Presidente da Anoreg/RS afirma que Averbação de Imóveis é vital para a estabilidade do mercado em entrevista


  
 

A aquisição de imóveis envolve um processo complexo, indo além das questões emocionais e financeiras, com inúmeros fatores legais que exigem atenção minuciosa

Em uma entrevista concedida à Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva, ressaltou a importância crítica da averbação de registro de imóveis para a estabilidade do mercado. No Brasil, onde o sonho da casa própria é profundamente enraizado na cultura, a aquisição de imóveis envolve um processo complexo, indo além das questões emocionais e financeiras, com inúmeros fatores legais que exigem atenção minuciosa.

Averbação, um procedimento formal realizado em cartórios, é o registro oficial de qualquer modificação realizada em um imóvel ou nas informações relacionadas a seus proprietários. Essas modificações podem abranger desde alterações estruturais, como adições de construções, até mudanças nos dados cadastrais dos proprietários, como casamentos ou divórcios. Em sua essência, a averbação é o mecanismo legal que valida e confirma essas mudanças.

João Pedro Lamana Paiva destaca a relevância da averbação, salientando que a falta de registros precisos pode não apenas complicar transações, mas também impactar negativamente o valor do imóvel no mercado. Ele enfatiza a importância de manter todas as informações de propriedade adequadamente averbadas, garantindo assim a segurança jurídica nas transações imobiliárias.

Lamana Paiva explica a diferença entre matrícula, registro e averbação de imóveis, destacando a matrícula como o “currículo” do imóvel e esclarecendo que os registros tornam públicas as transações de direitos reais sobre o imóvel, enquanto as averbações tornam públicas as modificações e retificações relacionadas ao imóvel ou à vida dos proprietários.

O presidente da Anoreg/RS enfatiza a necessidade de alterações de nome, estado civil ou regime de bens na averbação para a disponibilidade jurídica na negociação de imóveis e a necessidade de indicar claramente quem tem disponibilidade jurídica para negociar o imóvel.

“O sistema registral brasileiro é movido por princípios, dentre eles podemos destacar o princípio da disponibilidade (física e jurídica) sendo que a física é com referência a área disponível do imóvel e a disponibilidade jurídica é a natureza do direito transmitido (pessoas físicas ou jurídicas) que deve se referir com o direito titulado”, explica.

Lamana também ressalta a necessidade de averbação em situações como reconstrução, demolição, edificação e desmembramento de loteamentos, explicando que essas ações requerem averbação para garantir que as mudanças sejam reconhecidas oficialmente. Segundo ele, estes “são atos de averbação na matrícula, sendo que os desmembramentos (fracionamento ou desdobro) geram, ainda, a abertura de matrículas novas para as áreas desmembradas, assim como gera a construção quando averbada concomitantemente à instituição de condomínio em virtude da necessidade de abertura de matrículas para as unidades autônomas”.

Sobre a falta de averbação da quitação de financiamentos de imóveis, Lamana destaca como sendo um problema comum e explica como essa falta de registro pode afetar a venda de um imóvel. Segundo o presidente da Anoreg/RS “a averbação da liberação dos ônus e gravames na matrícula do imóvel é importantíssima para uma futura alienação (venda) ou oneração (alienação fiduciária ou hipoteca) de um imóvel e, a depender da espécie de financiamento, sua prévia averbação na matrícula é condição indispensável para a realização de negócios”.

João Pedro Lamana Paiva finaliza explicando que “toda e qualquer situação que diga respeito ao imóvel ou a pessoa de seu proprietário poderá ganhar acesso ao fólio real, desde que tenha relevância no mundo jurídico e seja expressamente requerida e comprovada pelo interessado”.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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