Prêmio Rares 2023 abre inscrições para reconhecer boas práticas de governança socioambiental nos Cartórios

De acordo com o estatuto da Rares-NR, em seu Art. 3º, inciso V, o prêmio desempenha um papel fundamental na promoção de ações alinhadas com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, estabelecidos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU, cuja aprovação ocorreu por meio da Assembleia Geral XXX e são articulados pelo Pacto Global das Nações Unidas.

O Prêmio Rares destina-se a reconhecer e valorizar iniciativas que contribuam para o avanço dos ODS, engajando organizações de diversos setores. Na edição de 2023, as categorias elegíveis para concorrer são cartórios extrajudiciais e instituições que representam as atividades notariais e de registro.

As inscrições já estão abertas e os interessados têm a oportunidade de submeter seus trabalhos e projetos que demonstrem o compromisso com a responsabilidade socioambiental e a sustentabilidade. A Rares-NR espera que a competição seja acirrada e que muitas organizações exemplares se apresentem, mostrando ações concretas em prol do bem-estar da sociedade e do meio ambiente.

O prêmio representa uma chance única para que cartórios e associações demonstrem o impacto positivo de suas atividades no âmbito da Governança Socioambiental, além de estimular outras organizações a seguirem o mesmo caminho, fortalecendo assim o movimento pela sustentabilidade em todo o território nacional.

A Rares-NR destaca que a premiação não apenas celebra os esforços já realizados, mas também atua como uma importante ferramenta de disseminação de conhecimento e boas práticas, inspirando outras entidades a se engajarem em ações que colaborem para a construção de um futuro mais justo e equilibrado para todos.

As inscrições para o Prêmio Rares-NR de Responsabilidade Socioambiental estão abertas até 1º de novembro e os vencedores serão anunciados em uma cerimônia que acontecerá em Brasília/DF, em 30 de novembro. A expectativa é que a 7ª edição do Prêmio reúna um número significativo de participantes, fortalecendo ainda mais a proposta de fomentar a Governança Socioambiental em nosso país e contribuindo para um futuro sustentável para as próximas gerações.

Confira o edital e inscreva o seu cartório agora mesmo: www.rares.org.br/premio-rares

Fonte: Anoreg/BR

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Nova Carteira de Identidade Nacional: Entenda como funciona

De acordo com o Ministério da Gestão e Integração em Serviços Públicos, a nova Carteira de Identidade é o documento mais seguro do Brasil e um dos mais seguros do mundo.

Desde agosto de 2023, o Brasil conta com um novo documento, mais prático para os cidadãos e o mais seguro do País, com um único número – o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Trata-se da Carteira de Identidade Nacional, que, em versão impressa e digital, reunirá no número do CPF o de todos os documentos, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cartão do Sistema Único de Saúde, entre outros.

Atualmente, cada cidadão pode ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador. Sendo assim, um dos objetivos é coibir fraudes, evitando registros duplicados.

A nova CIN é também um dos documentos mais seguros do mundo, com a garantia da proteção dos dados dos cidadãos, e também por contar com um QR Code, permitindo saber se a identidade é autêntica ou se foi furtada ou extraviada.

A emissão é gratuita. Já foram emitidas duas milhões de carteiras, e a meta é emitir a nova carteira para toda a população até 2026. O prazo de validade continuará sendo de 10 anos.

À Agência Gov, o Ministério da Gestão e Integração em Serviços Públicas soluciona as principais dúvidas sobre a nova CNI:

O que muda com a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)?

Tem duas principais vantagens. Uma é que o cidadão vai ter só um número de identificação, o CPF. Isso deixa o documento mais seguro para o governo, que ele tem certeza que aquele cidadão é ele mesmo. E é mais prático para todas as pessoas que não têm de usar vários números para se identificar. Além disso, a carteira vem com um QR Code que permite a checagem de todos os dados do cidadão.

Documentos de identificação com foto, como CNH e RG, continuam valendo?

Sim, continuam valendo, mas a nova Carteira de Identidade vai poder concentrar todos eles em sua versão on-line, no celular. Os documentos vão estar no aplicativo GOV.Br e poderão ser verificados pelo QR Code da nova carteira.

O atual modelo de Registro Geral (RG) tem validade até 2032.

É possível realizar esse processo virtualmente ou apenas presencialmente?

A Carteira de Identidade Nacional continuará sendo emitida pelos estados, pelos seus institutos de identificação, da mesma forma que ocorre atualmente. Hoje, o cidadão precisa agendar um horário presencial para a emissão do novo documento nestes institutos.

A partir de 6 de novembro, 12 estados devem começar a emitir somente o novo modelo. Já outros, como São Paulo, vão passar a emitir os dois.

Como o Ministério pretende assegurar a proteção dos dados dos cidadãos?

A Nova Carteira de Identidade é o documento mais seguro do Brasil e um dos mais seguros do mundo. Ela possui elementos fáceis para verificação de autenticidade e QR Code, que poderá ser lido por celular, possibilitando a qualquer cidadão verificar, inclusive, se a Carteira foi furtada ou extraviada.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB

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Instituída a Comissão Permanente de Assuntos Notariais e Registrais (CPANR)

Assunto: [Resolução Conjunta, Ato Normativo – Extrajudicial]

REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS REGISTRADORES CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DA BAHIA

REQUERIDO: TJBA – CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR – TJBA

DECISÃO

Cuida-se de expediente formulado pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia – ARPEN/BA, por meio do qual encaminha ofício com indicação de dois representantes daquela entidade de classe para compor a Comissão Permanente de Assuntos Notariais e Registrais (CPANR), em cumprimento ao art. 46, §2º, III, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 08/2021.

Ao analisar o pleito, foi oportunizada às demais associações representativas a apresentação de indicações dos respectivos representantes e suplentes, observadas as orientações mencionadas no Provimento.

Após indicações, foi autorizada a composição da Comissão Permanente de Assuntos Notariais e Registrais (CPANR), conforme Decisões ID 2146287 e 3208089.

Petição juntada pela Associação Baiana dos Notários e Registradores – ABNR, por meio da qual solicita a reconsideração dos despachos ID 2146287 e 3208089, a fim de incluir a ABNR como membro da referida Comissão, indicando, ainda dois nomes na qualidade de titular e suplente.

É o relatório.

A Comissão em comento está disciplinada no 46 do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 08/2021, que assim dispõe:

Art. 46. É instituída a Comissão Permanente de Assuntos Notariais e Registrais (CPANR), com competência para, como órgão consultivo e sem força vinculativa, propor modificações e direcionamentos na interpretação e aplicação das normas vinculadas à atividade extrajudicial, bem assim em todos os assuntos de natureza notarial e de registro de abrangência e repercussão, direta ou indiretamente, em todo o Estado da Bahia.

§ 1º. A CPANR será composta pelo Juiz Auxiliar da CGJ e pelo Juiz Auxiliar da CCI, que a presidirão com voto de qualidade,

cada um pela metade do mandato, respectivamente, e de um representante e um suplente de cada especialidade das classes notarial e registral, para mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução

§ 2º. O representante e o respectivo suplente de que trata o § 1º deste artigo será designado por ato conjunto do CorregedorGeral da Justiça e do Corregedor das Comarcas do Interior, mediante indicação pela respectiva associação representativa, observando o seguinte:

I – 1 (um) Registrador de Imóveis e respectivo suplente, indicado pela Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA).

II – 1 (um) Registrador de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e respectivo suplente, indicado pelo Instituto Baiano de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (IBATDPJ);

III – 1 (um) Registrador Civil de Pessoas Naturais e respectivo suplente, indicado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Bahia (ARPEN/BA);

IV – 1 (um) Tabelião de Notas e respectivo suplente, indicado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA); e

V – 1 (um) Tabelião de Protesto e respectivo suplente, indicado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Bahia (IEPTB/BA);

Verifica-se que a Associação Baiana dos Notários e Registradores – ABNR não está contemplada naquele Rol taxativo dos membros.

Sendo assim, a fim de garantir maior participação de todos os agentes do serviço extrajudicial e em respeito ao princípio democrático, sugiro a alteração do dispositivo supramencionado, no sentido de acrescentar o inciso VI, no seguinte teor:

PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI XX/2023

O Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, e o Desembargador JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece a fiscalização dos atos notariais e de registro pelo Poder Judiciário, bem como o previsto no inciso XIV do art. 30, combinado com o art. 38 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que preveem que os Notários e Registradores estão obrigados a cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral de Justiça e à Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia zelar para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, com qualidade satisfatória e de modo eficiente, bem como estabelecer medidas para o aprimoramento e a modernização de sua prestação, a fim de proporcionar maior segurança no atendimento aos usuários;

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, incs. I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo n. 0004504-54.2021.2.00.0805;

RESOLVEM:

Art. 1º. Acrescentar o inciso VI no art. 46 do Provimento Conjunto n. CGJ/CCI 08/2021:

(…)

VI – 1 (um) membro titular e respectivo suplente, indicado pela Associação Baiana dos Notários e Registradores – ABNR;

Art. 2º. Este Provimento Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, xx de xxxxxx de 2023.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DES. JATAHY JÚNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: ANOREG/BR

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