COMUNICADO COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 49, de 19.10.2023 – D.J.E.: 19.10.2023.

Ementa

Dispõe sobre a realização da Prova Escrita e Prática para os candidatos aos quais deferida a condição especial e dá outras providências.


COMUNICADO Nº 49/2023

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, para conhecimento geral, COMUNICA que os candidatos aos quais deferida a condição especial para realização da Prova Escrita e Prática, após o pôr-do-sol no sábado, dia 21/10/23, deverão comparecer ao local de prova na forma, local e horário definidos no Edital nº 14/2023 e Comunicado nº 47/2023 (fechamento dos portões às 12h30min), onde aguardarão, sob fiscalização, nas salas definidas, o início de aplicação da prova, que ocorrerá após pôr-do-sol, quando então iniciará a contagem do tempo de 05 horas para realização da prova. Deverão ser observadas todas as disposições estabelecidas no Edital do certame e no Edital nº 14/2023.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: INR Publicações

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Seminário debate papel dos cartórios no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Magistrados, notários, registradores, gestores da administração pública, além de especialistas no combate à lavagem de dinheiro estarão reunidos no dia 7 de novembro para trocarem experiências sobre o combate à corrupção, a atividades financeiras ilícitas e à utilização de recursos no fortalecimento de organizações criminosas.

O seminário “Atuação dos Cartórios Extrajudicias no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo” será realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça e ocorrerá a partir das 9h, no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

Inscreva-se no seminário Atuação dos Cartórios no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo”

A abertura contará com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, dentre diversas outras autoridades.

O evento tem como objetivo trazer reflexões sobre a Ação 12/2019 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) que integra notários e registradores no enfrentamento de crimes relativos a lavagem de dinheiro e corrupção. A ENCCLA é a principal rede de articulação para ações contra lavagem de capitais ilícitos e articula esforços de órgãos dos Três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal no combate a essas atividades criminosas.

“Transcorridos quatro anos desde a edição do Provimento n. 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, atualmente integrado ao Provimento n. 149/2023, é necessário refletir sobre os óbices que têm dificultado a sua implementação e os eventuais aprimoramentos relacionados aos segmentos notarial e de registro”, afirmou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade.

O antigo Provimento n. 88/2019, integrado ao Provimento n. 149/2023, determina que operações levadas ao conhecimento dos cartórios extrajudiciais que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo sejam comunicadas imediatamente à COAF.

A programação completa do evento será divulgada em breve.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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STF fixa prazo para troca de substitutos de titulares de cartório por servidores concursados

O entendimento da Corte é o de que pessoas não concursadas não podem exercer a substituição por mais de seis meses em caso de vacância.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, se um cartório extrajudicial ficar sem titular por mais de seis meses (em caso de vacância), somente alguém aprovado em concurso público pode ocupar essa função. No julgamento de embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1183), a Corte deu prazo de até seis meses, contados da publicação da ata, para que os cartórios que estejam nessa situação troquem os substitutos por profissionais concursados.

Como a mudança na interpretação da regra ocorreu 29 anos depois da sua publicação, o Plenário, em nome da segurança jurídica, seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, para considerar válidos todos os atos realizados pelos substitutos nesse período. Eles também não precisarão devolver a remuneração recebida.

Lei dos Cartórios

Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionava dispositivos da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). No julgamento, ocorrido de forma virtual em junho de 2021, entre outros pontos, o Plenário havia reafirmado a regra de prévio concurso público para ingresso na carreira sobre qualquer outra norma e excluído a possibilidade de prepostos não concursados, indicados pelo titular ou pelos Tribunais locais, exercerem a substituição por mais de seis meses.

Afastamento eventual x definitivo

Em 2021, ao votar no mérito da ação, o ministro Nunes Marques fez uma distinção entre situações de substituição por afastamento eventual do titular do cartório (por motivo de saúde, por exemplo) e de vacância (afastamento definitivo).

Segundo ele, o titular concursado pode ficar afastado por mais de seis meses sem perder a titularidade e, nesse caso, mantém o direito de indicar substituto. Este, nessas condições, pode continuar a exercer suas atribuições normalmente pelo prazo que durar o afastamento do titular, mas sempre em nome e por conta do titular afastado.

Já no caso de vacância, ou seja, de ausência definitiva do titular, a titularidade pode ser exercida interinamente por pessoa não concursada por no máximo seis meses. Nesse caso, o substituto age em nome próprio e por conta própria, sem se reportar a um titular.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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