do STJ – Vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família e pode ser penhorada – Recurso improvido. (ementa oficial)

ACÓRDÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR –

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2022980-04.2023.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é agravante PASQUALE COSENZA, são agravados CARLOS ALBERTO LARA CAMPOS, MÔNICA DE LARA CAMPOS (ESPÓLIO) e MARCELO LUIZ LARA CAMPOS.

ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores HUGO CREPALDI (Presidente) E MARCONDES D’ANGELO.

São Paulo, 31 de março de 2023.

ALMEIDA SAMPAIO

Relator

Voto nº 55.922

Agravo de Instrumento nº 2022980-04.2023.8.26.0000

Agravante: P.C.

Agravados: C.A.L.C. E OUTROS

Interessado: C.G.Ltda.

Comarca: São Paulo

Câmara: 25ª Câmara de Direito Privado

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE DUAS VAGAS DE GARAGEM COM MATRÍCULAS PRÓPRIAS. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 449 DO STJ. Vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família e pode ser penhorada. Recurso improvido.

P. C. ajuíza o presente Agravo de Instrumento contra C. A. L. C. e outros, pleiteando a reforma da decisão de primeiro grau que, em sede de cumprimento de sentença, deferiu penhora das vagas de garagem do bem de família.

Sustenta o recorrente que os exequentes não se satisfizeram com a penhora de um imóvel avaliado em R$ 1.500.000,00 e penhoraram duas vagas de garagem, matrículas números 111.491 e 111.492, referentes ao respectivo imóvel. Afirma haver apresentado inúmeros documentos de cobrança de impostos e fornecimento de serviços referentes a tais imóveis. Argumenta que, comprovado que o apartamento é bem de família, as respectivas garagens deveriam seguir a mesma sorte. Acrescenta que já havia penhora de um imóvel, de modo que a constrição das garagens constitui excesso. Assim, pede a reforma da decisão de primeiro grau.

A decisão de fls. 17/19 indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.

Contraminuta às fls. 22/27. O agravado argumenta que o tema já foi examinado em outro agravo de instrumento n.º 2238294-40.2022.8.26.0000.

Este é o relatório.

Cuida-se de cumprimento de sentença proferida em ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança.

Conquanto o tema seja o mesmo, o julgamento do agravo de instrumento interposto em outro processo não gera necessário vínculo no presente caso. Assim, passa-se desde logo ao exame do mérito.

A questão relacionada à possibilidade de penhora de vagas de garagem com matrículas autônomas já foi assentada na Súmula n.º 449 do STJ, com o seguinte teor:

“A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.”

Nesse sentido, a jurisprudência desta Colenda Câmara:

EMBARGOS DE TERCEIRO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Procedência da ação – Constrição de bem imóvel pertencente à embargante – Penhora – Bem de família – Demonstrado que o bem penhorado é o único de propriedade da apelada em proveito familiar – Imóvel impenhorável – Penhora incidente sobre duas vagas de garagem, com matrículas próprias – Orientação da Súmula 449 do STJ – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001262-42.2017.8.26.0011; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018)

Impugnação à execução. Penhora de único imóvel do devedor. Prova dos autos que denotam a sua utilização em proveito familiar. Bem de família reconhecido. Exegese do artigo 1º da Lei 8.009/90. Levantamento da penhora que recaiu sobre o apartamento do agravante. Necessidade. Penhora incidente sobre duas vagas de garagem, com matrículas próprias. Possibilidade. Súmula 449 do STJ. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005453-88.2013.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2014; Data de Registro: 07/02/2014)

Em suma, os argumentos não são acolhidos. Isto posto, pelo meu voto, nego provimento ao agravo.

ALMEIDA SAMPAIO

Relator – – /

Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2022980-04.2023.8.26.0000 – São Paulo – 25ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Almeida Sampaio – DJ 11.04.2023

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Edital COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 14, de 05.10.2023 – D.J.E.: 05.10.2023.

Ementa

Faz saber que a Prova Escrita e Prática será realizada nas datas, horários e locais neste mencionados e, ainda, que conforme o Edital do certame, deverão ser observadas as disposições aqui estabelecidas.


EDITAL Nº 14/2023 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, para conhecimento geral, FAZ SABER que a Prova Escrita e Prática será realizada nas datas, horários e locais abaixo informados:

Clique aqui para visualizar as datas, horários e locais de realização da Prova Escrita e Prática.

Outrossim, FAZ SABER, ainda, que conforme o Edital do certame, deverão ser observadas as seguintes disposições:

I – PROVA

1) A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Haverá uma prova distinta para cada um dos dois grupos, a serem realizadas em dias diversos. Não haverá distinção, entretanto, entre as provas para cada um dos dois critérios (Provimento e Remoção). A nota obtida em cada um dos dois grupos valerá para os dois critérios (Provimento e Remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos.

2) Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

3) A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos, com peso 5 (cinco).

II – DOCUMENTOS

1) O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:

a) Caneta (tinta azul ou preta);

b) Comprovante de inscrição;

c) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei nº 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto), ou original do documento de identidade de Notários e Registradores (Lei n. 14.398/2022), em boas condições/legíveis.

2) Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3) O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4) Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.

5) Sem documento, o candidato não terá acesso à sala de prova.

III – MATERIAL

1) Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.

2) É proibida a consulta a obras de doutrina, apostilas, formulários, dicionários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos;

3) É igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.

IV – REALIZAÇÃO DA PROVA

1) Durante as provas não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de dispositivos móveis, como telefones celulares, tablets, máquinas calculadoras, agenda eletrônica, pagers, aparelhos sonoros, gravadores ou qualquer outro receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos ou equipamentos similares, bem como de relógios digitais (tipo “smart watch”).

2) As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

3) Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.

4) Ao terminar a Prova Escrita e Prática, o candidato, obrigatoriamente, deverá entregar ao fiscal de sala todos os materiais utilizados.

5) Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

6) A prova escrita e prática será assinada pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não a identificar. Os cartões numerados somente poderão ser destacados pelos encarregados da fiscalização da prova.

7) Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.

8) Os candidatos deverão se apresentar convenientemente trajados para a realização de qualquer das provas do concurso.

9) Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 12h30min (doze horas e trinta minutos), não sendo permitida a entrada de candidatos após esse horário.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Comunicado COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 46, de 05.10.2023 – D.J.E.: 05.10.2023.

Ementa

Comunica que a Prova Escrita e Prática será constituída por uma dissertação valendo 04 pontos, uma peça prática valendo 04 pontos, e quatro questões discursivas valendo 02 pontos(meio ponto para cada questão), totalizando 10 pontos, conforme item 5.6.4 do Edital do certame. A prova relativa ao grupo 1 será realizada no sábado, dia 21/10/23, e a prova relativa ao grupo 2 será realizada no domingo, dia 22/10/23, conforme Edital de convocação que será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ.


COMUNICADO Nº 46/2023

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000,para conhecimento geral, COMUNICA que a Prova Escrita e Prática será constituída por uma dissertação valendo 04 pontos, uma peça prática valendo 04 pontos, e quatro questões discursivas valendo 02 pontos(meio ponto para cada questão), totalizando 10 pontos, conforme item 5.6.4 do Edital do certame. A prova relativa ao grupo 1 será realizada no sábado, dia 21/10/23, e a prova relativa ao grupo 2 será realizada no domingo, dia 22/10/23, conforme Edital de convocação que será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.